1 / 11

APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTE UNICAMP

APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTE UNICAMP. DECRETOS ESTADUAIS 47.397/04 E 48.523/04. FOCO DO DECRETO 47.397/02. Introdução Licenciamento Renovável (Lei Estadual 9476/96 – Regulamento) Previsão Lei Federal 6938/81

biana
Download Presentation

APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTE UNICAMP

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTEUNICAMP DECRETOS ESTADUAIS 47.397/04 E 48.523/04

  2. FOCO DO DECRETO 47.397/02 • Introdução Licenciamento Renovável (Lei Estadual 9476/96 – Regulamento) • Previsão Lei Federal 6938/81 • Emissão de LP e LI dos empreendimentos do anexo 10, nas mãos da CETESB; • A renovação de licença é ganho efetivo de controle ambiental?

  3. Licenciamento ambiental e alterações legislativas Algumas alterações sugeridas pelo segmento empresarial ao Decreto 47.397/02: • Alteração dos prazos de renovação das licenças, compatibilização com Decreto Estadual 47400/02 e Resolução CONAMA 237/97; • Fixação de prazo mínimo para a LO; • Regime jurídico da Consulta aos órgãos ambientais com efeitos similares aos da esfera tributária; • Instância específica para a discussão das questões ambientais diversa do órgão licenciador;

  4. Licenciamento ambiental e alterações legislativas • Previsão expressa para dispensa de licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, mediante motivação; • Necessidade de criação de regras de simplificação dos licenciamentos para empreendedores que detenham sistemas de gestão de desempenho ambiental ( EAS – para empreendimentos de baixo impacto/ R.CONAMA 237/97); • Admissão do licenciamento global para fontes do mesmo complexo industrial

  5. Licenciamento ambiental e alterações legislativas • Estabelecimento do regime jurídico do licenciamento, por homologação, auto-licenciamento, na fase de renovação das licenças (, ALA - BA/MG); • Inclusão de previsão de acréscimo de prazo à licença renovável em função de desempenho ambiental; • Previsão de que até emissão da LO renovada permanece válida a anterior (Decreto Estadual 47.400/02 – R. CONAMA 237/97); • Inserção de prazo para emissão das licenças (Decreto Estadual 47.400/02/ R. CONAMA 237/97)

  6. FOCO DO DECRETO 48.523/04 • Novo conceito de gestão da qualidade do ar, com foco nas bacias áreas; • Acompanhamento da qualidade do ar nas bacias áreas do Estado, por meio de sub-regiões definidas respectivamente como: não saturadas, em vias de saturação e saturadas; • Foco no controle preventivo

  7. FOCO DO DECRETO 48.523/04 • Legalidade – criação de novas obrigações para empreendedores e Estado; • Lacunas – Nova Minuta; • As regiões saturadas e em vias de saturação deverão ser estabelecidas, por meio de Decreto específico, trata-se de questão de Política Governamental; • Devem ser fixadas as cotas de emissão por empreendimento, em zonas saturadas e em vias de saturação, bem como critérios para definição das mencionadas cotas nas zonas consideradas; • ISONOMIA - Devem ser consideradas TODAS as fontes da mesma região, e estabelecidas formas equânimes de exigência de controle entre elas.

  8. FOCO DO DECRETO 48.523/04 • ISONOMIA – Devem ser considerados para o efeito da fixação dos programas de redução e dos créditos os programas desenvolvidos pelos empreendedores desde 1997; • ISONOMIA – No programa de redução de emissões e geração de créditos devem ser consideradas as fontes móveis, melhorias qualidade de produto;

  9. FOCO DO DECRETO 48.523/04 • Os programas de redução e a geração do crédito devem estar vinculados ao processo de renovação da licença de operação, novos licenciamentos, bem como desativação das fontes preservando o direito ao total de emissões permitidas; • Os programas de redução de emissão devem levar em consideração a viabilidade técnica e econômica e o tempo de renovação das licenças.

  10. FOCO DO DECRETO 48.523/04 • Falta definição de como se dará o controle de créditos gerados em plantas de terceiros; • Falta definição de requisitos para geração de créditos e sua validação; • Prazo de vigência

  11. APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTEUNICAMP E-mail: maira@petrobras.com.br Fone: (11) – 3253-6529

More Related