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Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD) Secretaria de Gestão Pública

Lei Federal 12.527 de 18.nov.2011 Decreto Estadual 58.052 de 16.mai.2012. Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD) Secretaria de Gestão Pública. 20.ago.2012.

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Presentation Transcript


  1. Lei Federal 12.527 de 18.nov.2011 Decreto Estadual 58.052 de 16.mai.2012 Catálogo de Sistemas e Bases de Dados (CSBD)Secretaria de Gestão Pública 20.ago.2012

  2. Primeira rotina de catalogação para constituição do "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados" (CSBD) da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo (SGP), sob a coordenação central da Fundação Seade. Área responsável na SGP: UDEMO/GT-LAI Coordenação UDEMO: Jorge Nicolau <jnicolau@sp.gov.br> Coordenação GT-LAI: Luciana Durand Negro <lnegro@sp.gov.br> Coordenação CSBD/SGP: Leandro Salvador <lsalvador@sp.gov.br> Equipe Técnica: Fernando Meloni <feoliveira@sp.gov.br> Paulo Oliveira <phcoliveira@sp.gov.br> Rodrigo Romeiro <rromeiro@sp.gov.br> Telefone: 11-3218.6018 Apresentação Secretaria de Gestão Pública

  3. “Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações: tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadados; dicionário de dados com detalhamento de conteúdo; arquitetura da base de dados; periodicidade de atualização; software da base de dados; existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação; formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.” Artigo 26 do Decreto 58.052 Secretaria de Gestão Pública

  4. “§ 3º - O "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal do Governo Aberto e no Portal da Transparência, nos termos dos Decretos nº 57.500, de 8 de novembro de 2011, e nº 55.559, de 12 de março de 2010, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.” Prazo Decreto: 15.jul.2012 Prazo SEADE: 06.ago.2012 Tolerância SEADE: 24.ago.2012 Artigo 26 do Decreto 58.052 Secretaria de Gestão Pública

  5. “§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.” “Lei federal 12.527 - Capítulo V - Das Responsabilidades Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;” Responsabilidades do agente público Secretaria de Gestão Pública

  6. “Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso; II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações; III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.” Deveres dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de SP Secretaria de Gestão Pública

  7. “Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições: VI - custódia: responsabilidade pela guarda de documentos, dados e informações; XXIV - tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais: relação exaustiva de documentos, dados e informações com quaisquer restrição de acesso, com a indicação do grau de sigilo, decorrente de estudos e pesquisas promovidos pelas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, e publicada pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades; XIV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; XV - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;” Algumas definições importantes Secretaria de Gestão Pública

  8. Fases do processo de abertura Secretaria de Gestão Pública

  9. Bases que obrigatoriamente devem ser cadastradas Secretaria de Gestão Pública

  10. O que NÃO deve ser cadastrado Secretaria de Gestão Pública

  11. Sim Bases de dados sigilosos e/ou pessoais devem ser cadastradas no CSBD? “Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.” Secretaria de Gestão Pública

  12. Áreas da SGP envolvidas no processo de abertura Secretaria de Gestão Pública

  13. Questionário da fase de catalogação simples das bases de dados gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP Secretaria de Gestão Pública

  14. gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP Secretaria de Gestão Pública

  15. gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP Secretaria de Gestão Pública

  16. gestaolai.sp.gov.br / Transparência Ativa / Formulário CSBD SGP Área responsável na SGP: UDEMO/GT-LAI Coordenação UDEMO: Jorge Nicolau <jnicolau@sp.gov.br> Coordenação GT-LAI: Luciana Durand Negro <lnegro@sp.gov.br> Coordenação CSBD/SGP: Leandro Salvador <lsalvador@sp.gov.br> Equipe Técnica: Fernando Meloni <feoliveira@sp.gov.br> Paulo Oliveira <phcoliveira@sp.gov.br> Rodrigo Romeiro <rromeiro@sp.gov.br> Telefone: 11-3218.6018 Muito Obrigado! Secretaria de Gestão Pública

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