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Produtos Químicos. Sulfato de alumínio. Cloreto férrico. Polímeros (catiônicos, aniônicos, não-iônicos). Cloro gasoso. Hipoclorito de sódio. Hipoclorito de cálcio. Ácido fluorsilícico. Fluoreto de sódio. Permanganato de potássio. Hexametafosfato de sódio. Ortofosfato de zinco.
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Produtos Químicos Sulfato de alumínio Cloreto férrico Polímeros (catiônicos, aniônicos, não-iônicos) Cloro gasoso Hipoclorito de sódio Hipoclorito de cálcio Ácido fluorsilícico Fluoreto de sódio Permanganato de potássio Hexametafosfato de sódio Ortofosfato de zinco Sulfato de cobre Fonte: Santos et al. (2004) Dióxido de carbono Carvão ativado Dióxido de enxofre Carbonato de sódio Ar Ácido sulfúrico Ozônio Peróxido de hidrogênio Amônia Óxido de cálcio Hidróxido de cálcio Hidróxido de sódio
Algicida Fonte: SABESP (Portaria 518/2004, artigo 19): “§ 2º É vedado o uso de algicidas para o controle do crescimento de cianobactérias ou qualquer intervenção no manancial que provoque a lise das células desses microrganismos, quando a densidade das cianobactérias exceder 20.000 células/mL (ou 2mm3/L de biovolume), sob pena de comprometimento da avaliação de riscos à saúde associados às cianotoxinas.”
Coagulante • Fatores a serem considerados na escolha do coagulante • Concentração em termos de ingrediente ativo; • Acidez e basicidade; • Concentração de contaminantes; • Temperatura de cristalização e congelamento; • Corrosividade; • Viscosidade; • Efeitos da diluição sobre a atividade, viscosidade e temperatura de cristalização; • Compatibilidade com outros produtos químicos; • Custo; • Facilidade de transporte, armazenamento e manuseio; • Facilidade de tratamento e disposição do lodo gerado Fonte: Jahn, S.A.A (1989)
Coagulante Fonte: JAWWA, v.74, n.3
Coagulante Prosab 3, Tema 1 - UFC
Adsorção Carvão ativado Número de fenol Número de iodo Número de melaço Superfície específica Carvão ativado biológico • Matéria-primado carvão ativado • Madeira, bagaço de cana, casca de coco, serragem de madeira, resíduos de petróleo, carvão betuminoso, lignito, casca de arroz, etc
Desinfetante • Requisitos para escolha dos desinfentates • Custo • Seletividade da toxicidade • Eficiência • Sabor e odor • Segurança • Determinação em laboratório • Persistência na água
Desinfetante Portaria 518/2004 Art. 13. Após a desinfecção, a água deve conter um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L, sendo obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L em qualquer ponto da rede de distribuição, recomendando-se que a cloração seja realizada em pH inferior a 8,0 e tempo de contato mínimo de 30 minutos. Parágrafo único. Admite-se a utilização de outro agente desinfetante ou outra condição de operação do processo de desinfecção, desde que fique demonstrado pelo responsável pelo sistema de tratamento uma eficiência de inativação microbiológica equivalente à obtida com a condição definida neste artigo.