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APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTE UNICAMP. DECRETOS ESTADUAIS 47.397/04 E 48.523/04. FOCO DO DECRETO 47.397/02. Introdução Licenciamento Renovável (Lei Estadual 9476/96 – Regulamento) Previsão Lei Federal 6938/81
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APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTEUNICAMP DECRETOS ESTADUAIS 47.397/04 E 48.523/04
FOCO DO DECRETO 47.397/02 • Introdução Licenciamento Renovável (Lei Estadual 9476/96 – Regulamento) • Previsão Lei Federal 6938/81 • Emissão de LP e LI dos empreendimentos do anexo 10, nas mãos da CETESB; • A renovação de licença é ganho efetivo de controle ambiental?
Licenciamento ambiental e alterações legislativas Algumas alterações sugeridas pelo segmento empresarial ao Decreto 47.397/02: • Alteração dos prazos de renovação das licenças, compatibilização com Decreto Estadual 47400/02 e Resolução CONAMA 237/97; • Fixação de prazo mínimo para a LO; • Regime jurídico da Consulta aos órgãos ambientais com efeitos similares aos da esfera tributária; • Instância específica para a discussão das questões ambientais diversa do órgão licenciador;
Licenciamento ambiental e alterações legislativas • Previsão expressa para dispensa de licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, mediante motivação; • Necessidade de criação de regras de simplificação dos licenciamentos para empreendedores que detenham sistemas de gestão de desempenho ambiental ( EAS – para empreendimentos de baixo impacto/ R.CONAMA 237/97); • Admissão do licenciamento global para fontes do mesmo complexo industrial
Licenciamento ambiental e alterações legislativas • Estabelecimento do regime jurídico do licenciamento, por homologação, auto-licenciamento, na fase de renovação das licenças (, ALA - BA/MG); • Inclusão de previsão de acréscimo de prazo à licença renovável em função de desempenho ambiental; • Previsão de que até emissão da LO renovada permanece válida a anterior (Decreto Estadual 47.400/02 – R. CONAMA 237/97); • Inserção de prazo para emissão das licenças (Decreto Estadual 47.400/02/ R. CONAMA 237/97)
FOCO DO DECRETO 48.523/04 • Novo conceito de gestão da qualidade do ar, com foco nas bacias áreas; • Acompanhamento da qualidade do ar nas bacias áreas do Estado, por meio de sub-regiões definidas respectivamente como: não saturadas, em vias de saturação e saturadas; • Foco no controle preventivo
FOCO DO DECRETO 48.523/04 • Legalidade – criação de novas obrigações para empreendedores e Estado; • Lacunas – Nova Minuta; • As regiões saturadas e em vias de saturação deverão ser estabelecidas, por meio de Decreto específico, trata-se de questão de Política Governamental; • Devem ser fixadas as cotas de emissão por empreendimento, em zonas saturadas e em vias de saturação, bem como critérios para definição das mencionadas cotas nas zonas consideradas; • ISONOMIA - Devem ser consideradas TODAS as fontes da mesma região, e estabelecidas formas equânimes de exigência de controle entre elas.
FOCO DO DECRETO 48.523/04 • ISONOMIA – Devem ser considerados para o efeito da fixação dos programas de redução e dos créditos os programas desenvolvidos pelos empreendedores desde 1997; • ISONOMIA – No programa de redução de emissões e geração de créditos devem ser consideradas as fontes móveis, melhorias qualidade de produto;
FOCO DO DECRETO 48.523/04 • Os programas de redução e a geração do crédito devem estar vinculados ao processo de renovação da licença de operação, novos licenciamentos, bem como desativação das fontes preservando o direito ao total de emissões permitidas; • Os programas de redução de emissão devem levar em consideração a viabilidade técnica e econômica e o tempo de renovação das licenças.
FOCO DO DECRETO 48.523/04 • Falta definição de como se dará o controle de créditos gerados em plantas de terceiros; • Falta definição de requisitos para geração de créditos e sua validação; • Prazo de vigência
APRESENTAÇÃO – FORUM PERMANENTE ENERGIA E AMBIENTEUNICAMP E-mail: maira@petrobras.com.br Fone: (11) – 3253-6529