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Regulamento e Condições Tarifárias para Co-geração e Utilização Racional de Energia. Bónus+1. A energia deriva maioritariamente do Sol Anualmente, a energia solar recebida pela terra é 10 vezes superior a das reservas de combustíveis
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Regulamento e Condições Tarifárias para Co-geração e Utilização Racional de Energia Bónus+1
A energia deriva maioritariamente do Sol • Anualmente, a energia solar recebida pela terra é 10 vezes superior a das reservas de combustíveis • Uso em larga escala dos combustíveis originou mudanças na composição da atmosfera Energia
Impactos Ambientais Alterações Climatéricas Tomar Medidas Energias Limpas e Co-geração Motivações
Protocolo de Quioto (1997) • Reduzir no mínimo em 5,2%, em relação aos níveis registados em 1990, as emissões de gases no período compreendido entre 2008 e 2012 Programa E4 (2001) • Promoção da electricidade produzida a partir de fontes renováveis de energia • Programa Água Quente Solar para Portugal • Aumento da eficiência energética no sector electroprodutor Metas
1ª QCA (1983-93) Sistema de Incentivos a Utilização Racional da Energia (SIURE) DL 188/88 Outros Incentivos • Valoren(64% Hídrica) • Interreg(interligações) 2ª QCA (1994-99) Programa da Energia DL 195/94 Apoio à Política Energética • Forte enfoque no desenvolvimento do Gás Natural • Eficiência energética com enfoque na construção (RCCTE) 3ª QCA (1983-93) PRIME • MAPE Medida de Apoio ao Potencial Energético e Racionalização de Consumos - DL 70B/2000 Forte enfoque em energias renováveis, incluindo infra-estruturas eléctricas Evolução dos Incentivos na Energia
Incentivo financeiro à utilização de electricidade nos projectos de renovação de frotas de transporte • Incentivo ao apoio energético com electricidade nos projectos relativos à instalação de sistemas de aquecimento/arrefecimento utilizando fontes de energia renováveis • Incentivo à conversão as instalações a fuelóleo, de forma a poderem usar o gás natural como carburante MAPE
O QUE É • Produção de electricidade em pequena escala MEDIDAS PROPOSTAS • Desenvolvimento de um plano nacional de acção associado à MMG em Portugal Mecanismos de capitalização dos benefícios ambientais e operacionais Micro e Mini Geração
MECANISMO DE INCENTIVOS APLICÁVEIS • Incentivos ou deduções fiscais (IRS, IVA, IRC) • Prioridade no acesso à rede eléctrica • Preços garantidos para 100% da energia produzida • Bonificação para sistemas de elevada eficiência energética Incentivos MMG
Declaração de Rectificação 71/2007 Decreto-Lei 363/2007 Decreto-Lei 225/2007 Legislação
Remuneração em Regime Especial Energias Renováveis
OBJECTIVO • Melhores tarifas para as energias limpas BASEADA EM CUSTOS EVITADOS • Investimento • Exploração (operação e manutenção) • Perdas Remuneração em Regime Especial
VRD m remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m KMHO m coeficiente que modula os valores de PF(VRD) m e de PV(VRD) mem função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecida PF(VRD) m parcela fixa da remuneração aplicável a centrais renováveis PV(VRD) mparcela variável da remuneração aplicável a centrais renováveis PA(VRD) mparcela ambiental da remuneração aplicável a centrais renováveis
Zcoeficiente adimensional que traduz as características específicas do recurso endógeno e da tecnologia utilizada na instalação licenciada IPC m-1 índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente IPC ref índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês anterior ao do início do fornecimento de electricidade à rede pela central LEVperdas, nas redes de transporte e distribuição, evitadas pela central renovável
Calcule a tarifa de venda à rede mais favorável para o seguinte caso
Inicialmente temos de calcular a parcela KMHOm pela expressão: Em que os parâmetros KMHOpc e KMHOv se encontram no Decreto-Lei 225/2007 e de seguida sob a forma de tabela: Assim, KMHOm = 0,999993
Para o cálculo de PF(VRD)m, este é obtido pela expressão: PF(VRD)m = PF(U)ref × COEFpot,m × POTmed,m PF(VRD)m = 5498.9995€/kWh
Para o cálculo de PV(VRD)m, este é obtido pela expressão: • PF(VRD)m = PV(U)ref × ECRm • Onde: • PV(U)ref = 0.036€/kWh • PV(VRD)m = 73709.3160€/kWh
Para o cálculo de PA(VRD)m, este é obtido pela expressão: • PA(VRD)m = ECE(U)ref × CCRref× ECRm • Onde: • ECE(U)ref = 2×10-5€/g • CCRref = 370€/gkWh • PA(VRD)m = 15151.3594€/hmês
O valor LEV encontra-se definido no Decreto-Lei 225/2007: Considerando a parcela IPCm-1/IPCref igual a 1 obtemos como resultado da multiplicação de ambas as parcelas: 1.0152
VRDm = ( 1 × [ 5498.9995 + 73709.3160 ] + 15151.3594 × 4.6 ) × 1.0152 VRDm = 151171.56 €/mês Remuneração Mensal e Tarifário
Observações e Conclusões Energias Renováveis
Remuneração em Regime Especial Co-geração
EM QUE CONSISTE? A co-geração consiste no aproveitamento local do calor residual originado nos processos termodinâmicos de geração de energia eléctrica, que doutra forma seria desperdiçado. O aproveitamento pode dar-se sob a forma de vapor, água quente e/ou fria, para uma aplicação secundária, que pode ou não estar ligada com o processo principal. O que é a CO-GERAÇÃO?
