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Universidade de Cuiabá - UNIC Núcleo de Disciplinas Integradas Disciplina : Formação Integral em Saúde. SUS: princípios doutrinários e Lei Orgânica da Saúde. Profª . Msc . Ana Cássia Lira de Amorim. SUS - Conceito.
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Universidade de Cuiabá- UNIC Núcleo de DisciplinasIntegradas Disciplina: Formação Integral em Saúde SUS: princípios doutrinários e Lei Orgânica da Saúde Profª. Msc. Ana Cássia Lira de Amorim
SUS - Conceito • As ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: Artigo 198 da Constituição Federal de 1988
São objetivos do SUS: Artigo 5º da Lei 8080/90
UNIVERSALIDADE • Acesso as ações e serviços de saúde garantido a todas as pessoas, independente de sexo, renda, ocupação e outras características sociais ou pessoais. • Garantia do acesso aos serviços de saúde para toda a população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
EQUIDADE “Equidade é a Igualdade na assistência a saúde, com ações eserviços priorizados em função de situações derisco, das condições de vida e da saúde de determinadosindivíduos e grupos de população”. Ministério da Saúde
INTEGRALIDADE • Significa considerar a pessoa como um todo, devendo as ações de saúde procurar atender à todas as suas necessidades. • Ações de prevenção, promoção, tratamento e reabilitação. • Busca uma assistência ampliada, transformadora, centrada no indivíduo e não aceita a redução do mesmo nem à doença nem ao aspecto biológico. • Práticas dos profissionais • Organização dos serviços de saúde • Respostas aos problemas de saúde
Ações desenvolvidas pelo SUS • Promoção da saúde – engloba a educação em saúde, bons padrões de alimentação, adoção de estilo de vida saudável, aconselhamentos específicos, etc. • Proteção da saúde - inclui vigilâncias epidemiológica e sanitária, vacinação, saneamento, etc. • Recuperação da saúde - abrange diagnóstico e tratamento de doenças, acidentes e danos à saúde de maneira geral, em como limitação da invalidez. • Reabilitação - engloba recuperação parcial ou total das capacidades o processo saúde-doença e reintegração do indivíduo ao ambiente social.
Ações realizadas pelo SUS, 2011. Fonte: DATASUS, 2011.
O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, sendo o único a garantir assistência integral e completamente gratuita para a totalidade da população, inclusive aos pacientes portadores do HIV, sintomáticos ou não, aos pacientes renais crônicos e aos pacientes com câncer.
Outras ações importantes no âmbito de implantação do SUS • Vigilância Sanitária • Criação da ANVISA: 26 de janeiro de 1999 • Finalidade: promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. • Exerce o controle de portos, aeroportos e fronteiras e a interlocução junto ao Ministério das Relações Exteriores e instituições estrangeiras para tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária.
Outras ações importantes no âmbito de implantação do SUS • Saúde das populações indígenas • 1999: o MS assumiu a responsabilidade de prover atendimento integral à saúde dos povos indígenas articulado com o Sistema Único de Saúde. • A população indígena brasileira é estimada em mais de 350.000 pessoas, pertencentes a cerca de 210 povos, falantes de 170 línguas identificada • Definição do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Outras ações importantes no âmbito de implantação do SUS • Regulação da assistência suplementar à saúde • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): criada em janeiro de 2000. • Missão: promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive nas suas relações com prestadores e consumidores. Endereço: www.ans.gov.br
Legislação básica do SUS • Lei Orgânica da Saúde - LOS 8.080/90 (19/9/1990) • Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. • A lei que regula em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde. • Saúde: direito fundamental do ser humano e dever do Estado provê-la. • A saúde vista como resultante de uma variedade de fatores
A LOS 8080/90 organiza os serviços e ações de saúde em todos os níveis.
Legislação básica do SUS • Lei 8.080/90: Define as atribuições comuns e as competências das três instancias governamentais na gestão do SUS. As competências específicas estão definidas com base no pressuposto da descentralização.
Atribuições comuns aos três níveis de gestão do SUS: • Planejamento das ações com a formulação e atualização do plano de saúde; • Articulação de planos e políticas; • Coordenação das ações; • O financiamento, a orçamentação, a administração e o controle dos recursos financeiros; • Avaliação e a fiscalização sobre as ações e os serviços de saúde, etc.
Legislação básica do SUS Lei 8.142/90 (28/12/1990) Participação da comunidade na gestão do SUS, fundos de saúde e transferência regular automática dos recursos financeiros.
Legislação básica do SUS • Lei 8.142 (28/12/1990) • O SUS contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: • I – a Conferência da Saúde; • II – o Conselho de Saúde.
Legislação básica do SUS A Conferência de Saúde • Realizada a cada 4 anos • Representação dos vários segmentos sociais, • Objetivo: avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro“ 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011 Brasília - DF
LOS – 8.142/90 • Conselhos de saúde: • órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo • Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, na instância correspondente. • Composto por: usuários (50% da representação) trabalhadores da saúde e prestadores de serviço(25%) e gestores (25%).
Referência Bibliográfica • Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS 20 anos. Brasília: CONASS, 2009. 282p. Disponível em: www.conass.org.br/arquivos/file/sus20anosfinal.pdf • Brasil. Ministério da Saúde. O Sistema Público de Saúde Brasileiro. Brasília, 2002. Disponível em: www.opas.org.br/observatorio/arquivos/Sala299.pdf • Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada / Ministério da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 8 p.: il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde.). • Costa EMA. Sistema Único de Saúde. In Costa EMA et al. Saúde da Família – uma abordagem multidisciplinar. 2ª ed. Ed. Rúbio, 2009. • Fontoura RT, Mayer CN. Uma breve reflexão sobre a integralidade. RevBrasEnferm. 59(4): 532-7, 2006. • Vasconcelos CM, Pasche DF. O Sistema Único de Saúde. In: Campos GWS (org). Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.