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Direitos de Saúde: exercÃcio saudável de cidadania!. Dra. Evelyn Eisenstein 17 de Maio de 2007 SOPERJ - CREMERJ. Necessidades Fundamentais e Universais Durante a Infância e a Adolescência. Necessidades fÃsicas. culturais. intelectuais. crianças e adolescentes. Necessidades ambientais.
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Direitos de Saúde: exercício saudável de cidadania! Dra. Evelyn Eisenstein 17 de Maio de 2007 SOPERJ - CREMERJ
Necessidades Fundamentaise Universais Durante a Infânciae a Adolescência Necessidades físicas culturais intelectuais crianças e adolescentes Necessidades ambientais Necessidades emocionais sociais
TODAS crianças e adolescentes têm DIREITOS À VIDA A satisfação das necessidades são a base do crescimento e desenvolvimento saudável Crianças não podem satisfazer suas necessidades sem apoio e ajuda dos adultos Adultos (pais, família, sociedade) precisam assegurar estas premissas Este compromisso para cumprir estas responsabilidades criam os DIREITOS à SAÚDE Obrigações Universais de Governos e da Sociedade asseguradas na Convenção dos Direitos da Criança e referendada pelo Brasil e o ECA. Relação Dinâmica que existe entre Necessidades Humanas e Direitos à Vida e à Saúde
1924 - Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança 1948 - Declaração Universal dos Direitos Humanos com 30 artigos 1959 - Declaração dos Direitos da Criança, adotado por 78 países com 10 princípios 1979 - Brasil: lei 6697, Código de Menores 1980 - Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação ratificada por 108 países Marcos Históricos e Linha do Tempodos Direitos I
1984 - Convenção contra a Tortura e outras formas cruéis de degradação humana 1985 - Regras Mínimas para Administração da Justiça da Infância e Juventude, Beijing 1986 - Regras Mínimas para a proteção dos jovens privados da liberdade 1988 - Diretrizes para a prevenção da delinqüência juvenil, diretrizes de Riad. 1989 - Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, com 54 artigos Marcos Históricos e Linha do Tempodos Direitos II
1988 - Constituição do Brasil, cap 7 e artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Marcos Históricos e Linha do Tempodos Direitos III
1990 - Declaração Mundial sobre a Sobrevi-vência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança e do Adolescente no Encontro Mundial de Cúpula pela Criança das Nações Unidas com 7 metas e mais 6 metas de apoio. 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, com 267 artigos. 2000 - Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, CONANDA. Marcos Históricos e Linha do Tempodos Direitos IV
Primazia: em qualquer circunstância a criança e o adolescente tem o direito de receber proteção e socorro antes de qualquer pessoa. Precedência: em atendimento público (hospitais, por exemplo) as crianças são primeiras a serem assistidas. Preferência: são os principais destinatários na formulação e na execução das políticas sociais e públicas. Privilégio: recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e adolescência Proteção Integral e PrioridadeAbsoluta como Cidadão
Proteção Educação em Saúde é: Promoção Prevenção Rastreamento de riscos Intervenção Recuperação Reintegração
Importância do Pré-Natal e do período de amamentação; Nutrição, alimentos e saneamento; Vacinação gratuita e accessível; Acesso livre, gratuito e facilitado ao sistema de saúde e hospitalar e aos medicamentos básicos; Acesso livre, gratuito e facilitado ao sistema de suporte social para doenças mentais, deficiências e doenças incapacitantes; O quê toda família e toda comunidade têm o DIREITO de saber a respeito dos DIREITOS à SAÚDE de Crianças e Adolescentes I
Proteção contra violência, abusos e exploração sexual; Proteção contra o trabalho ilegal e insalubre abaixo de 16 anos (14 anos como aprendiz); Educação, acesso à informação e promoção de saúde; Prevenção contra riscos de acidentes, supervisão ambiental (“balas perdidas”); Lazer saudável para melhoria da auto-estima e prevenção de drogas. O quê toda família e toda comunidade têm o DIREITO de saber a respeito dos DIREITOS à SAÚDE de Crianças e Adolescentes II
De ser escutado, de expressar sua opinião De ter vez e voz durante a consulta médica De ser respeitado (confidencialidade) durante a anamnese e o exame clínico De receber informações numa compreensão adequada à sua idade e maturidade, sobre o diagnóstico e tratamento, e sobre riscos De ter acesso gratuito e facilitado aos cuidados de saúde, em locais adequados e “amigos” Da presença do pai-mãe-responsável durante a hospitalização e restrições em participação em pesquisas clínicas e comunitárias Não ser discriminado por questões S-E, minorias étnicas ou religiosas, sexuais ou deficiências O quê toda criança e todo/a adolescente têm DIREITO na prática clínica do PEDIATRA
