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UM POUCO DA HISTÓRIA. A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) foi criada pela lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973 (alterada pela Lei nº 985, de 26 de abril de 1976), e seu funcionamento é regido pelo estatuto constante do decreto 8.777, de 13 de outubro de 1976
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UM POUCO DA HISTÓRIA • A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) foi criada pela lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973 (alterada pela Lei nº 985, de 26 de abril de 1976), e seu funcionamento é regido pelo estatuto constante do decreto 8.777, de 13 de outubro de 1976 • Está ligada desde agosto de 2004 à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania • A lei estadual 12.469, de 22 de dezembro de 2006, alterou a antiga denominação para a usada atualmente, Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente)
UM POUCO DA HISTÓRIA • Desde a sua criação e até 1992, a então Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) abrigava menores que se encontrassem em situação irregular, assim definidos pelos artigos 1º e 2º da Lei 6.697/79 (Código de Menores): menores abandonados e menores autores de infração penal • Com a edição do ECA (Lei 8.069/90), a partir de 1993, a FEBEM passou a ser responsável apenas pela execução das medidas socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade e internação, aplicadas a adolescentes autores de ato infracional • A partir de janeiro de 2010, com a municipalização do atendimento da liberdade assistida, a Fundação CASA passou a executar apenas as medidas de semiliberdade e internação (artigos 120 e 122 do ECA)
MISSÃO Executar, direta ou indiretamente, as medidas socioeducativas com eficiência, eficácia e efetividade, garantindo os direitos previstos em lei e contribuindo para o retorno do adolescente ao convívio social como protagonista de sua história VISÃO Tornar-se referência no atendimento ao adolescente autor de ato infracional, pautando-se na humanização, personalização e descentralização na execução das medidas socioeducativas, na uniformidade, controle e avaliação das ações e na valorização do servidor VALORES Justiça, Ética e Respeito ao Ser Humano
REINCIDÊNCIA Obs: dados de 2011 relativos ao primeiro semestre
REBELIÕES 53 28 5 5 3 1 1
Constituição Federal Art. 196 Art. 227 ECA – Art. 4º .
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇÕS DE SAÚDE O modelo de atenção à saúde do adolescente foi formulado tendo como base a Portaria interministerial 1426, sendo elaborado o Plano Operativo para Atenção Integral à Saúde do Adolescente em regime de internação e internação provisória em dezembro de 2005. O plano tem como objetivo detalhar a implantação e implementação das ações e serviços com vistas à promoção, prevenção e assistência à saúde do adolescente privado de liberdade, especialmente no nivel da atenção básica de saúde. .
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇÕS DE SAÚDE O modelo de atenção à saúde do adolescente foi formulado tendo como base a Portaria interministerial 1426, sendo elaborado o Plano Operativo para Atenção Integral à Saúde do Adolescente em regime de internação e internação provisória em dezembro de 2005. O plano tem como objetivo detalhar a implantação e implementação das ações e serviços com vistas à promoção, prevenção e assistência à saúde do adolescente privado de liberdade, especialmente no nivel da atenção básica de saúde. .
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇÕS DE SAÚDE • Descentralizada por meio das Unidades de Atenção à Saúde Integral do Adolescente e Servidor (UAISAS) - em cada Divisão Regional • Cada uma das 11 divisões regionais da Fundação CASA tem uma UAISAS correspondente.
Diretoria Técnica SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE Divisão Regional Ger. de Med. e Seg. do Trabalho Ger. deNutrição Ger. deSaúde Ger. Psicos- social Ger.de Farmácia UAISAS UNIDADES
Composição da equipe de saúde Médico Enfermeiro Dentista Psicólogo Assistente Social Auxiliar de Enfermagem Nutricionista Farmacêutico