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Velhos temas. Foi –se vendo que pouco a pouco – e até hoje o vemos .
E N D
Foi–se vendoquepouco a pouco – e atéhoje o vemos. Ainda com surpresa, porvezes – que o Brasil se formaraàsavessascomeçandopelofim. TiveraCoroa antes de terpovo. Tiveraparlamentarismo antes de tereleições. Tiverabancos antes de tereconomias. Tiverasalões antes de tereducação popular. Tiveraartista antes de ter arte. Tiveraconceito exterior antes de terconsciênciainterna. Fizeraempréstimo antes de terriquezaconsolidada. Aspira à potênciamundial antes de ter a paz e a força exterior. Começaraemquasetudopelofim. Foraumaobra de inversão. (Alceu Amoroso). Começo do fimoufim do começo
A partir da(s) política(s) pública(s)? A partir da(s) dinâmica(s) social(is)? Começo do fimoufim do começo
representa a materialidade da intervenção do Estado o Estado emação terpresentes as estruturas de poder e de dominação osconflitosinfiltradosportodo o tecido social o Estado como locus de condensação Políticapública(Azevedo, Janete – A educaçãocomopolíticapública, Ed. AutoresAssociados, 1997)
implicaconsiderarosrecursos de poderqueoperamnasuadefinição quetêmnasinstituições do Estado o seu principal referente sobretudonamáquinagovernamental Maisconcretamente...
sãodefinidas implementadas reformuladas oudesativadas com base namemória da sociedade ou com base namemória do Estado emquetêmlugar Noutradimensão, as políticaspúblicas:
guardamestreitarelação com as representaçõessociaisquecadasociedadedesenvolvesobresiprópria sãoconstruçõesinformadaspelosvalores, símbolos, normasqueintegram o universo cultural e simbólico de umadeterminadarealidade posiçãosobre o grau, a profundidade, a extensão da açãopública sobre o mercado, sobre a proteção social portanto...
(...) a noção de políticapúblicadeveincluirtodas as ações do governo – e nãoapenas as intençõesestabelecidaspelosgovernos e pelosseusfuncionários (...) nósdevemosconsiderar a não-ação do governo – o que o governoescolhenãofazer – comopolítica. Obviamente, a não-açãopodetertantoimpactosobre a sociedadequanto a açãogovernamental. (Dye, T., 1972, citadoporAzevedo) Fazerounãofazer?
instânciasuperestruturalqueengloba a sociedadepolítica – locus da dominaçãopelaforça e peloconsentimento e a sociedade civil – o lugardessadominaçãopeloconsentimento relação de forças, tensões, (des)quilíbrios desigual e combinado Qual Estado?
ESTRUTURA FORMAÇÃO CURRÍCULO
Mato Grosso e seu Sistema de Educação: entraves e possibilidades • PEE MT – Lei 8.806/2008 • Lei COMPLEMENTAR 49/1998 • Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional – Lei 9394/1996 • Constituição do Estado de MatoGrosso – 1989 • Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil – 1988
CONFERÊNCIA ESTADUAL 1996 - O SISTEMA DE EDUCAÇÃO CONAE 2010 CONAPE 2011 CONAE 2014 Os ambientes propícios
(...) Art. 237 O Estado e osMunicípiosorganizarãoosseussistemas de ensino de modoarticulado e emcolaboração, visandoaoplenodesenvolvimento da pessoahumana, aoseupreparopara o exercício da cidadania com base nosseguintesprincípios: (...) (...) Art. 244 Os sistemasestadual e municipais de ensinopassam a integrar o SistemaÚnico de Ensino. Parágrafoúnico. Ao Estado caberáorganizar e financiar o sistema de ensino e prestarassistênciatécnica e financeiraaosMunicípiospara gradual integraçãoem um SistemaÚnico de Ensino, na forma da lei.” A singularidade da ConstituiçãoEstadual
“Art. 11.Os Municípiosincumbir-se-ão de: I – (...) Parágrafoúnico. Os Municípiospoderãooptar, ainda, por se integraraosistemaestadual de ensinooucompor com ele um sistemaúnico de educaçãobásica.” LDB EN Tem...No meio do caminho tem..
141 municípios 68 possuemconselhosmunicipais de educação 10 constituíramsistemasmunicipais -> diagnóstico -> diálogo -> formaçãopermanente * subsídio à CONAE 2014 – Eixo I * memória do ParecerOrientativo 266/00 CEE Onde, agora?
