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Normas para caldeiras. Normas de projeto e fabricação: No Brasil a norma mais adotada é o código ASME (American Society of Mechanical Engineers) seção I ABNT: NB 227 Código para projeto e construção de geradores de vapor estacionários. Seções do código ASME. Power Boilers Materials
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Normas para caldeiras Normas de projeto e fabricação: • No Brasil a norma mais adotada é o código ASME (American Society of Mechanical Engineers) seção I • ABNT: NB 227 Código para projeto e construção de geradores de vapor estacionários
Seções do código ASME • Power Boilers • Materials • Rules for Construction of Nuclear Facility Components • Heating Boilers • Nondestructive Examination • Recommended Rules for the Care and Operation of Heating Boilers • Recommended Guidelines for the Care of Power Boilers • Pressure Vessels • ...
Normas para caldeiras Normas de inspeção: • NB 12177-1 para caldeiras flamotubulares • NB 12177-2 para caldeiras aquotubulares
Normas para caldeiras Norma regulamentadora sobre Segurança do Trabalho (Portaria nº 3.214/78 do MTb) • Norma técnica regulamentadora 13 (NR-13) • Itens 13.1 a 13.5 referem-se a caldeiras • Itens 13.6 a 13.10 referem-se a vasos de pressão
NR-13 13.1 - Caldeiras a vapor - disposições gerais • 13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se “Profissional Habilitado” aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação vigente no País. • Pela regulamentação do sistema CONFEA/CREA’s essas habilitações são do Engenheiro Mecânico
NR-13 • 13.1.3 - Definição PMTP = pressão máxima de trabalho permitida ou PMTA = pressão máxima de trabalho admissível • 13.1.4 - Itens de segurança obrigatórios • 13.1.5 - Placa de identificação
NR-13 • 13.1.6 - Documentação: • Prontuário • Registro de segurança (conforme 13.1.7) • Projeto de instalação (conf. 13.2) • Projetos de alteração ou reparo (conf. 13.4.2 e 13.4.3) • Relatórios de inspeção (conf. 13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13) • 13.1.7 - Registro de segurança
NR-13 • 13.1.9 - Classificação Categoria A p > 20 kgf/cm2 (1960 kPa) Categoria B p < 20 kgf/cm2 (1960 kPa e fora da classe C) Categoria C p < 6 kgf/cm2 (588 kPa) e volume interno inferior a 100 litros
NR-13 13.2 - Instalação de caldeiras • 13.2.3 - Área de caldeiras Para caldeiras grandes, não abrigadas • 13.2.4 - Casa de caldeiras Para caldeiras de pequeno porte (flamotubulares ou aquotubulares pequenas) • 13.2.7 - Sala de controle para caldeiras da classe A
NR-13 13.3 Segurança na Operação de Caldeiras • 13.3.1 - Manual de operação • 13.3.4 - Operador de caldeira • 13.3.5 - Qualificação do operador • 13.3.9 - Duração do estágio prático para operador • 13.3.11 - Reciclagem dos operadores
NR-13 13.4 Segurança na Manutenção de Caldeiras • 13.4.1 - Reparos e alterações • 13.4.1.2 - Tecnologias mais atuais substituindo códigos de projeto originais • 13.4.2 e 13.4.3 - Projetos de alteração ou reparo • 13.4.4 - Teste hidrostático
NR-13 13.5 Inspeção de Segurança de Caldeiras • 13.5.1 - Inspeções: • Inicial (13.5.2) • Periódica (13.5.3) • Extraordinária (13.5.9)
NR-13 • 13.5.3 Inspeção periódica - prazos máximos: • 12 meses para caldeiras A , B e C • 24 meses para caldeiras A , desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança • 40 meses para caldeiras especiais (conf. 13.5.5) • 13.5.5 - Caldeiras especiais: utilizam gases ou resíduos das unidades de processo
NR-13 • 13.5.4 - Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (anexo II) • 18 meses para caldeiras B e C • 30 meses para caldeiras A • 13.5.6 - Limite de 25 anos • 13.5.7 - Inspeção periódica das válvulas de segurança
NR-13 • 13.5.9 Inspeção extraordinária • após danos ou acidentes • após alterações ou reparos • quando parada por mais de 6 meses • mudança de local da instalação • 13.5.10 A inspeção de segurança deve ser realizadas por “Profissional Habilitado” ou por “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”, com emissão de “Relatório de Inspeção” (13.5.11, 13.5.12 e 13.5.13)