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Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Departamento de Aprovação de Edificações – APROV

Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Departamento de Aprovação de Edificações – APROV Alvará de Aprovação e Execução de Conjunto Residencial. CASO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRA NOVA. BASE LEGAL DE ANÁLISE.

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Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Departamento de Aprovação de Edificações – APROV

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Presentation Transcript


  1. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Departamento de Aprovação de Edificações – APROV Alvará de Aprovação e Execução de Conjunto Residencial

  2. CASO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRA NOVA

  3. BASE LEGAL DE ANÁLISE A ANÁLISE DO PROJETO OBSERVA A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SEU PROTOCOLO NA PREFEITURA ARTIGO 302 DA LEI Nº 13.430/02 ARTIGOS 242 E 244 DA LEI Nº 13.885/04 Data do protocolo: 27/02/2007 Base de análise Lei nº 13.885/04

  4. LEGISLAÇÃO VIGENTE LEI 11.228/92 – C.O.E. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências. LEI 13.430/02 Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. LEI 13.885/04 Complementa o Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. LEI 13.276/02 Obriga a execução de reservatório para as águas pluviais.

  5. LEGISLAÇÃO VIGENTE DECRETO 45.817/05 Dispões sobre a classificação dos usos residenciais e não-residenciais. (Alterada pela Resolução SEMPLA/CTLU nº 52/06, Resolução SEHAB/CEUSO nº 105/08 e Decreto Municipal 48.379/07). DECRETO 32.329/92 Regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências. DECRETO 49.148/08 Regulamenta a Lei n° 14.459/07, que acrescenta o item 9.3.5 à Seção 9.3 - Instalações Prediais - do Anexo I do COE, e dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo.

  6. PROJETO • Construção de 07 blocos, sendo 05 blocos com 28 pav. e 02 blocos com 21 pav.; • 390 unidades residenciais, 01 apartamento de zelador; • Nº de vagas proposto: 1080 para autos; • Áreas de lazer coberta e descoberta e ainda as áreas destinadas a área institucional, verde, comércio e serviços, conforme decreto 45.817/05; • - Atividade: conjunto residencial. Área do terreno: E=R=25.768,09 m² Área total a construir: 100.970,77 m² Computável: 55.816,86 m² Não computável: 45.150,91 m²

  7. INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS • TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - Reserva de áreas verdes e institucionais, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 45.817/05 - PARSOLO

  8. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE USO INCISO III, DO ARTIGO 151 DA LEI Nº 13.885/04 E INCISO III DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 45.817/05 • R2v: CONJUNTO COM MAIS DE DUAS UNIDADES HABITACIONAIS, AGRUPADAS VERTICALMENTE; • ANALISADO NOS MOLDES DE UM nR3: • POLO GERADOR DE TRÁFEGO; • EMPREENDIENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA;

  9. nR3 – GRUPOS DE ATIVIDADES – conforme Quadro 02, anexo ao Dec. 45.817/05 PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO • nR com mais de 200 vagas. • nR com mais de 80 vagas em AET. • R com mais de 500 vagas. • Sociocultural, lazer, ensino com área maior que 2.500m². • Saúde com área maior que 7.500m². • Locais de reunião com mais de 500 pessoas. • OBS.: A LEI Nº 15.150/10 ALTERA ESSAS CONDIÇÕES, DEPENDENDO AINDA DE DECRETO REGULAMENTADOR. • GERADORES DE IMPACTO DE VIZINHANÇA OU NA INFRAESTRUTURA • Comércio e serviços com área comp. maior que 60.000m². • Industrial com área comp. maior que 20.000m². • Institucional com área comp. maior que 40.000m². • Residencial com área total maior que 80.000m².

