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AS EXCEÇÕES

AS EXCEÇÕES. AS EXCEÇÕES. As exceções são defesas contra defeitos, irregularidades ou vícios do processo que impedem seu desenvolvimento normal, não se discutindo o mérito da questão.

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AS EXCEÇÕES

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Presentation Transcript


  1. AS EXCEÇÕES

  2. AS EXCEÇÕES As exceções são defesas contra defeitos, irregularidades ou vícios do processo que impedem seu desenvolvimento normal, não se discutindo o mérito da questão. Vem a ser uma forma de defesa indireta em que o réu, sem negar os fatos da inicial, opõe fatos extintivos ou impeditivos do processo, suspendendo o andamento do mesmo até sua resolução. Peça específica, autônoma, separada da contestação, que será autuada em autos apartados (art. 299 CPC), cujo único objetivo será discutir determinado tema, estipulado em lei. Apresentada no prazo da contestação, tendo o condão de suspender o prazo para que tal defesa seja apresentada (art. 306 CPC)

  3. AS EXCEÇÕES Realizada a citação, se o réu oferecer exceção, poderá apresentar a contestação somente após a decisão da exceção. Importante lembrar que é suspensão: se o réu argüir exceção no 5º dia do prazo, uma vez decidida exceção ainda haverá o o prazo de 10 dias para a contestação. Peça simples e objetiva, já que se presta a discutir apenas determinado tema regulado no art. 304 CPC: Incompetência relativa; Suspeição Impedimento.

  4. EXCEÇÕES Excipiente: quem opõe a Exceção. PARTES Excepto (Exceto): contra quem está sendo oposta a exceção.

  5. Processamento das exceções Exceção de Incompetência Relativa Territorial: que consiste na impugnação em razão da propositura da ação ter-se dado em juízo de território diverso daquele que foi convencionado pelas partes em contrato ou diverso daqueles estabelecidos pelos arts. 94 a 102 do CPC. Quanto a sua fundamentação, é ônus do excipiente (réu na Ação) fundamentar a argüição de incompetência relativa mediante a exposição de fatos e demonstração de que eles são determinantes da competência de outro foro Exceções de Impedimento ou Suspeição: voltam-se contra o órgão jurisdicional, juiz, desembargador ou ministro, atribuindo-lhe suposta dúvida de que não possa ele exercer suas funções com imparcialidade ou independência que dele se espera.

  6. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Artigos 112 e 307 CPC - incompetência relativa É prorrogável – se a parte interessada permanecer inerte (não apresentando a exceção de incompetência relativa), o juiz, antes relativamente incompetente, passará a ser competente para julgar a causa (art. 114, CPC).

  7. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Parte - deve fundamentar as razões da incompetência. Indicar qual o órgão julgador competente. A Lei 11.280/06 alterou o parágrafo único do art. 305 para facilitar a manifestação do réu. Poderá protocolizar a exceção de incompetência no juízo de seu domicílio, com pedido de remessa ao juízo que determinou a citação. Juiz intimará o excepto para defender-se no prazo de 10 dias. Apresentada a defesa, o juiz imediatamente proferirá a sentença ou designará audiência de instrução. Essa audiência somente versará sobre matéria de incompetência e, até 5 dias antes da audiência, as partes deverão apresentar as testemunhas. Da sentença cabe agravo de instrumento.

  8. Exercícios incompetência Ação de alimentos proposta na Justiça Eleitoral, por ser o devedor candidato a cargo eletivo nas próxima eleições. Incompetência absoluta, em razão da matéria, apontada em preliminar de contestação (causa deve ser julgada pela Justiça Estadual, já que não importa qual a profissão do devedor de alimentos, para fins de fixação de competência). Mandado de segurança contra ato do Superintendente da Receita Federal em trâmite perante a Justiça Estadual. Incompetência absoluta, em razão da matéria, apontada em preliminar de contestação (causa deve ser julgada perante a Justiça Federal, já que se trata de autoridade federal – CF, art.109, I e VIII).

