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Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Contábil Fiscal (ECF). José Jayme Moraes Junior. Integração. ECD. EFD. NF-e. CT-e. EFD Contribuições. e-Social. ReceitanetBX. NFS-e. ECF. Abrangência do Sped. Fcont. Referências. Instruções Normativas :
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Escrituração Contábil Digital (ECD)Escrituração Contábil Fiscal (ECF) José Jayme Moraes Junior
Integração ECD EFD NF-e CT-e EFD Contribuições e-Social ReceitanetBX NFS-e ECF Abrangência do Sped Fcont
Referências • Instruções Normativas: • Até 2013: Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e alterações (IN nos 825/2008, 926/2009, 1.056/2010, 1.139/2011 e 1.352/2013). • A partir 2014: Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e alterações (IN no 1.486/2014). • Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil • Substituiu a escrituração em papel e compreende a versão digital dos seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares; II - livro Razão e seus auxiliares; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
Obrigatoriedade • 2009 (ano-calendário de 2008) : • Sociedades Empresárias - Lucro Real • Acompanhamento diferenciados • 2010 a 2014 (AC 2009 a 2013): • Sociedade Empresária - Lucro Real • 2015 (AC 2014 em diante): • PJ - Lucro Real • Imunes e Isentas • Lucro Presumido (distribuição de lucro maior que o percentual de presunção) • SCP
Substituição • a ECD pode ser substituída a qualquer momento, desde que esteja nos seguintes “status” no repositório Sped: • “recebida”, “em exigência”, “aguardando processamento” ou “aguardando pagamento”. • Não mais poderá ser substituída, se estiver no status: • “Autenticada”, “em análise”, “Substituída” • Prazo de Entrega: até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente. • Exceções: extinção, cisão, fusão ou incorporação: até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Administrador Contabilista Intranet Internet Extranet Internet Internet Ambiente de SPED (Repositório Nacional) Ambiente Contribuinte . Validar . Receber . Fornecer Recibo . Fornecer Situação Leiaute . Escrituração . Banco Dados BD Gerar Arquivo . Enviar Resumo (Requerimento, TA, TE) . Receber Autenticação/Exigência BD Programa Java Reque- rimento . Validar . Assinar . Requerer . Visualizar . Transmitir . Consultar . Obter autenticação Junta Comercial Entidades . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento . Autenticar Livro . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED Download Consulta Acessos BACEN SEFAZ SUSEP RFB OUTROS
PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades): • Controle de versões: • Deverá abranger o layout 1 e todas as versões posteriores. • Layout 2 (a partir do ano-calendário 2013) • Possibilidade de edição de Campos • NIRE deixa de ser obrigatório (campo IND_NIRE no registro 0000) • Passa a Permitir substituição de escrituração com NIRE diferente
PVA - Versão 3.X (novas funcionalidades): • Inclusão da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados/Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (preenchimento facultativo) • Inclusão da Demonstração do Fluxo de Caixa (preenchimento facultativo) • Possibilidade de “Desautenticação” (reversão da autenticação) • Impressão por blocos ou de toda a escrituração
Principais Alterações – IN RFB nº 1.486/2014 • Autenticação – Sociedades não empresárias – no momento da transmissão. • Simples Nacional – Exclusão expressa da obrigatoriedade de entrega. • SCP – Inclusão da obrigatoriedade de entrega.
Escrituração Contábil Fiscal – ECF • Referência: • IN RFB nº 1.422/2013 e alterações posteriores. • ADE Cofis nº 098/2013. • Substituirá: • Fcont DIPJ (Lalur) e-Lalur (Lacs) e-Lacs. • Início de Obrigatoriedade: • A partir do Exercício 2015 (Ano Calendário 2014) • Prazo p/Apresentação: • Até o último dia útil do mês de julho do AC subsequente ao da escrituração.
Escrituração Contábil Fiscal – ECF • Pessoas obrigadas: • todas as PJ, inclusive imunes e isentas (sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido). PS: Cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e um código criado por ela para cada SCP. • Exceção: I – PJ optantes pelo Simples Nacional, de que trata a LC 123/2006; II - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e III – PJ inativas nos termos da IN RFB 1.306/2012.