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15. . 8. P. DA IGUALDADE. DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP.
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8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA PROFESSORA ANGELA ISSA HAONAT AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005 AULA 08, TEMA 07 DO PODER JUDICIÁRIO 20.10.2005
TRÊS PODERES INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI: • O PODER EXECUTIVO; • O PODER LEGISLATIVO; E • PODER JUDICIÁRIO. • UM DOS PRESSUPOSTOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. • ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • IMPORTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO INDEPENDENTE • GARANTIR RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ABRIGADOS NA CF; • GARANTIA DE PROTEÇÃO CONTRA ATOS DOS DEMAIS PODERES. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
TRIPARTIÇÃO DE PODERES • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . SEGUNDO COELHO (2004, P. 329) • ESTA CLASSIFICAÇÃO É A ADOTADA POR MONTESQUIEU, SEGUNDO A QUAL “O PODER DO ESTADO É EXERCIDO PELO LEGISLATIVO, PELO EXECUTIVO E PELO JUDICIÁRIO, A FIM DE AFASTAR O ARBÍTRIO QUE DECORRERIA DE SUA CONCENTRAÇÃO”. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . • SISTEMA NORTE- AMERICANO; • RESSALTA A NECESSIDADE DE HARMONIA E EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. • É O MESMO SISTEMA ADOTADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – ART. 2º PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP ART. 2º “SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.” PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
O PODER JUDICIÁRIO E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . • DA LEITURA DO ART. 5º, INC. XXXV, DA CF EXTRAI-SE QUE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO JUDICIÁRIA, CONSAGRA-SE COMO UM DIREITO E GARANTIA INDIVIDUAL. • É ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO QUE SE AFIRMAM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, IMPORTANDO A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE INTERESSES. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . ART. 5º, XXXV DA CF “A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA DE DIREITO” POSSUI DOIS ASPECTOS PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
1. A JURISDIÇÃO COMO MONOPÓLIO DO ESTADO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . • CONFORME RESSALTA COELHO (2004, 329): • NEM SEMPRE A JURISDIÇÃO DEPENDIA DO ESTADO; • HOJE, PORÉM, A JURISDIÇÃO É MONOPÓLIO DO ESTADO. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
EVOLUÇÃO DA JURISDIÇÃO SEGUNDO COELHO (2004, 329) • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . • JURISDIÇÕES FEUDAIS - OS SENHORES FEUDAIS TINHAM JURISDIÇÃO DENTRO DE SEU FEUDO; • OS DONATÁRIOS DAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS NO BRASILCOLONIAL DISPUNHAM DA JURISDIÇÃO CIVIL E CRIMINAL NOS TERRITÓRIOS DE SEU DOMÍNIO. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
EVOLUÇÃO DA JURISDIÇÃO SEGUNDO COELHO (2004, 329) • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . • NO PERÍODO MONÁRQUICO BRASILEIRO, EXISTIU A JURISDIÇÃO ECLESIÁSTICA, A QUAL DESAPARECEU COM A SEPARAÇÃO ENTRE IGREJA E ESTADO. • ATUALMENTE SÓ EXISTE JURISDIÇÃO ESTATAL, CONFIADA A CERTOS FUNCIONÁRIOS, RODEADOS DE CERTAS GARANTIAS: OS MAGISTRADOS. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
2. A JURISDIÇÃO ENCONTRA-SE VINCULADA AO PODER JUDICIÁRIO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . • A REVOLUÇÃO FRANCESA, FOI A RESPONSÁVEL POR SE ATRIBUIR AO POVO A SOBERANIA, QUE É EXERCIDA PELO ESTADO, A QUEM INCUMBE, ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO, MONOPOLIZAR A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
ADA PELEGRINI GRINOVER (2005, 171) • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . • A POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO EXERCER A MISSÃO DE SER O GUARDIÃO DAS LIBERDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS OCORRE ATRAVÉS DA IDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE. O QUE É INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE? SÃO GARANTIAS E PRERROGATIVAS DO JUDICIÁRIO. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
DA UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . • MESMO CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL NÃO DE PODE DEIXAR DE ENXERGAR O PODER JUDICIÁRIO COMO UM PODER UNO; • A PRÓPRIA CF AO INDICAR QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO, MENCIONA OS TRIBUNAIS E JUIZES DO ESTADO . PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
DO PODER JUDICIÁRIO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • TAL A IMPORTÂNCIA QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RESERVOU AO TEMA, QUE TRATOU NO SEU TÍTULO IV, CAPÍTULO III, ARTS. 92 A 126 – DA ORGANIZÇÃO DOS PODERES – ESPECIALMENTE DO PODER JUDICIÁRIO. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
DA COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR EM MATÉRIA DIREITO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE DIREITO SEJA MATERIAL OU DIREITO PROCESSUAL CONSOANTE O DISPOSTO NO SEU ART. 22, I. • O QUE CONFIRMA A UNIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • ART. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: I - DIREITO CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL, AGRÁRIO, MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPACIAL E DO TRABALHO; PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
