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O Controle Interno como Instrumento de Accountability Horizontal: Uma Análise Exploratória da CGU. Eduardo Cechinel Julia Vieira Juliana Bittencourt Nathaly Pizzolatti. É preciso entender. Existem duas vertentes sobre o tema controle político: a dos estudiosos da burocracia;
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O Controle Interno como Instrumento de Accountability Horizontal: Uma Análise Exploratória da CGU Eduardo Cechinel Julia Vieira Juliana Bittencourt Nathaly Pizzolatti
É preciso entender ... • Existem duas vertentes sobre o tema controle político: • a dos estudiosos da burocracia; • a dos estudiosos da democracia.
Wood e Waterman (1991) ... • Estudaram a dinâmica do controle político em 7 agências norte-americanas. • Dizem que a burocracia responde a política. • O objetivo é mostrar o mecanismo causal do controle político.
Wood e Waterman (1991) ... • Instrumentos que contribuem para Controle: • Nomeação política; • Controle orçamentário; • Poder de reorganizar a estrutura administrativa; • Poder de escolher os funcionários; • Monitoramento; • Legislação.
Controle da Burocracia: • Dec. 40 – dicotomia entre política e administração. • Dec. 50 e 60 – Política sem recursos para controlar a burocracia. • Dec. 80 – Respostas para os políticos encontrarem o controle da burocracia.
1º autor a fazer a distinção dos termos Accountability: vertical e horizontal • Para ele a Accountability horizontal seria, agências estatais que têm o direito e o poder legal, estão dispostas e capacitadas desde a supervisão de rotina a sanções legais ou até o impeachment contra ações ou omissões de outros agentes ou agências do Estado, qualificadas como delituosas. • Restringe as ações controladas, às ações ilegais, retirando as escolhas políticas da esfera do controle horizontal.
Já Scott Mainwaring... • tem uma visão mais ampla. Para ele a Accountability é a relação formal entre um agente público e um ator que pode legalmente controlá-lo e/ou puni-lo. Portanto, a Accountability política é uma obrigação legal de responder. • Pode ser: eleitoral (Accountability perante eleitores) ou intra-estatal (abrange a relação agente-principal, a relação de controle e punição e a relação de monitoramento). • Os agente públicos (alvo do controle) seriam tanto os eleitos como os não eleitos (incluindo ao debate os nomeados políticos e a burocracia estável).
Já Scott Mainwaring... • Como principais divergências, sobre o conceito de Accountability, aponta: • abrangência dos atos controlados ( se serão só os atos de transgressão legal, ou todos os atos políticos), • abrangência do poder do agente controlador (se poderá aplicar sanções ou apenas encaminhar denuncias) e • quem o agente da Accountability.
Segundo Morgenstern & Manzetti... • a criação do sistema de Accountability nos EUA esta intimamente relacionada à autonomia do congresso frente ao executivo e à oposição entre os partidos. O que evidencia o caráter político do sistema de Accountability. • Conclui que a Accountability seria um instrumento para o legislativo exercer o controle e influencia sobre o executivo
Argelina Figueiredo... ao analisar o papel do congresso brasileiro, como a agência de controle horizonal, sobre o executivo, conclui ser fraco e ineficaz , apesar do aparato legal, informacional e organizacional à disposição. Concomitantemente à fraqueza, o congresso exerce, indiretamente, um controle muito importante através das CPIs. A fraqueza deve-se a força institucional do executivo e da centralização do processo de tomada de decisão no congresso.
Tratando da Accountability, nos EUA, e países da OCDE. • As instituições que exercem o controle interno são os IGs (Inspectors General), rensposáveiscomplianceAccountability(verificação da conformidade das regras). • IGs são auditores independentes e com estrutura descentralizada. • Light (1993) diferencia 3 concepções de Accountability: • complianceaccountability: fiscalização da conformidade dos atos e procedimentos com as regras • performance accountability: desenho de incentivos para o alcance de resultados desejados • capacity-basedaccountability: criação de competência organizacional e manutenção das condições de sucesso
O exercício dessas concepções está em permanente tensão devido aos seus custos e benefícios políticos. A complianceAccountabilityé a preferida pelos políticos; já que, lhes parece mais eficaz (identifica mais falhas na administração, promove maior visibilidade aos políticos e dá recomendações de ação que custam menos, além da rápida implementação)
Barzelay (1997) é que irá tratar da relação entre as atividades de controle e a política e as instituições. Em seu trabalho sobre as instituições centrais de controle, de 13 países, concluiu que: • existem vários tipos de auditoria ou de verificação das atividades governamentais, • esses tipos de verificação não são neutros politicamente, pois a avaliação permite questionamentos sobre a direção das políticas públicas e do governo, • os aspectos políticos que influenciam a atuação dessas instituições abrangem questões internas e externas à instituição de auditoria (as questões internas dizem respeito à política burocrática - questões sobre como fazer e quem vai fazer o trabalho redistribuem o poder internamente à burocracia e geram disputas - e as externas são o posicionamento político-institucional da 5 instituição de auditoria, sua relação com executivo e legislativo e com as instituições clientes da auditoria).
