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CONASS e CONASEMS. Comissões Intergestores (CIB e CIT) X Representatividade dos entes. Projeto de lei 5203/2009 – Aprovado na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Câmara (PLC) 158/2010 - Em tramitação no Senado (Audiência Pública) Autor: Deputado Arlindo Chinaglia
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Comissões Intergestores (CIB e CIT) X Representatividade dos entes Projeto de lei 5203/2009 – Aprovado na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Câmara (PLC) 158/2010 - Em tramitação no Senado (Audiência Pública) Autor: Deputado Arlindo Chinaglia Ementa: Dispõe sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde e respectivas composições e dá outras providências. • Porque foram criadas as comissões Intergestores Estaduais (CIB) e Nacional (CIT)? • Foram implantadas no SUS como espaços técnicos-políticos e de pactuação entre gestores, como objetivo de orientar os gestores na tomada de decisão, devendo suas pactuações e acordos receberem o referendo ou a homologação do respectivo Conselho de Saúde.
Comissões Intergestores (CIB e CIT) X Representatividade dos entes • A proposta do PL • Autonomia para as comissões tomarem decisões operacionais, financeiras e administrativas no SUS. • Definir diretrizes, de âmbito nacional, regional, intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional. • Reconhece o CONASS e o CONASEMS como entidades representativas dos entes estaduais e municipais, declarados de utilidade pública e de relevante função social. • O CONASS e o CONASEMS receberão recursos do orçamento geral da União por meio do fundo nacional de saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios. • Tira a autonomia dos Governadores e Prefeitos de delegarem competências aos seus Secretários de Saúde, sendo-lhes garantida a representatividade pela presente proposta. Voltar