1 / 36

Seminário sobre a lei de acesso à informação (LAI)

Seminário sobre a lei de acesso à informação (LAI). CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO. ACESSO À INFORMAÇÃO. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO. ACESSO À INFORMAÇÃO.

carson
Download Presentation

Seminário sobre a lei de acesso à informação (LAI)

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Semináriosobre a lei de acesso à informação (LAI) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  2. ACESSO À INFORMAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  3. ACESSO À INFORMAÇÃO O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO O documento e a informação produzidos pelo agente público, pelo governante ou pelo político não pertence a ele, mas ao Estado, e este serve à Sociedade.

  4. ACESSO À INFORMAÇÃO O livre acesso das pessoas aos atos do Estado é princípio básico para a construção de uma nação forte. O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. “quem tem informação tem poder” (Peter Drucker). CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  5. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  6. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  7. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO O acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito. A Suécia foi o primeiro, em 1766 (século XVIII ). Década 1960, 2%; décadas 70 e 80, 5%, cada; década 90, 20%; década 2000, 56% e década 2010, 10%. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  8. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO A Europa é o continente com maior número de países com lei de acesso a informações públicas: 37. Inglaterra, Alemanha, França, Portugal e Bélgica estabeleceram a obrigatoriedade de as empresas estatais publicarem relatórios de sustentabilidade para informar a sociedade sobre a evolução de dados como os impactos socioambientais e as questões relacionadas a gênero e raça. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  9. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Na América Latina estão 19 países. Nesse grupo, cinco são nossos vizinhos: Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai. O primeiro país latino-americano a adotar lei de acesso foi a Colômbia, em 1988. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  10. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Importantes organismos internacionais há muito defendem o acesso à informação como direito fundamental. Por exemplo: Organização das Nações Unidas (ONU) e Organização dos Estados Americanos (OEA). Com isso, hoje são 5,3 bilhões de cidadãos no mundo com direito a saber o que os governos fazem e o que os governos sabem. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  11. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO * Declaração Universal dos Direitos Humanos (dez/1948) * Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (dez/1966) * Convenção Americana sobre Direitos Humanos (nov/1969) * Convenção Interamericana Contra a Corrupção (mar/1996) * Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão (out/2000) * Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (out/2003) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  12. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19): Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  13. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13): Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública (...) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter (...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...). CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  14. ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  15. ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL No Brasil, o direito de acesso à informação pública está previsto na Constituição Federal desde 1988. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) foi mais um importante passo dado pelo Brasil para a consolidação da sua democracia, pois permite uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, ensejando uma melhoria na gestão pública. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  16. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO * Lei 8.159/1991 - Política nacional de arquivos públicos e privados * Lei 9.051/1995 - certidões para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações * Lei Ordinária 9.507/1997 - acesso a registro ou banco de dados de caráter público e procedimento do habeas data * Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal * Lei 10.520/2002 – Pregão Eletrônico CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  17. ACESSO À INFORMAÇÃO NO MUNDO * Decreto Presidencial 4.073/2002 - Conselho Nacional de Arquivos e o Sistema Nacional de Arquivos * Decreto Presidencial 4.553/2002 – Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos * Decreto Presidencial 5.482/2005 – Portal da Transparência e Páginas de Transparência Pública * Decreto Presidencial 6.170/2007 – Sistema de Convênios e Contratos de Repasse * Portaria 516/2010 CGU – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sancionadas (CEIS) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  18. ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL Parceria para Governo Aberto é uma iniciativa internacional que congrega nações e organizações da sociedade civil. Tem por objetivo assegurar compromissos concretos de governos nas áreas de promoção da transparência, luta contra a corrupção, participação social e de fomento ao desenvolvimento de novas tecnologias, de maneira a tornar os governos mais abertos, efetivos e responsáveis, bem como as democracias e os direitos humanos mais fortes. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  19. ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL A 1ª CONSOCIAL teve como objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública. As propostas/diretrizes resultantes de todo o processo conferencial, subsidiarão a criação de um Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, podendo ainda transformarem-se em políticas públicas, projetos de lei e até mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual ou nacional. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  20. ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL Então, qual a inovação trazida pela Lei nº 12.527/2011? Basicamente, ela disse como se daria o acesso às informações públicas, estabeleceu o procedimento, ditou a forma e o prazo a serem observados pelos agentes do Estado para o seu fornecimento. Isso dá efetividade ao direito de acesso! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  21. ACESSO À INFORMAÇÃO NO BRASIL A Lei vem positivar que Dado Público é Bem Público! Em outras palavras, quando o Estado atende a uma demanda por informação apenas está prestando um serviço, afinal a informação solicitada já pertence ao requerente. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  22. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  23. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  24. Informações mínimas TRANSPARÊNCIA ATIVA • Institucional • Ações e programas • Auditorias • Convênios • Despesas • Licitações e contratos • Servidores • Perguntas frequentes • Lei de Acesso a Informação • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 24