VANTAGENS • Diminuição das perdas • Aproveitamento da energia térmica DESVANTAGENS • Instalações relativamente pequenas Vantagens e Desvantagens
ACTUALMENTE • 12% do consumoanual de electricidadeem Portugal provenienteda co-geração ATÉ 2010 • 18% é a meta a atingir Metas
“(…) produz 12 por cento da electricidade que é consumida no país, um valor que está alinhado com a média Europeia.” Brandão Pinto, Presidente Executivo - COGEN
Portaria 399/2002 Portaria 60/2002 Decreto-Lei 538/1999 Despacho 8-B/2002 Decreto-Lei 313/2001 Despacho 7127/2002 Legislação
Pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado • Dependente da aprovação dos projectos das instalações de co-geração, nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE) Exercício da Actividade
Rendimento Eléctrico Equivalente (REE) • Quantidade de Energia Eléctrica (Eer) • Potência Eléctrica Instalada Mínima Condições de Co-geração
REE ≥ 0,50 gás natural, gases de petróleo liquefeitos, combustíveis líquidos (excepto fuelóleo) REE ≥ 0,45 fuelóleo, isoladamente ou em conjunto com combustíveis residuais REE ≥ 0,40 biomassa ou combustíveis residuais REE Rendimento Eléctrico Equivalente
E energia eléctrica produzida anualmente pelo co-gerador C energia primária consumida anualmente na instalação T energia térmica útil consumida anualmente a partir da energia térmica produzida CR equivalente energético dos recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos consumidos Rendimento Eléctrico Equivalente
ENERGIA ELÉCTRICA POTÊNCIA ELÉCTRICA INSTALADA • 250 kVA, no mínimo, quando T/E for igual ou superior a 5 Energia e Potência Eléctrica
Consumir ou ceder a energia térmica por si produzida • Consumir a energia eléctrica por si produzida • Fornecer, ao SEP ou a entidades que cumpram certos requisitos, a parcela que deve ser consumida internamente • Proceder à gestão conjunta de energia eléctrica e energia térmica • Realizar paralelo com a rede do SEP Direitos do Co-gerador
Entregar e receber a energia eléctrica em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e de modo a não interferir com o normal funcionamento do SEP • Estabelecer contratos de venda e aquisição de energia eléctrica com as entidades do SEP com as quais esteja relacionado • Observar as condições técnicas e comerciais de acesso às redes de transporte e distribuição do SEP • Caso a potência ≥ 10 MW, comunicar às entidades do SEP envolvidas, com uma antecedência mínima de 36 horas em relação ao início de um determinado dia, o regime de excedentes de electricidade previstos para serem injectados na rede do SEP nesse dia Deveres do Co-gerador
Potência inferior ou igual a 10MW (gás natural, gases de petróleo liquedefeitos ou combustíveis líquidos, com excepção de fuelóleo); • Potência superior a 10 MW (gás natural, gases de petróleo liquefeitos ou combustíveis líquidos, com excepção do fuelóleo); • Independentemente da potência de ligação, utilizando como combustível o fuelóleo • Independentemente da potência de ligação,utilizando energia primáriaque, em cada ano, seja constituída em mais de 50% por recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Diferentes Facturações