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Lei nº 10/2004, de 22 de Março

SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Lei nº 10/2004, de 22 de Março. Princípios do SIADAP. Orientação para resultados , promovendo a excelência e a qualidade do serviço;

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Lei nº 10/2004, de 22 de Março

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  1. SISTEMAINTEGRADO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Lei nº 10/2004, de 22 de Março

  2. Princípios do SIADAP • Orientação para resultados, promovendo a excelência e a qualidade do serviço; • Universalidade, sendo de aplicação obrigatória a todos os serviços, organismos e grupos de pessoal da Administração Pública • Reconhecimento e motivação, garantindo a diferenciação de desempenhos; • Coerência e integração, suportando uma gestão integrada de recursos humanos; • Transparência, assentando em critérios objectivos e regras claras amplamente divulgadas; • Flexibilidade, permitindo a aprovação de outros sistemas de avaliação ou a sua adaptação, de natureza instrumental.

  3. Integração no ciclo anual da gestão • Elaboração do plano de actividades para o ano seguinte, tendo em conta os objectivos estratégicos, as orientações da tutela e as atribuições orgânicas; • Estabelecimento dos objectivos de cada unidade orgânica, a prosseguir no ano seguinte; • Estabelecimento dos objectivos a atingir por cada trabalhador no ano seguinte; • Elaboração do relatório de actividades; • Avaliação dos desempenhos.

  4. Dirigentes Das pessoas Outros trabalhadores AVALIAÇÃO do DESEMPENHO Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho Das organizações

  5. Principais alterações relativamente ao anterior sistema • Alteração da escala – 1-10 para 1-5; • Avaliação dos dirigentes de 2º nível (Directores de Serviços e Chefes de Divisão); • Introdução de um novo nível de desempenho – “Excelente” • Introdução da autoavaliação • Avaliação de: • Factores relativos a saberes e competências • Atitude pessoal • Cumprimento de metas/objectivos • Introdução de um sistema de percentagens máximas por níveis de desempenho; • Criação de uma instância de consulta, apoio e apreciação das reclamações

  6. De responsabilidade individual Cumprimento de Metas/Objectivos (Comcorrespondência no Plano de Actividades) De responsabilidade partilhada Objecto de acordo O que é objecto de avaliação Factores relativos a competências: Variam em número e caracterização em função dos grupos de pessoal e constam das respectivas fichas aplicáveis. Atitude pessoal: Vontade pessoal para atingir objectivos e desempenhos superiores, identificação com valores institucionais e motivação demonstrada

  7. Ponderação das diversas componentes da avaliação

  8. Percentagens máximas Percentagens por nível de desempenho Visam uma distribuição equilibrada das classificações

  9. Intervenientes no processo • Avaliado • Avaliador • Instância de consulta, apoio e apreciação das reclamações • Dirigente máximo do serviço

  10. Fases do procedimento de avaliação • Definição de objectivos • Auto-avaliação • Avaliação prévia • Harmonização das avaliações • Entrevista • Homologação • Reclamação • Recurso

  11. Efeitos da avaliação de desempenho A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: • Promoção e progressão nas carreiras e categorias; • Conversão da nomeação provisória em definitiva; • Renovação de contratos.

  12. No serviço ou organismo • Conjunto das menções qualitativas atribuídas, por grupo profissional; • Número de casos de avaliação extraordinária ou de suprimento da avaliação. DGAP Divulgação, no respectivo portal, dos dados globais da A.P. Publicitação de dados

  13. Gestão e acompanhamento do SIADAP Criação , junto da DGAP, de uma base de dados para: Controlo e avaliação da aplicação do SIADAP; Suporte á definição da política de emprego público; Suporte ao sistema de gestão e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública

  14. Sistema Integrado de Gestão do Conhecimento da A.P. Relatório anual global BD DGAP Estudos sobre políticas de gestão integrada de RH na AP Auditorias Utilização dos dados

  15. Impressão e arquivo (PI) Serviço / Organismo Serviço / Organismo Fichas e dados estatísticos Fichas de avaliação SG / DGORH respectiva Dados estatísticos sectoriais Arquivo Dados estatísticos globais Sistema Informático de apoio Acesso aos Dados

  16. AVALIAÇÃO do DESEMPENHO Autoavaliação Serviços de controlo e de auditoria Das organizações Entidades externas Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho Das pessoas

  17. Modelos de Auto-Avaliação • Concebido a partir do modelo EFQM (mais simplificado) • Ajuda as Administrações Públicas da UE a compreender e utilizar as técnicas de gestão da qualidade • Auto-avaliação das organizações públicas numa perspectiva de melhoria continua • Adequado às características dos organismos públicos • Sem custos (domínio público) Common Assessment Framework Estrutura Comum de Avaliação CAF

  18. Controlo Tribunal de Contas Direcção-Geral do Orçamento Inspecção-Geral das Finanças Inspecção-Geral da Administração Pública Inspecções-gerais sectoriais Velar pelo cumprimento da legalidade (função «clássica») Desafio: maior preocupação com os resultados ou objectivos alcançados pelas entidades controladas Auditorias Apreciação independente orientada para a verificação e correcção de situações (segundo determinadas regras) Podem ser: Financeiras De gestão De resultados De performance … Qualidade Serviços de Controlo e Auditoria

  19. Entidades Externas • Avaliação externa do desempenho dos organismos e serviços a efectuar por: • Entidades nacionais • Entidades internacionais Públicas ou privadas

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