300 likes | 415 Views
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva†- ITESP. Jonas Villas Boas Diretor Adjunto de Recursos Fundiários. Entidade Pública ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
E N D
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP Jonas Villas Boas Diretor Adjunto de Recursos Fundiários
Entidade Pública ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania MISSÃO: Promover o ordenamento fundiário, a democratização do acesso à terra e o desenvolvimento rural sustentável.
AÇÕES Reconhecimento e Assistência a Comunidades Remanescentes de Quilombos
Assistência Técnica e Extensão Rural nos Assentamentos do Estado de São Paulo
Lei Estadual nº10.207/99 Art. 2º - A Fundaçãoteráporobjetivoplanejar e executar as políticasagrária e fundiária do Estado. Art. 3º - Para consecução de suasfinalidades, cabe à Fundação: I – Promover a regularizaçãofundiáriaemterrasdevolutasoupresumivelmentedevolutas, nostermos da legislaçãovigente. (…) VII – participar, medianteparceria, da execução das políticasagrária e fundiária, emcolaboração a outros estados e municípios.
PROGRAMA MINHA TERRA • Projeto social do Governo do Estado de São Paulo, executado pela DARF da Fundação ITESP • Atende a municípios com baixo IDH, mediante: • Convênios com as Prefeituras • Subsídios à Procuradoria Geral do Estado em áreas públicas estaduais. • OBJETIVOS • Outorgar títulos de propriedade para pequenos posseiros da cidade ou do campo; • Gerar segurança dominial e eliminar conflitos fundiários; • Contribuir com o desenvolvimento social e econômico das famílias, municípios e regiões atendidas.
Histórico Início - 1995 Consolidação - 2002 Decreto Estadual nº55.606/2010 –facilitou as parcerias com Municípios
Metodologia Protocolo de intenções: estudos preliminares e reuniões com órgãos e entes públicos envolvidos para o estabelecimento de diretrizes e definição da área objeto do convênio. Para a execução do programa, o ITESP conta com equipe multidisciplinar formada por engenheiros, geógrafos, topógrafos, desenhistas, cadastradores e advogados. Além disso, conta com veículos, parque de equipamentos topográficos (29 GPS Geodésico L1/L2 e 30 Estações Totais) e escritórios regionais.
Metodologia Primeira Fase - Procedimentos Preliminares; reunião com a comunidade atendida; coleta materiais técnicos (plantas, documentos cadastrais, registros, etc) c) pesquisa quanto à regularidade da ocupação (APP, UCs, área de risco, etc); d) capacitação dos técnicos municipais para fase seguinte.
Metodologia Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das Ocupações e da Área levantamento técnico cadastro dos imóveis e ocupações (BIC e LIF);
Metodologia Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das Ocupações e da Área c) materiais técnicos (plantas geral e individuais); d) Laudos e relatórios fundiários.
Metodologia Terceira Fase - Encaminhamentos para a Regularização Fundiária Reuniões com órgãos e entes públicos para definição dos meios de regularização; Medidas administrativas e judiciais para regularização; Titulação.
36 MUNICÍPIOS COM CONVÊNIOS ATIVOS 06 COM PROTOCOLOS DE INTENÇÕES
Novos Instrumentos de Regularização Fundiária Rural de Interesse Social Portaria ITESP nº62/2012 • Discriminatória Administrativa e Legitimação de Posses (titulo de domínio) para fins exclusivos de regularização fundiária rural de interesse social; • Demarcação Rural e Legitimação Rural de pequenas propriedades rurais, em termos assemelhados aos instrumentos da Lei nº11.977/2009; • Ação de Usucapião Multitudinária (Coletiva) , em parceria com a Defensoria Pública, nos moldes já adotados no Estado do Paraná.
Discriminatória Administrativa e Legitimação de Possespara fins exclusivos de regularização fundiária rural de interesse social (NÃO TEM FINALIDADE ARRECADATÓRIA); METODOLOGIA SIMPLIFICADA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO CONJUNTA SJDC/PGE
Demarcação Rural e Legitimação PLS nº368/2013 Art. 1º A regularização fundiária rural de interesse social consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais com vistas a assegurar a função social da propriedade rural e a titulação dos seus ocupantes, de modo a garantir a segurança jurídica, o desenvolvimento sustentável e a justiça social.
Art.2º III – demarcação rural: procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, no âmbito da regularização fundiária rural de interesse social, demarca perímetro rural, sobre imóveis de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, identificando seus ocupantes e qualificando a natureza e o tempo das respectivas posses; IV – legitimação de posse rural : ato do Poder Público destinado a conferir título de posse sobre imóvel de domínio privado, delimitado por perímetro definido em demarcação rural, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse
Art. 3º A regularização fundiária rural de interesse social observará os seguintes princípios: I – ampliação da segurança jurídica e do acesso à terra por meio da titulação do agricultor familiar, com prioridade para sua permanência na área ocupada, buscando a conciliação entre a utilização econômica efetiva e a preservação do meio ambiente de modo a alcançar o desenvolvimento sustentável; II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de desenvolvimento rural, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher. (...) Art. 4º A regularização fundiária rural de interesse social poderá ser promovida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 10. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse rural , no prazo estabelecido na legislação pertinente sobre usucapião, poderá requerer ao Oficial de Registro de Imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista a prescrição aquisitiva.
Sistema Gestão Territorial - SGT • Está sendo desenvolvido um sistema capaz de suportar e garantir a consolidação do cadastro nacional georreferenciado de imóveis rurais e as atividades de regularização fundiária. • Software de padrão aberto, com a utilização de software livre, no qual foi utilizada a biblioteca de classes e funções Terralib, implementada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. • O objeto central deste sistema será o imóvel rural, com informações estruturais, das pessoas e sobre o uso da terra e deverá ser compatível com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, contendo informações obrigatórias sobre a identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel.
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” www.itesp.sp.gov.br Ouvidoria:0800 77 33 173 ouvidoria@itesp.sp.gov.br