DAS FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • O PODER JUDICIÁRIO É UNO, BEM COMO SUA FUNÇÃO PRECÍPUA QUE É A JURISDIÇÃO. • CONTUDO, NEM TODA ATIVIDADE DO PODER JUDICIÁRIO É JURISDICIONAL – ESTA É UMA REGRA QUE COMPORTA TEMPERAMENTOS. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP FUNÇÃO TÍPICA X FUNÇÃO ATÍPICA • A FUNÇÃO TÍPICA É A REGRA, MAS ESTA REGRA NÃO É ABSOLUTA; • AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA NÃO SÃO ABSOLUTAS, POIS HÁ QUE SE RESPEITAR ÀS REGRAS DE EQUILÍBRIO EXPRESSAS NA TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS, PELA QUAL ALGUMA PARTICIPAÇÃO HAVERÁ DE TER DE UM PODER NO OUTRO. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • FUNÇÃO TÍPICA: SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE INTERESSE; • FUNÇÃO ATÍPICA: LEGISLAR SOBRE OS SEUS REGIMENTOS INTERNOS; • EX. : O PODER JUDICIÁRIO LEGISLA AO ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS E EXERCE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA INERENTE AO AUTOGOVERNO. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
NECESSIDADE DE INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • MUITAS VEZES A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS ENVOLVE, ALÉM DO INTERESSES ENTRE PARTICULARES, OS DEMAIS PODERES, OU SEJA, OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. • NESSES CASOS, NÃO FOSSE A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, NÃO HAVERIA PARA OS, JURISDICIONADOS NENHUMA GARANTIA CONTRA O ARBÍTRIO DO ESTADO. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP DUAS ORDENS DE GARANTIAS • AS QUE VISAM A PROTEGER O PODER JUDICIÁRIO DOS DEMAIS PODERES; • AS QUE VISAM PROTEGER OS EXERCENTES DAS FUNÇÕES JURISDICIONAIS. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO • O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E NORMATIVAS,VOLTADAS PARA A AUTO-ORGANIZAÇÃO E AUTO-REGULAMENTAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ALÉM DE FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, VÃO FUNCIONAR TAMBÉM COMO GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA DO MESMO. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO • ENTRE AS HIPÓTESES DE AUTO-ORGANIZAÇÃO E AUTO-REGULAMENTAÇÃO COELHO (2004, P. 332) DESTACA AS SEGUINTES: • A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA; • E A AUTONOMIA FINANCEIRA. • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
OUTRAS GARANTIAS • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ, NO CASO ESPECÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES –STF, STJ, TST, TSE, TSM E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES, ALÉM, DAS JÁ MENCIONADAS, QUANTO À: PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
a) ALTERAÇÃO DO NUMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS INFERIORES; b) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CARGOS E FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SEUS MEMBROS, JUÍZES E SERVIDORES AUXILIARES; c) CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS INFERIORES; d) ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA. • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
GARANTIA DOS MAGISTRADOS • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • ALÉM DAS GARANTIAS CONCEDIDAS AO PODER JUDICIÁRIO COMO UM TODO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREOCUPOU-SE EM CONCEDER GARANTIAS ESPECÍFICAS AO MAGISTRADO. • ESSAS GARANTIAS PODEM SER DIVIDIDAS EM: GARANTIAS DE INDEPENDÊNCIA E IMPEDIMENTOS. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
GARANTIAS DE INDEPENDÊNCIA • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • VISAM EVITA QUE OS JUÍZES NÃO SEJAM SUBMETIDOS ÀS ORDENS DOS DEMAIS PODERES (INDEPENDÊNCIA EXTERNA); • VISAM EVITAR QUE OS JUÍZES NÃO SEJAM SUBMETIDOS ÀS ORIENTAÇÕES OU ORDENS ADVINDAS DO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO (INDEPENDÊNCIA INTERNA). PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
GARANTIAS DE INDEPENDÊNCIA DOS MAGISTRADOS • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP • VITALICIEDADE • INAMOVIBILIDADE; E • IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
IMPEDIMENTOS QUE FUNCIONAM COMO GARANTIAS • 8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP VEDAÇÕES DO ART. 95 DA CF: • EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO; • RECEBER, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO; • DEDICAR-SE À ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA. PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
8.P. DA IGUALDADE. • DERIVADO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. • EXPRESSO NA CF NO ART. 5º CAPUT; • O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO PODE SER VISTO SÓ SOB A ÓTICA DA IGUALDADE FORMAL, MAS TAMBÉM DO ASPECTO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. (OU MATERIAL). TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP . PROFESSORA MARIA DO CARMO COTA AULA 04, P. 25 A 31 01.09.2005
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