Finda a fase inicial (fase de estabilização processual), o juiz poderá:
AUDIÊNCIA SIMULADA CÍVEL sobre peça de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (art. 331, §2º e 450, 452, 454, 455 e 456, CPC). Finda a fase inicial (fase de estabilização processual), o juiz poderá: a) proferir sentença (arts. 267, 269 e 329, CPC) b) julgar antecipadamente a lide (art. 330, CPC)
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