  9. Exercícios incompetência Ação de cobrança ajuizada em Goiânia, por autor domiciliado nessa cidade e réu com domicílio em Belo Horizonte. Incompetência relativa, em razão do território, apontada via exceção de incompetência (ação deveria ter sido proposta no domicílio do réu, Belo Horizonte, nos termos do art. 94 CPC). Despejo por falta de pagamento ajuizado em Maringá de imóvel situado em tal comarca. Foro de eleição contratual é a comarca de Londrina. Incompetência relativa, em razão do território, apontada via exceção de incompetência (como se tratava de competência territorial, possível a escolha de foro pelas partes, razão pela qual a ação deveria ter sido proposta em Londrina, foro de eleição consoante do contrato – art. 111 CPC e Lei Inquilinato.

  10. EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO Voltam-se contra o órgão jurisdicional, juiz, desembargador ou ministro, atribuindo-lhe suposta dúvida de que não possa ele exercer suas funções com imparcialidade ou independência que dele se espera.

  11. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

  12. As exceções de suspeição estão previstas no artigo 135 do CPC

  13. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  14. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Não esquecendo que a suspeição também se aplica a outras pessoas: Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II - ao serventuário de justiça; III - ao perito; IV - ao intérprete.

  15. Esquema para confecção das Exceções Competência: Juiz da causa Partes (tratamento): excipiente e exceto Hipótese de cabimento: casos art. 304 CPC Fatos: breve resumo do ocorrido, destacando, com maior ênfase, a parte que se pretende atacar na exceção proposta. Fundamentação jurídica: demonstrar no caso apreciado que ocorreu incompetência relativa, suspeição ou impedimento, justificando, assim o pleito realizado. Pedido: * Intimação do exceto para se manifestar em 10 dias (art. 308 CPC) * Procedência da exceção e no caso de exceção de incompetência pleitear a declinação de foto (o processo deverá ser remetido ao juiz competente). E no caso de exceção de impedimento ou suspeição, pleitear a remessa dos autos ao substituto legal do juiz.

  16. MODELO PEÇA PROCESSUAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS. Processo nº _________________ Seguradora SEGURA TUDO , através de seu preposto já devidamente qualificado nos autos epigrafados, por seu advogado adiante assinado, devidamente constituído, mandato de procuração incluso (documento 01),nos autos margeados, em trâmite nesse Nobre Juízo, comparece, perante Vossa Excelência, no prazo legal, por esta e na melhor forma de direito, nos autos da Cobrança cc Perdas e Danos que lhe move Quiosláquio dos Reis, opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR (DO FORO RATIONE LOCI) com fulcro no artigo 112 do CPC, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:

  17. 1. O excepto propôs a presente ação pleiteando receber da excipiente indenização no valor de R$ ...., tendo em vista o furto de seu automóvel, que qualifica na inicial. 2. Todavia, a ação foi proposta perante esse DD. Juízo, sendo que a residência da excipiente localiza-se na cidade de Ponta Porã/MS, devendo o feito processar-se perante uma das Varas Cíveis desta Comarca. • Aqui você tem de transcrever o : Embasamento legal 3. Assim, vislumbra-se, de plano, que a propositura desta ação nessa Comarca de Campo Grande não encontra amparo em nenhum dispositivo legal, mesmo porque o artigo 950 do Código Civil preceitua que: "Art. 950. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou que se o contrário dispuserem as circunstâncias, a natureza da obrigação ou da lei."

  18. 4. Por outro lado, confirmando esse entendimento, o artigo 100 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, letra "a" impõe que: "Art. 100. É competente o foro: .... IV - do lugar: a) onde está a sede para a ação em que for Ré a pessoa Jurídica:" 5) CITAR A CONCLUSÃO LÓGICA DO QUE SE VAI REQUERER 6. Portanto, é mais do que claro que o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz é incompetente para julgar o fato, tendo em vista o mesmo não estar afeto à sua jurisdição.

