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ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ. ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA. “Seminário de Cadeias Produtivas” Cenários para o Meio-Norte 2030 Piripiri – 12 de novembro de 2010. Dinarte Cavalcante Porto. CONTEXTUALIZAÇÃO

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  1. GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA “Seminário de Cadeias Produtivas”Cenários para o Meio-Norte 2030Piripiri – 12 de novembro de 2010 Dinarte Cavalcante Porto

  2. CONTEXTUALIZAÇÃO • Distrito industrial destinado à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem exportados. • Base legal: Lei n° 11.508/07, alterada pela Lei n° 11.732/08, Decretos nº 6.634/08 e 6.814/09, Resoluções do CZPE e IN RFB nº 952. • Finalidades: •  reduzir desequilíbrios regionais, •  promover o desenvolvimento econômico e social, •  promover a difusão tecnológica, • atrair investimentos estrangeiros.

  3. Histórico • O atual modelo de ZPE surgiu em 1959, na Irlanda. • Nos anos 60, alguns países em desenvolvimento implantam ZPEs. • Na década de 80, surgiram novas ZPEs como forma de aumentar a competitividade e a inserção internacional dos países. • Hoje existem aproximadamente 3.500, em 130 países, gerando mais de 60 milhões de empregos.

  4. BENEFÍCIOS DAS ZPEs • TRIBUTÁRIOS • (i) Para aquisição de bens e serviços no mercado interno. Suspensão da exigência de: • IPI; • Cofins; • e PIS/Pasep • (ii) Para aquisição de bens, novos ou usados, e serviços no mercado internacional (importação). Suspensão da exigência de: • IPI; • II; • Cofins–Importação; • PIS/Pasep–Importação; • e AFRMM • Obs: No caso de bens usados, a suspensão será aplicada quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa.

  5. ADMINISTRATIVOS • As importações e exportações da empresa autorizada a operar em ZPE dispensam licença ou autorização de órgãos federais. • Exceções: • Controles de interesse de segurança nacional, de ordem sanitária e proteção ao meio ambiente. • Produtos destinados a países que o Brasil mantenha convênio de pagamentos; sujeitos ao regime de cotas de exportação e produtos sujeitos ao imposto de exportação.

  6. OUTROS • Empresas que operarem em ZPE poderão manter, no exterior, 100% dos recursos obtidos em suas exportações. • A resolução do CMN nº 3.719/2009 concede o mesmo benefício a outras empresas exportadoras. Contudo, no caso das ZPEs, a expressa previsão legal enseja mais segurança, uma vez que a manutenção do benefício é assegurada por 20 anos. • Cada Estado pode conferir às empresas que atuam em ZPE suspensões ou reduções no ICMS incidente nas importações e compras no mercado interno. O mesmo se aplica ao Município em relação aos tributos de sua competência.

  7. SEGURANÇA JURÍDICA • Os benefícios concedidos às empresas instaladas em ZPE são assegurados pelo prazo de 20 anos. • O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, no caso de investimentos de grande vulto que exijam longos prazos de amortização. • - Outros regimes aduaneiros especiais não possuem prazo de vigência tão extenso. Permite maior segurança aos investimentos realizados em ZPE.

  8. REQUISITOS PARA AS EMPRESAS OPERAREM EM ZPE. • Pelo menos 80% da receita bruta da empresa deverá decorrer de exportações. • É vedada a simples transferência de planta industrial já existente para a ZPE. • Aprovado o projeto, os interessados deverão constituir empresa no prazo de 90 dias. A empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial ou participar de outra pessoa jurídica fora da ZPE.

  9. ZPEs no Brasil

  10. ZPE DE PARNAÍBA CRONOLOGIA • 22/dez/88 - Criação da ZPE de Parnaíba; • 2004/2008 - Discussão e aprovação pelo Congresso da nova legislação das ZPE’s; • 21/11/08 - Protocolado no MDIC o projeto de relocalização da ZPE de Parnaíba; • 30/06/10 - Decreto Presidencial cria a ZPE de Parnaíba; • 02/07/10 - Criação do Comitê Executivo da ZPE de Parnaíba; • 05/10/10 - Assembléia Legislativa autoriza o Poder Executivo a criar a empresa administradora da ZPE Parnaíba.

  11. VANTAGENS COMPETITIVAS DA ZPE DE PARNAÍBA: • Promoção turística da região: aumento no número de vôos, maior oferta de infra-estrutura e maior capacidade hoteleira; • Proximidade do Perímetro Irrigado dos Tabuleiros Litorâneos (oferta de matérias-primas); • Estrutura urbana já disponível; • Rede de saúde e educação existente e em construção; • Aeroporto de PHB e Porto de Luis Correia; • Proximidade dos EUA e da Europa; • Grande oferta de matérias-primas;

  12. Porto Ferrovia Aeroporto ZPE

  13. ZPE de Parnaíba Área de Influência

  14. Perfil Industrial da ZPE de Parnaíba Agronegócio: ceras vegetais, fruticultura orgânica, couros e peles, produtos apícolas, biocombustíveis, castanha de caju e aqüicultura; Fármaco-químicos: medicamentos genéricos, fitoterápicos (pilocarpina, quitosana e I-dopa) e suplementos alimentares; Empresas de Alta Tecnologia: eletrônica , informática e bio-tecnologia.

  15. PRAZOS DA LEGISLAÇÃO - ZPE

  16. ZPE PARNAÍBA - CRONOGRAMA CRIAÇÃO DA ADMINISTRADORA E ALFANDEGAMENTO PRAZOS PARA INICIO E TÉRMINO DAS OBRAS

  17. GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ Dinarte Cavalcanti Porto Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Diretoria da Indústria dinart@gmail.com 86 3218-1822

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