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Combate a Cartéis em Licitações. Fernanda Garcia Machado, MJ/SDE V Encontro do CONACI Maceió, 5 de novembro de 2009. Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor?. Vultosos recursos públicos aplicados: Valor das Compras, Por Modalidade, Jan.-Ago./2009
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Combate a Cartéis em Licitações Fernanda Garcia Machado, MJ/SDE V Encontro do CONACI Maceió, 5 de novembro de 2009
Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor? Vultosos recursos públicos aplicados: Valor das Compras, Por Modalidade, Jan.-Ago./2009 Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional.
Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor? Vultosos recursos públicos aplicados: Quantidade e Valor das Compras, por Região, Jan.-Ago./2009 Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional Fonte: SLTI/MPOG. Apenas administração direta, autárquica e fundacional. l
Compras Públicas: Por que se preocupar com cartéis nesse setor? Condições favoráveis para cartéis: Número restrito de empresas Previsibilidade de contratações: facilita definição de estratégia comum entre as empresas Publicidade das contratações públicas:evita direcionamento e permite controle social. Mas, facilita o monitoramento pelos cartelistas Interação freqüente entre empresas: facilita a definição de estratégia comum ecria condições para punição
Importância da efetiva concorrência em licitações • Investigação: Acordos de exclusividade celebrados pela Odebrecht com fornecedores de turbinas e geradores com fábrica no Brasil para participar dos leilões de concessão das UHE Rio Madeira • Ações: Medida Preventiva pela SDE. Após, assinatura de TCC com o CADE afastando exclusividade • Resultado: Concessão da UHE de Sto. Antônio Lance vencedor: R$78,87/MWh Preço teto: R$122/MWh • Deságio de 35,4%, economia de até R$16,4 bi diferidos nos 30 anos da concessão
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC SEAE/MF: Parecer em fusões e aquisições e eventualmente em condutas anticompetitivas SDE/MJ: Parecer em fusões e aquisições; Órgão investigador em condutas anticompetitivas CADE/MJ: Julga fusões e aquisições e processos de condutas anticompetitivas; Tribunal Administrativo composto por 7 Conselheiros.
Cartel Acordo entre empresas concorrentes que, ao alterar artificialmente as condições de mercado em relação a bens ou serviços, objetiva restringir ou eliminar a concorrência, com graves prejuízos ao consumidor final Proibido pela Lei 8.884/94, arts. 20 e 21 Não é necessário dolo ou culpa Basta efeitos potenciais Poder de mercado: soma das participações de mercado dos participantes Além de infração administrativa, cartel é crime (Lei 8.137/90, art. 4º, II, “a” e Lei 8.666/93, art. 90)
Prejuízos aos cidadãos e ao Erário Aumento de preço (média de 10%-20% acima do preço competitivo, segundo OCDE) Redução da oferta (média de 20% de redução, segundo OCDE) Aumento dos gastos do Governo; alocação ineficiente de recursos públicos Menos qualidade, menor variedade de produtos e desestímulo à inovação no mercado Em suma: Redução do bem-estar do consumidor. Transferência de renda do consumidor para o cartelista.
Principais mecanismos empregados por cartéis para fraudar licitações Cobertura: apresentação de propostas que sabidamente não podem ser aceitas (alto valor, vícios) Supressão de propostas: não-apresentação ou desistência de propostas Rodízio: os licitantes se alternam como vencedores dos certames Divisão de mercado: alocação de clientes ou regiões entre cartelistas Objetivo: direcionar a licitação para um licitante específico e aumentar os preços
Punição a cartéis em licitações: Aspectos gerais • Lei nº 8.884/94 – Lei de Defesa da Concorrência • Esfera administrativa → MULTA (até 30% do faturamento) + outras penalidades • Empresas e pessoas físicas (administradores) • Basta que o acordo tenha efeitos potenciais (não precisa ter sido implementado) • Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações • Esfera criminal → DETENÇÃO (até 4 anos) + multa • Somente pessoas físicas • Art. 90: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório...”