  19. E, por último, o FECHAMENTO. Em face do exposto, requer o Excipiente seja acolhida a presente Exceção, determinando-se a remessa dos autos à comarca de Ponta Porã para apreciação da controvérsia, condenando-se o excepto à sucumbência. Requer-se seja a presente recebida e autuada em apartado, sendo ordenada suspensão da causa principal, ouvindo-se o excepto em 10 dias e, se for o caso, designando-se audiência de instrução. Nestes termos, Pede e Espera Deferimento. Local e data: _________________ ADVOGADO

  20. VAMOS REALIZAR, AGORA, EXERCÍCIOS PARA VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM Para ilustrar e fixar o conteúdo, propomos um problema a partir do qual será elaborada uma exceção de incompetência. Para uma melhor compreensão do tema, os comentários serão feitos no corpo da própria peça a ser construída juntos. Ação de cobrança proposta por Bentinho Machado em face de Capitu de Assis por inadimplemento contratual em que não há título executivo. Ação proposta pelo Procedimento Comum Ordinário ajuizada em Vitória (1ª Vara Cível – Processo n. 1234/2011) domicílio do credor. Devedora residente no Rio de Janeiro.

  21. Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória – ES. Ainda que se entenda que este juízo é incompetente, é aí que a causa está em trâmite. Autos nº. 1234/2011 CAPITU DE ASSIS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, propor, com fundamento na lei (art. 112 c/c arts. 304, 307 e seguintes do CPC), no prazo da resposta a presente Deve indicar as qualificações apenas se houver algum erro. Não é fundamental indicar os dispositivos. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA Pode-se usar ainda: exceção de incompetência; exceção de incompetência territorial; exceção de incompetência racione loci.

  22. Desse MM. Juízo, na demanda proposta por BENTINHO MACHADO, já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Pretende o requerente, ora excepto, o recebimento de valores supostamente devidos pela requerida, ora excipiente. No entanto, a demanda foi proposta em foro territorialmente incompetente (racione loci). Como a ação é fundada em direito pessoal, competente para conhecer e decidir da lide é o foro do domicílio do devedor (CPC, art. 94). Assim, pede-se que V.Exa. Se digne a reconhecer tal incompetência, determinando a remessa dos presentes autos ao foro competente, no caso a Comarca do Rio de Janeiro. Essa é a conclusão da peça, na qual o excipiente deverá, obrigatoriamente, indicar para qual foro pretende a remessa dos autos.

  23. Portanto, requer-se seja a presente recebida e mandada autuar em apartado (CPC art. 299), sendo ordenada a suspensão da causa principal (art. 265, III c/c art. 306 CPC), ouvindo-se o excepto em 10 (dez) dias e, se for o caso, designando-se audiência de instrução (art. 308 e 309 CPC). Neste parágrafo, tratamos basicamente dos aspectos formais. Não se trata de requisito obrigatório, mas vale ser indicado, especialmente no exame OAB.

  24. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO: Execução por título extrajudicial movida por TOM SEMPREVIVO, casado, comerciante, em face de ESCAPANDO FRIAS, casado, mecânico. A execução foi ajuizada na 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas/BA e tem o nº2456/2011. O Advogado do exequente, que assinou a inicial, DISCURSANDO PLENÁRIO, é irmão do Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas. Os dois são filhos de Maria Madeira, com pais diferentes, conforme certidões de nascimento emitidas pelo 123º Cartório de Registro das Pessoas Naturais de Alagoinhas. Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoinhas – BA. Processo nº2456/2011

  25. ESCAPANDO FRIAS, brasileiro, casado, mecânico, portador do RG nºXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado à Rua..., nº..., bairro..., nesta cidade, por seu advogado devidamente constituído, que esta subscreve, mandato de procuração incluso nos autos, vem, respeitosamente, perante V.Exa., nos autos de EXECUÇÃO por título extrajudicial, em curso neste respeitável Juízo, que lhe move TOM SEMPREVIVO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nºXX, inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua ..., nº..., centro, nesta cidade, com fundamento nos artigos 297 e 304 do CPC e dentro do prazo legal, arguir, data venia, EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO deste Juiz para atuar no presente litígio, pelas razões que passa a expor. A execução em referência foi ajuizada e encontra-se em curso neste Juízo, cuja peça vestibular foi assinada pelo ilustre Doutor DISCURSANDO PLENÁRIO, com inscrição profissional vinculada à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado da Bahia, sob o nºXXXX.