As formas de efetivação das garantias com a educaçãoescolarpúblicaestabelecidas no artigo 5º, comodever do Estado de MatoGrosso e de seusmunicípios, veminstituídas no escopo do texto da Lei: “(...) Art. 6° Para darcumprimentoaodisposto no artigo anterior, a Secretaria de Estado de Educação, emcooperação com osmunicípios, promoverá o levantamento das criançasemidadeescolar e dos jovens e adultosquenãotiveramacessoaoensino fundamental emidadeprópria, organizando, emconseqüência, o planogeral de matrícula, viabilizando a ofertasuficiente de vagas.” (...) A LC 49/1998 inspira, aspira, transpira, ainda mais
Art. 9° Na universalização do ensinoobrigatório, o Estado e osmunicípiosgarantirão, medianteconvênio, emcumprimentoao § 4° do Artigo 211 da Constituição Federal, dentreoutrasformas de colaboração, o usocomum e articulado de seusespaçosfísicos e dos recursoshumanos e materiais, precedido de autorização dos órgãosnormativos e gestores e dos sistemasenvolvidos.” Ensinoobrigatório é maisqueo ensino fundamental
Art. 10 Os municípiosquenãoconstituíremseusprópriosSistemas de Ensinointegrar-se-ãoaoSistemaEstadual de Ensino. Parágrafoúnico A adoção de gestãoúnicapor, pelomenos, 15% (quinzepor cento) dos municípios, implicará a instituição do SistemaÚnico de EducaçãoBásica, a ser definidoem lei específica.” Herança, inérciaouindecisão?
“Art. 11 Ficaimplantada, no âmbito do Estado de MatoGrosso, a GestãoÚnica de EducaçãoBásica das RedesEstadual e Municipal de EnsinoPúblico, com a finalidade de implementarprogressivamente o SistemaÚnico de EducaçãoBásica, conformeArtigo 244, parágrafoúnico, da ConstituiçãoEstadual, assegurando: I - universalização do atendimento da EducaçãoBásica; II - melhoria da qualidade de ensinovoltadapara a construção da cidadania; III - valorização e remuneraçãocondignaparaosprofissionais da educação; IV - gestãodemocráticaemtodas as instânciaspolítico-administrativas e pedagógicas. Um passo à frente
Art. 12 A gestãoúnica se daráatravés de programasconjuntos e permanentespara: I - cadastro, microplanejamento, transporte, chamada e matrícula da populaçãoescolar, visando a alcançar a universalização do atendimento da EducaçãoBásica; II - formaçãocontinuada dos professores; III - unificação de pisosalarial, carreira, concursos de ingresso, remoção e progressãoparaosprofissionais da EducaçãoBásicaatravés de lei complementar; IV - implantação e aprofundamento da GestãoDemocráticaemtodas as instânciaspedagógicas, políticas e administrativas; V - avaliaçãopermanente do rendimentoescolar e da gestãodemocrática. As ações articuladas
§ 1° Os programas da gestãoúnicaindicados no caput desteartigoestarãocontidosnosplanosmunicipais de educação de cadamunicípio. § 2° A adesão do município à GestãoÚnica de EducaçãoBásica se farámediante a apresentação de Plano Municipal de EducaçãoQüinqüenal, contendoosprogramasconjuntosindicados no caput desteartigo, aoConselhoEstadual de Educação. § 3° A não-implantação dos programas do caput desteartigoimplica a auto-exclusãoautomática do municípionaGestãoÚnica de Educação. Vinculadas aos planos
Art. 13 A Comissão Permanente, constituída de forma paritária entre as Redes de EnsinoEstadual e Municipal paraelaboração e acompanhamento da implantação do Plano Municipal de Educação, organizará, com a participação dos estabelecimentos de ensino e as entidadesrepresentativas da população local, o Plano de TrabalhoAnualcomum à RedePública de EducaçãoBásicaexistente no município. Art. 14 O Plano de TrabalhoAnualdefinirá, paracadaanoescolar, açõesconjuntasrelativas à atualização do cadastroescolar, campanha de matrícula, atendimento do transporteescolar e calendárioescolarcomumàsduasredes de ensinopúblicas. HáComissãoParitária Permanente
Art. 15 Os municípiosqueaderirem à gestãoúnicapoderãooptarpela Lei Complementar dos Profissionais da EducaçãoBásica do Estado Art. 16 A FormaçãoContinuada, a Avaliação do RendimentoEscolar e de Gestão, elaboradas com a participação do Sindicato dos Trabalhadores da EducaçãoPública, serãodefinidaspelaSecretaria de Estado de Educação, emparceria com as Universidades Federal e Estadual.” Formação, Carreira, Avaliação
