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Ferramentas de redução de riscos trabalhistas. Contratos de Terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra. Origem do risco Súmula n.º 331 do TST.
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Ferramentas de redução de riscos trabalhistas Contratos de Terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra
Origem do riscoSúmula n.º 331 do TST • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas • 1) Adoção de MINUTAS PADRÃO de Editais e Contratos: as minutas estão em processo de atualização por meio da comissão instituída pela Portaria CGU n. 17, de 19.08.2013, de modo que os modelos pertinentes aos serviços continuados estão devidamente adaptados às Instruções Normativas ns. 06/2013 e 01/2014 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. o encaminhamento de sugestões fundamentadas poderá ser feito pelo e-mail cgu.licitacoes@agu.gov.br ou por intermédio das Consultorias Jurídicas nos Estados e Ministérios.
Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas • 2) Disposições Editalícias prevendo condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: • balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um); • Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação; • comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; • declaração do licitante de que 1/12 dos contratos firmados com a AP e/ou com a iniciativa privada não é superior ao patrimônio líquido do licitante.
Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas • 3) Disposições Editalícias prevendo como falta grave: • o não recolhimento do FGTS dos empregados; • o não recolhimento das contribuições sociais previdenciárias; • O não pagamento do salário; • O não pagamento do vale transporte; • O não pagamento do auxílio alimentação; • Outros.
Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas • 4) Disposições Editalícias prevendo condições de habilitação técnica nos seguintes termos, entre outros: • Atribuição de Pontos aos atestados comprobatórios de experiências; • Exigir experiência não inferior a 03 (três) anos; • Exigir instalação de escritório no local da prestação de serviço; • Outros.
Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas • 5) Provisionamento em CONTA VINCULDA de valores para pgto de : • Férias; • 13º salário; • Verbas rescisórias; • Abono de férias; • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS; • Aviso prévio trabalhado e indenizado.
Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas • 6) Previsão editalícia exigindo que: • os pagamentos dos salários sejam feitos por depósito bancário, na conta dos empregados: • Viabilização de que todos os empregados tenham o CARTÃO CIDADÃO; • Viabilização de que todos os empregados tenham acesso, via internet, por senha própria, as sistemas da Receita Federal e Previdência Social, com o objetivo de verificar se as contribuições previdenciárias foram recolhidas.
Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas • 7) Previsão editalícia autorizando o PAGAMENTO DIRETO, pela AP: • Dos salários dos empregados • Demais verbas trabalhistas; • Das contribuições previdenciárias; • Do FGTS.
Medidas preventivas de redução de Riscos Trabalhistas • 8) Em caso de impossibilidade de pagamento direto, DEPÓSITO CAUTELAR DOS VALORES RETIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO: • Orientação verbal da Consultoria Jurídica; • Solicitação formal à Procuradoria; • Celeridade na adoção de tais medidas. BOA SORTE A TODOS NÓS. Atenciosamente Rodrigo Paiva