  10. INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS • TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; • PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – Depende de Parecer Favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SMT; • EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – Depende da avaliação de Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, cujo despacho decisório compete à Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA;

  11. Levantamento de Dados IPTU DADOS OBTIDOS Uso anteriormente exercido: INDÚSTRIA INDUSTRIA

  12. Levantamento de Dados MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS • DADOS OBTIDOS • - Dimensões do terreno • - Uso anteriormente exercido: INDUSTRIA • - Suspeita de contaminação: deverá ser apresentado laudo técnico conclusivo de avaliação de risco ao DECONT/SVMA, nos termos do art. 201 da lei Nº 13.885/04. 24.415,09 m² 186,79 m 138,13 m 65,50 m 21,80 m 61,84 m 37,52 m 45,76 m 26,71 m 10,08 m 105,34 m ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A – AGRÍCOLA E INDUSTRIAL

  13. INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS • TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; • PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; • EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; • SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO, nos termos do artigo 201 da lei nº 13.885/04, depende da apresentação de laudo técnico conclusivo de avaliação de risco, que será submetido ao Departamento De Controle da Qualidade Ambiental – DECONT;

  14. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DADOS OBTIDOS Há árvores no lote; Divergências de até 5%, nos termos do item 3.6.2.1 do Código de Obras e Edificações, Lei nº 11.228/92; 37,52 m 45,76 m LEGENDA: 105,34 m ÁRVORES Conferência entre as dimensões do lote apresentadas no Levantamento Planialtimétrico e na Matrícula do Registro de Imóveis 186,79 m

  15. Levantamento de Dados Cadastrais – Foto Aérea • DADOS OBTIDOS • Há árvores • Não há córrego; RUA MANIFESTO LEGENDA: RUA AGOSTINHO GOMES DEMARCAÇÃO DO LOTE RUA TABOR

  16. Levantamento de Dados Cadastrais – Demais dados TÍTULO DE PROPRIEDADE; IPTU; BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS: Contribuintes; Gegran; Moc; Distrito; Oficialização e denominação da via; Zona de uso; Operação Urbana; Recuos Especiais; AET; PRM; Melhoramento Viário; Área de mananciais; Proteção ambiental; Tombamentos de Conpresp, Condephaat E Iphan; Largura do logradouro; Plano de proteção aos aeródromos e demais observações pertinentes; QUADRA FISCAL; ZONEAMENTO – LEI Nº 13.885/04 CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS; ‘SÃO PAULO MAIS FÁCIL’ (SITE DA PMSP) ; CIT (SITE DA PMSP)

  17. Levantamento de Dados Cadastrais – Plaza Mayor BOLETIM DE DADOS TÉCNICOS – Principais informações para o empreendimento Plaza Mayor: Distrito:Ipiranga; Zona de Uso Anterior:Z3-155; Operação Interligada:Não consta; Operação Urbana:Área de OperaçãoUrbana sem legislação específica (Lei 13.430/02); Recuo Especial:Não consta; AET:Não Consta; PRM:Não Consta; Melhoramento Viário:Não Consta; Manancial:Fora; Proteção Ambiental:Não Consta; Patrimônio Ambiental:Não Consta; TOMBAMENTOS: Conpresp:Não Consta; Condephaat:Não Costa; Iphan:Não Consta; LARGURA DA VIA: Rua Tabor – 17,00 m; Rua Manifesto – 18,50 m; Rua Agostinho Gomes – 17,72 m; Plano de Proteção aos Aeródromos: Altura de 100 metros a partir da elevação 735 m;

  18. Levantamento de Dados Cadastrais QUADRA FISCAL LEVANTAMENTO DE DADOS CADASTRAIS QUADRA FISCAL • DADOS OBTIDOS • Não há córrego; • Não há vilas e/ou ruas sem saídas na quadra com largura inferior a 10m; Art. 182. Nas quadras que contenham vilas ou ruas sem saída com largura inferior a 10m (dez metros), na faixa envoltória de 20m (vinte metros) às vilas ou ruas sem saída, deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros), quando o gabarito, definido para a zona de uso, não for mais restritivo. LEGENDA: LOTE