A tese do SistemaÚnico da Educaçãopelasociedade civil organizadatevecomooposição a tese do sistemadescentralizado e municipalizadodisseminadapor boa parte das autoridadesgovernamentaisnadécada de 1990. O fundamento era umaescolapúblicagratuita, universal, laica e de qualidade social, com vinculação de recursosconstitucionais de 35% das receitas de impostos e transferênciaspara a manutenção e desenvolvimento de ensinopúblico, previsão no artigo 245 da Constituição do Estado de MatoGrosso/1989, in verbis: “O Estado e osmunicípiosaplicarão, anualmente, nuncamenos de trinta e cincopor cento da receitaresultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, namanutenção e desenvolvimento de educaçãoescolar.” O vigor do Artigo 245 CE MT
A ConferênciaEstadual de Educação de 1996 A incidência da EC 14/1997 A reversão da EC 53/2007 O PDE/PAR A PolíticaNacional de Formação CONAE 2010 Sistema Descentralizado XSistema Único
1. No contextodaaprovaçãodaConstituição do Estado de MatoGrosso – movimentoconstituinte e pelademocracia, FórumNacionalemDefesadaEscolaPública, protagonismoacadêmico (UFMT) e sindical (SINTEP-MT). 2. Na tese do sistemaúnico se opunhaclaramente à tese do sistemadescentralizado e municipalizado. 3. Na afirmaçãodaescolapública, gratuita, universal, laica e de qualidade. 4. Na vinculação de recursosconstitucionaispara a manutenção e desenvolvimento de ensinopúblico. 5. Na inexistência de sistemasmunicipais e daprópriaautonomia dos municípios, atéentãovinculados e subordinadosaosestados. 6. No vigor das lutasporgestãodemocrática e valorizaçãoprofissional. Sustentação da políticapública de educaçãoem MT
Concorrência X Cooperação • FINANCIAMENTO • OFERTA DIRETA • AVALIAÇÃO • NORMATIZAÇÃO • CREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO
Impacto do combate à sonegação,da formalização do emprego e do aumento da renda de salários
um espaçomobilizador e democrático de diálogo e decisão que tem a finalidade de prosseguir a obra, reconhecer as heranças, perscrutarsuas bases conceituais e materiais, fundamentar e atualizar a concepção de educação queresponda aosobjetivos e finalidadesapontadospelaprática social emancipadora e à pactuação da Constituição Federal de 1988 (CF) reivindicaçãoconstruçãohistórica
responder à demandaestruturalreclamada no Novo Brasilemconsolidação configuraçãocomomovimento social de altarepresentatividade, consistente, diverso, plural, legítimo perspectiva
“é precisoterpresenteque o sistemanão é um dado natural, mas é, sempre,umproduto da criaçãohumana. (...) é possívelaohomemsistematizarporqueele é capaz de assumirperante a realidadeumaposturatematizadamenteconsciente. Portanto a condição da possibilidade da atividadesistematizadora é a consciênciarefletida. Tomarconsciência da situação Captarosproblemas Refletirsobreeles Formulá-los emtermos de objetivosrealizáveis Organizarmeiosparaatingirosobjetivospropostos Intervirnasituação, pondoemmarchaosmeiosreferidos Manterininterrupto o movimentodialéticoação-reflexão-ação (Saviani) é preciso ter sonho, sempre
Disputa do ProjetoNacional • Avaliação e desenvolvimentoprofissional • Dispersão de Nomenclaturas • FormaçãoInicial de NívelMédio • FormaçãoContinuada / MestradoProfissional • Formas de contratação (notadamenteem EI e ETP) • PSPN • Duplicação do rendimentomédio • Equiparação a outrascategorias de mesmatitulação • Bolsas de formação • Bônus de Desempenho • ProvaNacional • LRF • Carreira/Regimes de Previdência • Composição da JT
Disputa de ProjetoNacional • Planejamento, mobilização social, supervisão e aferição de desempenho com assessoramentoprivado • “sistemasdidáticosestruturados” • “conteúdosdigitaisembarcados” • Escolas de tempo integral • Diversificação da organização curricular • Multimeios • Aumento da renda e da massasalarialnascamadasmédias • Compartilhamento de estruturasescolarespúblicas e privadas / impactosnapercepção social • Subsidiaridadenaofertapororganizaçõespopulares
FUNDEB/2013: Valor por Aluno/anopor UF / Valor Mínimo Nacional por aluno/ano