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Projeto Integrador:

"Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”.

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Presentation Transcript


  1. "Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. (Paulo Freire)

  2. Garantia da Autonomia Financeira do Conselho Municipal de Educação de Jussari: Encaminhamentos Necessários. Projeto Integrador:

  3. Equipe: ARLETH MARINHO DOS S. MONTEIRO JOZINETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MÁRCIA REGINA GOMES DE JESUS MARIA APARECIDA SILVA RODRIGUES SIMONE MARIANO CARDOSO SINELÂNDIA MUNIZ DA SILVA

  4. A importância e funções dos Conselhos Municipais de Educação A criação dos Sistemas de Ensino é um processo político de construção da democracia e da consolidação do regime federativo pela gradativa afirmação da autonomia através de Políticas Públicas. É necessário que os Conselheiros tenham conhecimento para que, essa autonomia seja efetiva na medida em que firma sua legitimidade e representatividade. Funções: Normativa, Consultiva, Propositiva, Deliberativa, Fiscalizadora e Mobilizadora.

  5. Importância da autonomia financeira para os CMEs A ausência de recursos financeiros impede os CMEs de ser independente da Secretaria; Participação em encontros Nacionais e Estaduais; Busca da sede própria; Compra de materiais de consumo; Possibilidade de efetivar outras ações de competência dos CMEs.

  6. Como viabilizar a autonomia financeira dos CMEs • Receber orientações da UNCME/BA; • Manter diálogo com a Secretaria de Educação; • Efetivar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ na Receita Federal ou Contador; • Eleger Tesoureiro para firmar a abertura de conta corrente em Agência Bancária; • Solicitar da Câmara Municipal de Vereadores a aprovação da Dotação Orçamentária no valor de 0,5% mensal do total da arrecadação da Secretaria.

  7. A experiência de Jussari na busca da autonomia financeira. Projeto Integrador

  8. Apresentação Local: Jussari-Ba Tempo de Funcionamento: 24 anos Criado pela Lei Municipal nº 017/87, reorganizado pela Lei Municipal nº 242/2006 e alterado em alguns de seus dispositivos pela Lei Municipal nº 260/2006. Sistema Municipal de Ensino - Lei Municipal nº 261/2006.

  9. Desafios: Cumprir as funções a serviço de uma educação JUSTA, DEMOCRÁTICA e de QUALIDADE, conscientizando oconselheiro a estar sempre: consultando, propondo, mobilizando, deliberando, acompanhando e fiscalizando.

  10. Desafios: • Tornar pública as ações do CME; • Realizar Seminários temáticos de interesse; • Participar da revisão, discussões e aprovação do PME; • Convocar bianualmente a Conferência Municipal de Educação para adequação, aprovação e avaliação do PME; • Implementar o cadastramento, legalização e documentação das Escolas do Sistema Municipal de Ensino;

  11. Desafios: • Realizar seminários, simpósios, debates e cursos sobre questões educacionais; • Realizar bianualmente consulta para avaliação da Política Municipal de Educação. • Firmar parcerias que defendam o direito de todos a educação de qualidade; • Municipalizar a preocupação na resolução dos problemas educacionais.

  12. Justificativa: • Ausência de local apropriado para reuniões guardar material de consumo, equipamentos e acesso a internet; • Aquisição de material; • Falta de Recursos financeiros para efetivar inscrições em eventos; • Baixo IDEB nas séries finais do Ensino Fundamental; • Falta do repasse da dotação orçamentária para o Conselho no valor de 0,5% mensal;

  13. Objetivo Geral: Empreender esforços e articulações necessárias para a conquista da autonomia financeira através dos dispositivos legais existentes.

  14. Objetivos Específicos: • Realizar reunião extraordinária com todos os conselheiros e convidar a UNCME, SMEC, poder Legislativo e Executivo para firmar compromisso do repasse mensal já aprovado em lei  específica; • Criar um fundo de reserva financeira a partir da dotação orçamentária repassada mensalmente pela SME ao CMEJ.

  15. Objetivos Específicos: • Reverter em benefício para o conselho todos os recursos financeiros e doações com a finalidade de ampliar a autonomia financeira; • Abrir conta Corrente em Agência Bancária; • Divulgar o Projeto Integrador nos meios de comunicação disponíveis no município para toda a comunidade.

  16. Etapas do Projeto: Estudo e pesquisa Grupo Leitura dos Módulos Grupo Construção do Projeto Integrador Grupo Orientação do Projeto Integrador Gilvânia Nascimento/UFBA Estudo Presencial Grupo Elaborar e Digitar Convite Adriana Santos Realizar Seminário para divulgação PI/CME Grupo Abrir Conta Corrente para reserva de fundos recebidos Simone /Aparecida Divulgar em Rádio Comunitária local as ações do Conselho Grupo Criar Comissão para receber doações Simone, Jozinete, Adriana

  17. Resultados do Projeto: • Realização de Reunião com poder Público, UNCME e Conselheiros de Educação em 09/02/11; • Melhora da Comunicação entre Secretaria e Conselho; • Cumprimento das ações do Plano de Carreira; • Realização de Reuniões e Seminário; • Inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente; • Recebimento de doações; • Acesso a Internet; • Continuidade das ações do Projeto.

  18. Considerações Finais: Encorajadas pelas Tutoras e Coordenação UNCME chegamos ao final de um Projeto que não é apenas do grupo e sim de uma comunidade que será beneficiada em vários aspectos. Com conhecimento ampliado temos a missão de orientar os colegas que não participaram do Curso e por em prática as ações aqui referenciadas. Será uma vitória conseguirmos autonomia financeira, fato histórico e singular para uma cidade pequena como a nossa, com tantos desafios a superar.

  19. “O conhecimento da legislação objetiva o aperfeiçoamento do cidadão para quem a lei, menos do que um constrangimento normativo, é um instrumento vivido para se aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito”. (Cury, 2000, p. 21)

  20. Referências: • Curso de Formação de Conselheiros Municipais de Educação. Escola de Gestores/ FACED/UFBA. Módulos 1, 2, 3, 4 e 5. Agosto a Janeiro, Salvador-Ba, 2010/2011. • CURY, Carlos Roberto Jamil. Federalismo Político e Educacional. In: FERREIRA, NauraSyriaCarapeto e SCHLESENER, Anita. (org) Políticas Públicas e Gestão da educação: polêmicas, fundamentos e análises. Brasília : Líber Livro, 2006. • _____________________. Os Conselhos da Educação e a Gestão dos Sistemas. São Paulo: Cortez, 2000. • TEIXEIRA, Anísio. Educação e o mundo moderno. São Paulo: Nacional, 1969. • Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Jussari – 2006. • www.ibge.gov.br/ • www.inep.gov.br/ • www.escoladegestores.faced.ufba.br/

  21. Contato: Conselho Municipal de Educação de Jussari Praça Rui Barbosa, S/N Centro Jussari-Bahia CEP: 45.610-000 Email: conselhojussari@yahoo.com.br Presidente: Maria Aparecida Rodrigues Contato: (73) 8175-0392 Email: cidaninha@yahoo.com.br

  22. Muito Obrigada!

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