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Espaços confinados. É considerado “espaço confinado” uma área de trabalho que reúna o seguinte conjunto de características: É suficientemente grande e constituído para que um trabalhador aí se consiga introduzir com o intuito de efectuar um determinado trabalho;
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Espaços confinados É considerado “espaço confinado” uma área de trabalho que reúna o seguinte conjunto de características: • É suficientemente grande e constituído para que um trabalhador aí se consiga introduzir com o intuito de efectuar um determinado trabalho; • Tem entradas e saídas limitadas ou com acessos difíceis; • Não está concebida de forma a constituir um posto de trabalho permanente; • Contém ou é possível que contenha uma atmosfera perigosa; Considera-se ainda espaço confinado um espaço aberto onde possam acumular-se gases mais pesados que o ar, por exemplo um poço.
Atmosfera perigosa • Os espaços confinados contêm ou podem conter atmosferas perigosas resultantes da insuficiência de oxigénio ou da presença de produtos ou misturas perigosas (inflamáveis, tóxicas e/ou asfixiantes) podem provocar: • Misturas inflamáveis ou atmosfera tóxica • Asfixia por insuficiência de oxigénio: • pode faltar o oxigénio suficiente para a respiração, antes ou depois do trabalhador ter entrado no espaço confinado; • pode haver infiltrações de fumos perigosos; • os gases nocivos podem substituir o oxigénio.
Riscos resultantes das actividades / tarefas a executar • Electrocussão ou electrização • Exaustão causada por calor excessivo • Soterramento • Cortes • Queda de objectos • Queda em altura • Queda ao mesmo nível • Esmagamento/entaladela • Choque contra objectos imóveis • Queimaduras • Exposição ao ruído/vibrações • Afogamento • Enclausuramento
Equipamentos de protecção individual • Capacete de protecção; • Botas de protecção mecânica; • Botas impermeáveis; • Sistema de amarração ao posto de trabalho; • Sistema anti-quedas; • Luvas de protecção mecânica; • Protectores auriculares;
Equipamentos de protecção individual • Máscara com respiração autónoma; • Luvas de protecção química; • Máscara com filtro para vapores orgânicos; • Aparelho de protecção respiratória; • Aparelho de tomada de ar à distância ou de respiração autónomo; • Colete de salvação; • Óculos ou viseira de protecção.
Bibliografia:http://www.ren.pt/vPT/Gas/ConcursosRENGasodutos/Especificacoes/Documents/QAS%20-%20Qualidade,%20Ambiente%20e%20Seguran%C3%A7a/Seguran%C3%A7a/Fichas%20Preven%C3%A7%C3%A3o%20e%20Seguran%C3%A7a/FPS%2026%20-%20Trabalhos%20em%20Espa%C3%A7os%20Confinados%20Ed03.pdfBibliografia:http://www.ren.pt/vPT/Gas/ConcursosRENGasodutos/Especificacoes/Documents/QAS%20-%20Qualidade,%20Ambiente%20e%20Seguran%C3%A7a/Seguran%C3%A7a/Fichas%20Preven%C3%A7%C3%A3o%20e%20Seguran%C3%A7a/FPS%2026%20-%20Trabalhos%20em%20Espa%C3%A7os%20Confinados%20Ed03.pdf Trabalho realizado por: Sérgio Inácio