Criança e Adolescente: todo ser humano menor do que 18 anos, critérios do CDC e ECA, a questão da maioridade penal Voto opcional aos 16 anos, e a pressão eleitoral dos jovens estudantes Guerra civil e “balas perdidas” (!) Alta taxa de mortalidade por causas externas, violentas, acidentes, armas e drogas Crianças da “violência armada organizada” www.coav.org.br “Menores” na rua e abandono social. Fatos Relevantes e Controvérsias Políticas e Sociais Atuais - I
Repetências e evasão escolar Trabalho ilegal nos centros urbanos e rurais Alta taxa de gravidez, abortamentos e não uso de contraceptivos/preservativos Violência, abusos, exploração comercial e turismo sexual como vergonha nacional Sistema legal-policial de “proteção” ao menor infrator e em conflitos com a lei Escassez de programas de prevenção e educação em saúde, inclusão social e re-inserção escolar. Fatos Relevantes e Controvérsias Políticas e Sociais Atuais - II
Invisibilidadeda infância e adolescência nos espaços de poder governamental Restriçõeseconômicas do poder público Faltade visão política em gastos de prevenção em vez de repressão-recuperação Abismo na tradição democrática, país de todos ou de uns e outros? Principais Obstáculospara Implementação dosDIREITOS À SAÚDE - I
Consumo das doenças-violência-drogas-abusos-exploração em redes locais, nacionais e internacionais Papel da mídia nas campanhas de informação e estereótipos veiculados (inclusive na internet) Exclusão ou abandono social e comunitário, o ciclo vicioso da pobreza e das doenças Desvalorização dentro da família com resistências a mudanças de atitude e práticas mais saudáveis de conexão, respeito e mais diálogo! Principais Obstáculospara Implementação dosDIREITOS À SAÚDE - II
Aspectos éticos e legais no atendimento de consultório, hospitais e instituições públicas, direitos à hospitalização (documento SBP-CONANDA) Supervisão, treinamento e atualização constantes Trabalhar em rede multidisciplinar e buscar aliados que pressionem por mudanças nos governos e em situações especiais Destacar alternativas de melhorias nos gastos públicos em relação à proteção de crianças e adolescentes e pressionar seguradoras de saúde e empresas para aumento dos recursos destinados aos programas (abatimento do IR em 1% e 6%) Aprender a trabalhar com a mídia, a FAVOR dos direitos à saúde, como investimento no futuro! Quais os compromissos do Pediatra com os DIREITOS À SAÚDE das Crianças e Adolescentes?
Palestras de educação em saúde e sobre as questões de direitos em escolas, clubes, comunidades com informações à mídia Disseminar programas de atenção primária, protagonismo juvenil e metodologias participativas Denunciar e boicotar redes de trabalho infantil, ESCCA, tráfico de drogas e armas, riscos de acidentes, falta de saneamento-vigilância sanitária, etc, em lojas de alimentos, bares, restaurantes, hotéis, comércio local, disque-denúncia: 100 Eliminar os obstáculos contra a “resistência” à implementação dos DIREITOS À SAÚDE. Quais os compromissos do Pediatra com os DIREITOS À SAÚDE das Crianças e Adolescentes?
NÃO é um objeto sexual NÃOé um objeto de consumo global NÃO é um objeto de abusos ou saco-de-pancadas NÃO é uma pessoa sem valor SIM é um sujeito desejante e curioso SIM é um sujeito com opiniões e críticas SIM é um sujeito participante e ativo SIM é um cidadão com DIREITOS ! Resumindo: quem é esta criança ou adolescente brasileiro?
Direitos de Saúde Ponte entre as necessidades e recursos populacionais Reduzir doenças Diminuir custos Elos comunitários Saúde de todos Prevenção primordial Maximizar os esforços Investir no futuro: melhor rendimento dos recursos.
SAÚDE é VIDA a ser vivida em todos momentos, em todos os lugares, por todas as pessoas,incluindo as crianças e o/as adolescentes. SAÚDE é o mais essencial DIREITO HUMANO a ser garantido por todos e o melhor investimento atual e para o futuro de qualquer nação, Brasil ! Concluindo... FONTES: EISENSTEIN, E. & TUPINAMBÁ, E.: FALANDO DE SAÚDE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EDUCADORES NAS ESCOLAS E COMUNIDADES. RIO DE JANEIRO, EDITORA VOZES, 1990 (edição esgotada); EISENSTEIN, E. & CECCON, C.: SAÚDE, VIDA, ALEGRIA, RIO DE JANEIRO/PORTOALEGRE, CEIIAS/CECIP/ARTMED, 2000.
www.unicef.org www.scslat.org www.ispcan.org www.ecpat.net www.crin.org www.mj.gov.br/sedh/conanda www.forumdca.org.br www.andi.org.br Web sites recomendados