identifica a emergência da auditoria de desempenho... • como uma nova categoria para administração pública (novo domínio de atividade burocrática), como um tipo de revisão profissional de atividades governamentais. • As categorias de atividades de revisão que construiu foram: • auditoria de desempenho • auditoria tradicional • avaliação de programa
Para Barzelay a auditoria de desempenho não é auditoria, mas sim uma forma de avaliação, pois realiza julgamentos sobre a qualidade de processos de produção e de desenhos de programas Funcionários de agências de auditoria ressaltam semelhanças entre auditoria tradicional e auditoria de desempenhoc Avaliadores profissionais caracterizam a auditoria de desempenho como um tipo de avaliação
Analisando as formas de auditoria de desempenho, Bazelay constrói a seguinte classificação: 1. Auditoria de Eficiência: Examina Funções, processos e programas para avaliar se os insumos estao sendo alocados eficientemente. 2. Auditoria de Capacidade de Administração de desempenho: Avaliação sobre a capacidade do auditado de administrar programas de forma efetiva 3. Auditoria de Efetividade de programa: Examina o impacto causal do programa sobre resultados. Conclusões que se alcança são similares as alcançadas na avaliação pro programas
4.Auditoria de Informação sobre desempenho:Avalia a veracidade das informações sobre desempenho prestadas pelas organizações 5. Revisão de melhores práticas:Identifica funções que estejam sendo bem desempenhadas e busca saber o porque disso 6. Avaliação de Risco:Identificação de riscos a manutenção do programa 7. Revisão Geral de Administração:Avalia organizações e não programas, procurando pelas causas de origens de problemas e casos de sucesso
Accountability Horizontal no Brasil: Taylor é Buranelli (2005) realizaram uma pesquisa cuja atenção estava voltada para casos de corrupção, em especial aos casos de probidade, e não no controle do desempenho de políticas públicas. Para os autores, a eficácia das instituições de controle depende de uma maior articulação de seus esforços, que estão muito centrados na investigação, e deixam de lado a prevenção e punição dos atos de corrupção.
REFORMAS ADMINISTRATIVAS E O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO BrASIL Gerencialismo →; Controle Reforma gerencial brasileira: constituição de sistemas de informação e controle; Consequência: suprir a falta de informações consolidadas; Coleta e sistematização das informações, lastreado pela TI e impulsionado, em parte, pela necessidade fiscal;
Resultados Reforma Administrativa • 1921 – Controladoria Central da República (subsidiar a fiscalização da administração financeira, orçamentária e patrimonial (TCU)); • 1940 – Controladoria Geral República (missão de centralizar o serviço de inspeção das receitas e despesas e da gestão do patrimonial federal);
CONTROLE INTERNO • Reorganização das normas de direito financeiro e de contabilidade pública; • Acompanhamento da gestão pública; • Sistema de Controle Interno (SCI): Gestão da administração financeira, da contabilidade e da auditoria, mantendo órgãos setoriais do sistema sob supervisão da Comissão de Coordenação das Inspetorias Gerais de Finanças • 1974: Criação das Inspetorias Seccionais de Finanças nos Estados: Gestoras Regionalizadas
1979: Transferência para a Secretaria dePlanejamento da Presidência com o objetivo de controlar os órgãos públicos; • Criação da Secretaria Central de Controle Interno, Delegacias Regionais de Auditoria, Delegacias Regionais de Contabilidade e Finanças, entre outras;
1985: Estrutura volta e se vincular ao Ministério da Fazenda; • Extinção das delegacias regionais de Auditorias • Com a extinção da Secretaria Central de Controle Interno, a SCI é vinculado à recém criada Secretaria do Tesouro Nacional (STN); • Sistemas de administração financeira, contabilidade, auditoria e programação financeira são fundidos: Controle Interno do Executivo;
Reestruturação da SCI, Planejamento e Orçamento: Maior transparência, separação das funções de caixa e de controle; • Criação da Secretaria Federal de Controle e reformulação da já existente Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (SEST); • MP retira da Fazenda a responsabilidade de órgão central do SCI; • STN permaneceu no sistema de controle (executora)
Governo Itamar Franco • Os Ministério das Relações Exteriores, os ministérios militares e a Secretaria-Geral da Presidência da República preservaram sua atuação autônoma, sujeitos à supervisão técnica e orientação normativa do SFC e STN; • CISETS: Deixaram de ser órgãos da estrutura dos ministérios e foram vinculadas a SFC; • Em 2001 as CISETS foram extintas: SFC nunca conseguiu controlar as CISETS;
2001: Criada a Corregedoria Geral da União (CGU) para combater a corrupção e promover a defesa do patrimônio público; • 2002: Foram integrados à CGU os órgãos de controle e de ouvidoria; • 2003: CGU passa a se chamar Controladoria Geral da União e assume a função de Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;