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Órgãos e Política Ambiental CECON – TST Camila Leite. Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) – Lei 6938/81 Federal: CONAMA – Deliberativo Estadual: COPAM – Deliberativo Municipal: CODEMA (Betim) - Consultivo. NACIONAL.
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Órgãos e Política Ambiental CECON – TST Camila Leite
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) – Lei 6938/81 Federal: CONAMA – Deliberativo Estadual: COPAM – Deliberativo Municipal: CODEMA (Betim) - Consultivo
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) – Constituído por diversos órgão: • MMA (Ministério do Meio Ambiente ) e os • Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e de • Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), além dos órgãos vinculados, • ANA (Agência Nacional das águas), • Instituto Chico Mendes e • IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ).
Federal MMA CNRH CONAMA ANA I. Chico Mendes IBAMA
MMA Tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.
A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, constituiu como área de competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos: I - política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos; II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas; III - proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; IV - políticas para a integração do meio ambiente e produção; V - políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; VI - zoneamento ecológico-econômico.
Federal MMA CNRH CONAMA ANA I. Chico Mendes IBAMA
CNRH Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003 : Tem por competência: I- formular a Política Nacional de Recursos Hídricos V- deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; VI- analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos; XI- estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso; XIV- definir os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União;
CONAMA O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
Compete ao CONAMA: • Estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto; • Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
Federal MMA CNRH CONAMA ANA I. Chico Mendes IBAMA
ANA • Tem como missão implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso a água, promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e das futuras gerações. Além disso, a instituição possui outras definições estratégicas centrais.
Instituto Chico Mendes • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). • Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União. • Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais.
IBAMA • É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc). Também cabe a ele realizar estudos ambientais e conceder licenças ambientais para empreendimentos de impacto nacional.
Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA ) – Constituído por diversos órgão: • SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e os • Conselhos Estaduais de Política Ambiental (COPAM) e de • Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), além dos órgãos vinculados, • FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente), • IEF (Instituto Estadual de Florestas) e • IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).
SEMAD Atua como secretaria executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho de Recursos Hídricos, exercendo a coordenação e o planejamento do Sistema Estadual do Meio Ambiente como um todo, visando alcançar o desenvolvimento sustentável.
Legislação básica Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007 Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências. Decreto nº 44.459, de 12 de Fevereiro de 2007 Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo. Decreto 44.313, de 03 de junho de 2006 Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências. Lei Delegada 62, de 29 de janeiro de 2003 Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências. Lei 12.581, de 17 de julho de 1997 Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências. Lei nº 11.903, de 06 de setembro de 1995 Cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Competências da Semad • planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas à manutenção dos ecossistemas e do desenvolvimento sustentável; • consolidar, em conjunto com órgãos e entidades que atuam na área ambiental, normas técnicas a serem por eles observadas, coordenando as ações pertinentes; • promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais; • coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; • - garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Estado; • desenvolver atividades informativas e educativas, relacionadas aos problemas ambientais; • - estabelecer a cooperação técnica, financeira e institucional com organismos internacionais e estrangeiros, visando a proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Estado.
Serviços Semad • Licenciamento Ambiental para empresas de potencial poluidor significativo. • Autorização para o funcionamento de empresas com impacto ambiental não significativo. • Consulta aos acervo da biblioteca
COPAM É um conselho normativo e deliberativo que formula a política estadual do meio ambiente, através de suas Deliberações Normativas, tendo inclusive, poder de polícia, o que o legitima a aplicar sanções previstas em lei, como multas ou até mesmo embargos e suspensão das atividades. Formado por 34 Conselheiros distribuídos em 7 Conselhos Regionais e 7 Câmaras Especializadas.
Compete ao COPAM de acordo Decreto 44.667/2007 • III - aprovar normas sobre a concessão dos atos autorizativos ambientais, no âmbito de sua atuação, inclusive quanto à classificação das atividades por porte e potencial poluidor; • VIII - analisar, orientar e licenciar ou autorizar, por intermédio de suas Unidades Regionais Colegiadas - URCs, com apoio dos órgãos seccionais do COPAM, a viabilidade, a implantação e a operação de atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, determinando igualmente a relocalização, a suspensão ou o encerramento dessas atividades;
CERH É o responsável pela política de gestão das águas no Estado. Sua tarefa é propor o Plano Estadual de Recursos Hídricos, estabelecer critérios de cobrança pelo uso da água, incentivar a criação dos comitês de bacia e deliberar sobre as decisões de cada comitê.
FEAM - Executa e implanta políticas de preservação e proteção do meio ambiente relacionadas com a infra-estrutura e as atividades minerárias e industriais. - Monitora a qualidade do ar, das águas e do solo onde são desenvolvidas estas atividades, promove a educação e a pesquisa ambiental, fiscaliza projetos e empresas, além de subsidiar o COPAM no licenciamento ambiental.
IEF • - Propõe, coordena e executa a atividade agrícola, pecuária e florestal. • É o órgão responsável pela preservação da vegetação, dos recursos naturais renováveis, através da administração de parques e reservas estaduais, estações ecológicas e áreas de proteção ambiental destinadas à preservação e à conservação. • Promove pesquisas em biomassas e biodiversidades. • Concede autorizações para supressão de vegetação, controle de pesca e instrução de processos de licenciamento ambiental junto à Câmara competente do COPAM.
IGAM - Responde pela concessão de outorga de direito de uso das águas estaduais. - Coordena, incentiva e orienta a criação dos Comitês de bacias hidrográficas para gerenciar o desenvolvimento sustentável de determinada região.
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) • Têm por finalidade planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD dentro de suas áreas de abrangência territorial. • Central - Metropolitana - Belo Horizonte • Alto São Francisco - Divinópolis • Jequitinhonha - Diamantina • Leste de Minas - Governador Valadares • Noroeste - Unaí • Norte de Minas - Montes Claros • Sul de Minas - Varginha • Triângulo Mineiro - Uberlândia • Zona da Mata - Ubá
Secretaria Municipal de Meio Ambiente • CODEMA • Licenciamento • Fiscalização • Parques e Jardins • Educação Ambiental