1 / 65

NF-e Nota Fiscal Eletrônica

NF-e Nota Fiscal Eletrônica. NF-e. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Objetivo Principal: Promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, Estados e Municípios, mediante padronização e compartilhamento das informações

von
Download Presentation

NF-e Nota Fiscal Eletrônica

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. NF-eNota Fiscal Eletrônica

  2. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Objetivo Principal: Promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, Estados e Municípios, mediante padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais dos contribuintes, bem como integrar todo o processo relativo a notas fiscais.

  3. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22/01/2007. É composto por um tripé: • NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) • ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) • ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

  4. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) Informações prestadas ao fisco: • Livro Diário Geral • Livro Razão Analítico • Balancetes e Balanços Instituída pela IN RFB nº 787, de 19.11.2007

  5. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

  6. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Informações prestadas ao fisco: • Livros Fiscais (Entradas, Saídas, ICMS, IPI, Inventário) • Detalhes dos produtos adquiridos e vendidos • Informações que repercutam nos estoques Instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15.12.2006

  7. NF-e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

  8. NF-e NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA Características: • Documento de existência exclusivamente digital; • Emitido e armazenado eletronicamente; • Intuito de documentar uma operação de circulação de mercadoria; • Intuito de documentar uma operação de prestação de serviços (tributado pelo ICMS); • Validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente; • Recepção da NF-e pelo fisco antes da ocorrência do fato gerador.

  9. NF-e NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Legislação A NF-e foi incorporada ao Regulamento do ICMS através do Decreto nº 52.097/2007. A Portaria CAT 162/2008 dispõe sobre a emissão da NF-e, do DANFE, bem como trata do credenciamento de contribuintes.

  10. NF-e NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA Em 2005, cerca de 20 grandes contribuintes operaram em caráter experimental com a NF-e (Projeto Piloto). A partir de 2008, a NF-e começou a ser exigida gradativamente em grupos de atividades.

  11. Premissas do Projeto NF-e

  12. NF-e NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA Premissas: • Padronizar o modelo de Notas Fiscais • Substituir a nota fiscal em papel • Atribuir validade jurídica por meio de assinatura digital • Simplificar obrigações acessórias • Acompanhar em tempo real operações comerciais • Grandes contribuintes primeiro, demais gradativamente • Substituir, à princípio, somente a NF Modelo 1 ou 1 – A

  13. NF-e Benefícios esperados para o VENDEDOR Redução de Custos: • Impressão • Aquisição de papel • Envio de documento • Armazenamento do documento • Tempo parado do caminhão Simplificação de Obrigações Acessórias Dispensa da AIDF Escrituração Automática de Livros Fiscais

  14. NF-e Benefícios esperados para o COMPRADOR Eliminação da digitação da NF de compra Melhor planejamento logístico com antecipação da informação Redução de erros: • Digitação • Escrituração

  15. NF-e Benefícios esperados para a SOCIEDADE • Redução do Consumo de Papel • Impacto no meio ambiente • Incentivo ao e-commerce • Uso de novas tecnologias • Oportunidades de negócios

  16. NF-e Benefícios esperados para o FISCO • Aumento da Confiabilidade • Melhoria do controle fiscal • Compartilhamento entre os Fiscos • Redução do custo de controle fiscal • Fiscalização de mercadorias em trânsito • Redução da sonegação • Aumento da arrecadação

  17. Obrigatoriedade Protocolo ICMS nº 88/2007 e suas alterações

  18. NF-e Obrigatoriedade: Dezembro/2008 (9) • Fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; • Fabricantes de cimento; • Fabricante, distribuidor e atacadista de medicamento alopático para uso humano; • Frigorífico e atacadista que promova saída de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas bovinas, suínas, bufalinas e avícolas; • Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;

  19. NF-e • Fabricantes de refrigerantes; • Agentes que assumam papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrico – CCEE; • Fabricante semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; • Fabricantes de ferro-gusa.