  26. Ocorre, entretanto, que este respeitável Juiz está flagrantemente impedido de apreciar a causa, em vista do advogado do ora Excepto (procuração anexa aos autos) ser irmão de V.Exa. a quem foi distribuída a demanda. O fato constitui um dos impedimentos que está enumerado no art. 134, inciso IV, do CPC. Para demonstrar que este Juiz possui relação consangüínea com o ilustre advogado patrocinador da lide, embora com filiações paternas diferentes, o Excipiente junta as Certidões de Nascimento fornecidas pelo 123º Cartório de Registro das Pessoas Naturais de Alagoinhas, neste Estado, as quais comprovam que V.Exa e DISCURSANDO PLENÁRIO são irmãos e filhos da mesma genitora, senhora MARIA MADEIRA e, por conseguinte, parentes colaterais em segundo grau. Com efeito, este Juiz fica defeso de exercer suas funções no processo por violar frontalmente a lei processual civil. Diante dos fatos, espera o Excipiente que, recebida e processada a presente EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO, seja julgada procedente, para o fim de ser o processo redistribuído a outro juiz competente para processá-lo e julgá-lo, em caso contrário, requer que V.Exa. Ordene a remessa dos autos, acompanhados de suas justificativas, ao Egrégio Tribunal competente para conhecimento e providências. Nestes Termos, pede deferimento. Cidade, data, advogado, OAB.

  27. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: Execução por título extrajudicial movida por CREDOLINO SACANUTO, em face de DEVEDOR DAS LIDES. A execução foi ajuizada na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO e tem o nº1987/2011. O juiz residiu com a família do autor quando era solteiro, por mais de 4 anos, sendo amigo íntimo de toda a família. Também é credor do exequente, em razão da venda parcelada que lhe fez de um apartamento de sua propriedade, localizado na Rua Santos Dumont, n. 33, Jardim Aviação, em Porto Velho. TJDF: O juiz que for credor ou devedor de uma das partes pode ser declarado suspeito de parcialidade. Inteligência do art. 135, II do CPC (TJDF – APC 19990110563396/DF – 1ª T.civ. - Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 19.06.2002, p.31)

  28. Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho – RO. Processo nº. 1987/2011 DEVEDOR DAS LIDES, já amplamente qualificado nos autos do processo de EXECUÇÃO por título extrajudicial em epígrafe, em trâmite neste respeitável Juízo, que lhe move CREDOLINO SACANUTO, também já qualificado, por sua advogada, devidamente constituída, mandato de procuração incluso nos autos, vem, no prazo legal, e com fulcro nos artigos 297, 304, 312 e 135, inc.II do CPC, opor, data venia, a presente EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO de Vossa Excelência, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. Conforme provam os documentos anexos, V.Exa. é amigo íntimo do autor, pois residiu com a família dele, quando era solteiro, por mais de quatro anos, como também é seu credor, em razão da venda parcelada que lhe fez de um apartamento de sua propriedade, localizado na Rua Santos Dumont, n.33, Jardim Aviação, nesta cidade.

  29. 2. Por esta incontestável relação de amizade íntima com o credor, fica evidente o interesse pessoal de V.Exa. no resultado do litígio, o que leva a crer na inexistência de isenção deste Juiz na condução do processo. Com efeito, melhor seria se V.Exa., ao receber o processo, tivesse reconhecido tal suspeição. Assim, não resta outra alternativa ao excipiente, de vê-lo afastado dos autos a não ser intermediado por esta exceção. Em casos análogos, nossos tribunais assim julgaram: TJDF: O juiz que for credor ou devedor de uma das partes pode ser declarado suspeito de parcialidade. Inteligência do art. 135, II do CPC (TJDF – APC 19990110563396/DF – 1ª T.civ. - Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 19.06.2002, p.31)

  30. 3. Diante do exposto, para que não haja quaisquer suspeitas acerca da imparcialidade deste Magistrado no trâmite deste processo, o excipiente, com respaldo no art. 312 e seguintes do CPC, requer se digne V.Exa. receber, reconhecer e julgar procedente a presente EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, para o fim de que sejam os autos remetidos ao seu substituto legal. Porém, se assim não entender, que os autos da presente exceção sejam remetidos à Superior Instância para julgamento, nos termos do art. 314 do CPC. Nestes Termos Pede deferimento Porto Velho, data, Advogado, OAB

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