  25. TRANSPARÊNCIA ATIVA No entanto, devemos ir além do mínimo. Cada órgão possui uma  série de informações e dados que são de interesse público e deveriam ser disponibilizados de forma espontânea, enriquecendo a  Transparência Ativa, reduzindo a demanda por solicitação de acesso e consequentemente facilitando o trabalho do SIC. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  26. TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO É IMPORTANTE frisar que atualmente o sítio da Secretaria de Educação é um dos mais completos do Estado, com informações relevantes para a sociedade. Mas é importante manter e melhorar esse padrão! A primeira pergunta a se fazer é: o que a sociedade espera encontrar? CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  27. TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO Seguem alguns exemplos, parte dos quais já existentes no site, que devem estar destacados, com visibilidade facilitada: * Dados de Alagoas no Plano Nacional de Educação; * Plano Estadual de Educação; * Número e relação de escolas do Estado, geral e por município; * Número de estudantes na rede de ensino; * Número de docentes e monitores; * Calendário escolar; CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  28. TRANSPARÊNCIA ATIVA NA EDUCAÇÃO * Informações sobre o transporte escolar; * Custo da Educação em Alagoas; * Custo das reformas; * Relação das escolas que necessitam de reforma e informação sobre andamento das obras; * Ranking das escolas estaduais com base nos parâmetros nacionais; * Galeria dos Talentos da educação alagoana: alunos e professores; * Projetos em execução e resultados alcançados. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  29. TRANSPARÊNCIA PASSIVA SIC - O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO Podemos definir como sendo uma divisão (setor, departamento), idealizado para atender de modo especializado toda e qualquer pessoa que busque informações de seu interesse. Pode congregar servidores de diversos setores (protocolo, assessoria de comunicação, administrativo, informática). CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  30. TRANSPARÊNCIA PASSIVA SIC: COMPETÊNCIAS E OBJETIVOS • protocolizar requerimentos de acesso à informação; • atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; • informar sobre a tramitação de documentos/pedidos; • conceder o acesso imediato à informação disponível. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  31. TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC Ato ou efeito de atender; receber com atenção e cortesia; Atendimento Sanar dúvida; colaborar com o outro. É importante atender bem tanto o público interno quanto o público externo! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  32. TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC Evite posturas que demonstrem: • Apatia • Má Vontade • Frieza • Desdém • Jogo de responsabilidades Ao contrário, busque ser simpático, educado, agradável e demonstre que quer resolver o problema. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  33. TRANSPARÊNCIA PASSIVA / SIC Pesquisas realizadas em países nos quais há lei de acesso, e a cultura do acesso se consolidou, mostram que a confiança da população no serviço público aumentou e, com isso, formou-se um círculo virtuoso no qual a sociedade tornou-se parceira do governo na garantia da gestão pública eficiente. A ineficiência, o desperdício e a corrupção dependem do segredo para sobreviver! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  34. ACESSO À INFORMAÇÃO Precisamos nos unir para vencer os obstáculos e superar a cultura do sigilo! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  35. AGRADECEMOS A TODOS PELA PARTICIPAÇÃO! CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

  36. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Fellipe de Miranda Freitas Mamede Assessor Especial fellipe.mamede@cge.al.gov.br 8833-2433 Katia Maria da Silva Vasco Assessora de Comunicação katia.vasco@cge.al.gov.br 8833-4361 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

More Related