  20. NF-e Obrigatoriedade: Abril/2009 (25) • importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; • fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; • fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; • fabricantes e importadores de autopeças; • produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; • comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; • produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

  21. NF-e • comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; • produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; • produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; • produtores e importadores GNV – gás natural veicular; • atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; • fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; • fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; • fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; • fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

  22. NF-e • distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; • distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; • fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; • atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; • atacadistas de fumo beneficiado; • fabricantes de cigarrilhas e charutos; • fabricantes e importadores de filtros para cigarros; • fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; • processadores industriais do fumo.

  23. NF-e Obrigatoriedade: Setembro/2009 (54) • fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; • fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; • fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; • fabricantes de alimentos para animais; • fabricantes de papel; • fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; • fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; • fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; • fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;

  24. NF-e • fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; • estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; • estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; • fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; • fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; • fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; • fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;

  25. NF-e • fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; • fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; • fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; • fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; • estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; • atacadistas de café em grão; • atacadistas de café torrado, moído e solúvel; • produtores de café torrado e moído, aromatizado;

  26. NF-e • fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; • fabricantes de defensivos agrícolas; • fabricantes de adubos e fertilizantes; • fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; • fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; • fabricantes de medicamentos para uso veterinário; • fabricantes de produtos farmoquímicos; • atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; • fabricantes e atacadistas de laticínios; • fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;

  27. NF-e • fabricantes de tubos de aço sem costura; • fabricantes de tubos de aço com costura; • fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; • fabricantes de artefatos estampados de metal; • fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; • fabricantes de cronômetros e relógios; • fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; • fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; • fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;

  28. NF-e • fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; • serrarias com desdobramento de madeira; • fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; • fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; • fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; • fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; • atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; • concessionários de veículos novos; • fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; • tecelagem de fios de fibras têxteis; • preparação e fiação de fibras têxteis.

  29. Credenciamento

  30. NF-e Credenciamento Os contribuintes obrigados ou que desejem operar voluntariamente com a NF-e devem requerer seu credenciamento junto a SEFAZ, pelo site www.fazenda.sp.gov.br/nfe. A obrigatoriedade da emissão da NF-e aplica-se a todas as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte no estado. Após o credenciamento é vedada a emissão da NF Modelo 1 ou 1-A.

  31. NF-e Importante! Até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emitir NF-e, o contribuinte deve apresentar ao posto fiscal de jurisdicação, declaração afirmando ter inutilizado suas notas fiscais Modelo 1 ou 1-A, não utilizadas. Art. 8º da Portaria CAT nº 162 de 30.12.08

  32. NF-e Certificados Digitais Para operar com a NF-e o contribuinte deve possuir Certificado Digital válido do tipo A1 ou A3.

  33. NF-e Tipos de Certificado A1 É o tipo no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, no computador do emitente. Recomenda-se que esse tipo de certificado tenha uma cópia de segurança (backup) em uma mídia portátil. A3 É o tipo de no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente em uma mídia portátil, token ou smart card. Este tipo é mais útil para quem necessita portá- lo e é o mais recomendado pela RFB.

  34. NF-e Onde obter? O Certificado Digital deve ser solicitado à uma das AUTORIDADES CERTIFICADORAS habilitadas pela Receita Federal do Brasil.

  35. NF-e Onde obter?

  36. Portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br

  37. Vídeo Institucional Vídeo

  38. Ciclo de Vida da Nota Fiscal Eletrônica

  39. ETAPA 1 Credenciamento

  40. ETAPA 2 Envio / Recepção de NF-e

  41. ETAPA 3 Envio para outras UFs

  42. ETAPA 4 Consulta a Recepção de NF-e

  43. Disponibilização § 6º, art. 13, Portaria CAT nº 162-2008 “O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar “download” ou encaminhar o arquivo digital da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, conforme padrão definido em ATO COTEPE.” O meio para que isso ocorra é irrelevante para o fisco, basta a exigência fiscal ser atendida.

  44. Gerando a NF-e

  45. Geração da NF-e Programa Emissor de NF-e A SEFAZ disponibilizou software emissor da NF-e (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), onde as informações da nota fiscal são inseridas manualmente ou por meio de importação de dados. O programa consiste as informações, possibilita a assinatura digital da NF-e, gerencia as autorizações de uso e imprime o DANFE.

More Related