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Aula 1: Prática trabalhista

Aula 1: Prática trabalhista. Plano de ensino. Professor: Bruno Creado. Blog. Ementa: petição inicial, defesa trabalhista, Recursos e Execução.

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Aula 1: Prática trabalhista

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Presentation Transcript


  1. Aula 1: Prática trabalhista

  2. Plano de ensino • Professor: Bruno Creado. Blog. • Ementa: petição inicial, defesa trabalhista, Recursos e Execução. • Objetivos: permitir ao aluno o conhecimento técnico, pratico e teórico dos institutos laborais, com um estudo amplo de temas avaliados em exame de ordem e concurso público.

  3. A proposta para turma: fazer peça e preparar exame de ordem. • O que temos de fazer: • Reclamação • AÇÃO RESCISÓRIA • MANDADO DE SEGURANÇA • INQUÉRITO JUDICIAL • CONTESTAÇÃO • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • RECURSO ORDINÁRIO • REURSO ADESIVO • RECURSO DE REVISTA • AGRAVO DE INSTRUMENTO • CONTRA-RAZÕES • EMBARGOS NO TST • AGRAVO REGIMENTAL

  4. Metodologia de Ensino Lato senso: Textos científicos específicos, doutrina atualizada e análise de jurisprudência. Estrito senso: aulas expositivas. • Recursos Técnico-Pedagógicos: Aulas expositivas, uso de PowerPoint e sites dos tribunais.

  5. Bibliografia: Mauro Schiam, Manual de direito Processual do trabalho, LTr. Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de direito processual do trabalho, Ltr. Leone Pereira, Manual de Processo do Trabalho, Saraiva. Daniel Amorim, CPC para concurso, Podivm. Mauricio Godinho Delgado, Curso de direito do trabalho, LTr. Sergio Pinto Martins, Direito do Trabalho, Atlas. Marcelo Moura, CLT para concurso, Podivm. Bruno Klippel, direito sumular - TST esquematizado, saraiva.

  6. Avaliação: Entrega das peças no prazo. Prazos: uma semana depois de ministrada, sendo que a cada semana sem entrega há perda de um ponto. Presença: sistema simples.

  7. Metodologia de aula A Santíssima Trindade da Prática: • Esqueleto; • Modelo; • Fazer. Segunda: explicação do esqueleto e modelo Terça: fazer a peça em sala. Finalidade: unir prática dos tribunais com treinamento de exame de ordem.

  8. I) Sobre a prova: A) Três coisas: Livros, caneta marca texto e post-it. B) Treino; (quanto mais) C) Estudar o que cai; (RO 9 R adesivo 1) D) Escreva como eles querem; (pratica x tirar carteira) E) Estude com as legislações;

  9. G) Palavras chaves:palavras que facilitam a ligação de raciocínio: - Em primeiro lugar -A princípio -Finalmente -Nesta monta -Por sua vez -A Par disso -No caso em tela -Como se nota -Como já mencionado -Como supra citado -Portanto -Por todo exposto -Em suma -Tendo em vista

  10. II) Como responder as perguntas: A)Ser o mais direto que puder B)Atenção!: Se estiver escrito justifique ou fundamente, use letra da lei ou jurisprudência Questão: Cabe, de imediato, algum recurso das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho, justifique e fundamente?

  11. Resposta 1: (Correta) Não, haja vista o princípio da Irrecorribilidade das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho. Tal pensamento pode ser fundado sob o preceito normativo do artigo 893 da CLT e Súmula 214 do TST. Comentários: A resposta fica clara com a palavra não, sendo a resposta curta e de fácil observação para o corretor. Outro ponto é a súmula e o artigo que fundamentam estarem em destaque.

  12. Resposta 2: (Errada) No tocante a questão, podemos demonstrar várias vertentes, pois há duas espécies de decisões interlocutórias: As simples e as terminativas, cada qual gera uma relação processual. No tocante a decisão interlocutória terminativa de efeito, (como o acolhimento de exceção de incompetência) caberá de pronto recurso ordinário. Tal interpretação pode ser tida como contrária ao artigo 895 da CLT, todavia a doutrina majoritária concorda com tal preceituação.

  13. Entretanto, se pensarmos na decisão interlocutória simples, como na não oitiva de uma testemunha por parte do magistrado, não caberá recurso de imediato, sendo que o advogado deverá pedir a inclusão nos autos e rever a questão em fase de recurso, de acordo com o art. 893 e súmula 214 do TST. Comentários: Apesar de mais completa, tem uma grande chance de receber uma nota menor, ou até mesmo ser zerada, por: • Falta de objetividade; • Não respondeu no início o que o corretor queria; • Dificultou para o corretor; • Colocou muita informação.

  14. III) Esqueletos das peças principais: Atenção! “O mais importante na peça é identificar o seu cabimento e acertar o seu esqueleto.” 2) Inquérito judicial: Verbo: propor/ Partes:requerido e requerente A)Cabimento: Quando o empregado estável comete falta grave, e o empregador quer demiti-lo. Neste caso, temos suspensão do empregado e a ação tem 30 dias desta.

  15. B) O esqueleto: • Endereçamento • Qualificação: Artigo 853 da CLT e 282 do CPC/ Por tempo hábil • Do contrato de trabalho: Data da suspensão • Tópico: da falta grave • Do pedido: Pedir o fim do contrato • Das provas • Notificação: Com súmula 74 do TST • Valor • Fechamento.

  16. IV) Como fazer a peça Missão: O corretor não ler a peça • Regras gerais: -Conte 4 dedos da margem; -Fazer peça clara, com tópicos bem divididos; -Abra um tópico para cada direito; -Sempre fundamente sua peça com lei ou jurisprudência. Atenção: procure sempre facilitar para o corretor, pois ele poderá facilitar para você.

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