Prioridade SDE: Combate a Cartéis em Licitações Prioridade no quadriênio 2007-2011. Atenção especial para Copa e Olimpíadas Criação da Coordenação-Geral de Compras Públicas (2007) Crescente nº de investigações, nos mais variados setores econômicos (ex.: mão-de-obra, lavanderia, coleta de lixo, serviços de TI/DF, dragagem) Ações preventivas e repressivas Parcerias com autoridades criminais, TCU e CGU
Ações Repressivas: Combate a Cartéis em licitações Investigação de denúncias / ex officio. Importância de sigilo na fase inicial da investigação Ação pró-ativa: desenvolvimento de técnicas de investigação. Padrões suspeitos e divulgação para órgãos de controle Parcerias: Fortalecimento da parceria com autoridades criminais (MP e Polícia) e que lidam com licitações (TCU e CGU). Relevância da parceria com controle interno dos Estados e TCEs
Ações Repressivas: Combate a Cartéis em licitações Crescente nº de buscas e apreensões
Ações Preventivas Elaboração/distribuição de Cartilha de Combate a Cartéis em Licitações Divulgação das Diretrizes da OCDE para prevenir/reprimir conluio entre licitantes Cursos para órgãos de controle, pregoeiros: desenhos licitatórios mais competitivos; detecção de cartéis. Instrução Normativa SLTI nº 02/2009: Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Rede de agentes públicos combatendo cartéis em licitações Declaração de Brasília: Estado unido contra cartéis! Acordos de Cooperação com TCU e CGU. Dados sobre licitações. Troca de expertise Transparência: Portaria SDE nº 51/2009 (Guia de Análise) Ponto Crítico: acesso a dados sobre licitações, principalmente estaduais. Relevância da parceria com controle interno dos Estados e TCEs Sistemas de informação que possibilitam acompanhamento / detecção de cartéis
1ª Busca e Apreensão no Brasil (2003) pela Lei nº 8.884/94 Denúncia: (i) empresas com ~70% do mercado, (ii) software para monitorar/organizar o cartel, (iii) reuniões freqüentes no sindicato e (iv) estratégia de controle de preços/clientes e divisão do mercado Estudo do mercado e dos indícios feito pela SDE Importância da Cooperação SDE/Polícia Federal: PF investigou o sindicato ~ 6 meses. Constatou: Reuniões periódicas entre concorrentes, especialmente às vésperas de licitações Em jul/2005, 18 empresas e Sindicato condenados pelo CADE com multas então recordes (15 a 20% do faturamento bruto em 2001). Judiciário confirmou condenação. Importância de provas diretas. Ações penais Exemplo: Cartel de Britas/SP
Resultado das provas apreendidas: Empresas mantinham dados sobre preço e vendas diárias em software do computador central do Sindipedras (“Bíblia”) Reuniões no Sindicato para firmar políticas do cartel Multas por inobservância das decisões do grupo Divisão de clientes e alocação de quotas de vendas (incluindo vendas para licitações públicas) Preço mais alto para vendas feitas para clientes de outras empresas Exemplo: Cartel de Britas/SP
Dinâmica de Preço nos 4 Anos Anteriores ao Cartel • Preço médio caiu drasticamente
Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS • 1ª Leniência + Busca e Apreensão • Cartel entre empresas prestadoras de serviços de segurança privada no RS, organizado para fraudar licitações, principalmente as da Receita Federal “Aparece na licitação quem? Como diminuir as propostas irreais? Administrar a concorrência? Criar um conselho independente? Criar mecanismos de proteção?” (Trecho de apresentação feita na sede da associação) • Integrantes: 16 empresas e 3 associações (“Mesa”) • Forma de comunicação: reuniões freqüentes e ligações telefônicas • Duração: 2000 a 2003
Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS • Estratégias: • Divisão de mercado: alocação das licitações entre os membros da “Mesa” (Convite para que empresário não deixe o cartel) • Fixação de preço: o valor de cada proposta era definido pelos membros do cartel • Exclusão de concorrentes: ameaças de retaliação (sistemática apresentação de denúncias de irregularidades junto a SRF, PF, MTE); preço predatório por um membro, para que contrato ficasse “no grupo”, com compensação posterior em outros contratos
Exemplo: Cartel dos Vigilantes/RS • Principal mecanismo de fraude: • Cobertura:apresentação de propostas com valores muito altos ou com vícios intencionais
Concluindo: necessidade de combater cartéis em licitações!
OBRIGADA! www.mj.gov.br/sde