  19. Levantamento de Dados Cadastrais Zoneamento – Lei nº 13.885/04 • DADOS OBTIDOS • Zona: • IP ZM-3b/01 (Zona mista de alta densidade); • ZCLb – R. Tabor (zona de • centralidade linear). • Classificação Viária: • R. Tabor – Via Estrutural N3, com largura de 17,00m; • R. Manifesto – Via Coletora, com largura de 18,50m. • R. Agostinho Gomes – Via Coletora, com largura de 17,72m. ZCLb – Rua Tabor FAIXA DE 50,00 METROS (ZCLB), CONTADOS A PARTIR DO EIXO DA RUA TABOR. LEGENDA: ZONA LOTE FAIXA EM ZCLb

  20. QUADRO 04 – LIVRO XIII, ANEXO A LEI Nº 13.885/04 (ZM-3b e ZCLb) PARÂMETROS PARA O RESTANTE DO LOTE PARÂMETROS PARA A PORÇÃO DO LOTE INSERIDA NA FAIXA ZCLb

  21. QUADRO 02/e – ANEXO À PARTE III DA LEI Nº 13.885/04 USO RESIDENCIAL Consideram-se apenas os parâmetros de incomodidade.

  22. IMPLANTAÇÃO • DADOS OBTIDOS • RECUOS: FRONTAIS, LATERAIS E FUNDOS; • DISTANCIAS ENTRE BLOCOS; • ACESSOS; • MANEJO ARBÓREO;

  23. RECUOS E DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS DIVISA LATERAL RECUOS LATERAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO DISTÂNCIAS ENTRE BLOCOS FRENTE PARA RUA MANIFESTO FRENTE PARA RUA AGOSTINHO GOMES RECUOS FRONTAIS, DEVENDO SER CONSIDERADO O MENOR RECUO FRENTE PARA RUA TABOR

  24. ACESSOS ENTRADA DE SERVIÇO RUA TABOR ACESSO DE PEDESTRES ACESSO DE VEÍCULOS RUA TABOR

  25. MANEJO ARBÓREO COMPENSAÇÃO CORTE ARBÓREO DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DEMARCAÇÃO DAS ÁRVORES – IMPLANTAÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL E TCA – PARA MANEJO ARBÓREO – SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

  26. INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS • TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; • PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; • EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; • SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; • MANEJO ARBÓREO – Depende de Laudo de Avaliação Ambiental a ser analisado pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, para emissão do respectivo Termo de Compensação Ambiental – TCA;

  27. QUADRO DE ÁREAS TOTAIS

  28. NÚMERO DE VAGAS – Artigo 190 da Lei nº 13.885/04 • 1 vaga por habitação com área edificada até 200 m²; • 2 vagas por habitação com área edificada superior a 200 m² e inferior a 500 m²; • 3 vagas por habitação com área edificada superior a 500 m²; • No estudo de caso: 390 unidades com área inferior a 200m² = a exigência mínima de 390 vagas.

  29. QUADRO DE VAGAS Cálculo de vagas – Certidão de Diretrizes de SMT

  30. COMPARATIVO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS

  31. INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS • TERRENO SUPERIOR A 20.000 M² - PARSOLO; • PÓLO GERADOR DE TRÁFEGO – SMT; • EMPREENDIMENTO GERADOR DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – SVMA; • SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – DECONT; • MANEJO ARBÓREO – DEPAVE – SVMA; • ALTURA TOTAL DO EMPREENDIMENTO – tendo em vista o Plano de Proteção aos Aeródromos, que determina altura máxima de 100,00 metros a partir da elevação 735 (m) – BDT e, também, a altura total do empreendimento, depende de anuência do COMAR;

  32. CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – LEI 12.228/92 CÓDIGO DE OBRAS LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS • A – PARA TODO O VOLUME, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE ABERTURAS • I – FRONTEIRA AS ABERTURAS DE INSOLAÇÃO E VENTILAÇÃO • DENTRO DO LIMITE DO TERRENO • LARGURA MÍNIMA DE 3M • OBSERVAR TAMBÉM INTERFACE COM O ART. 186 DA L. 13.885/04 • Faixas ‘A’ e ‘I’

  33. C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Faixa “A”: Faixa livre destinada à aeração da edificação e do seu entorno. A= 3+0,35 (N-14) N: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso térreo; n: índice obtido em função da hppa. n =1, quando 2,00m < hppa < 3,00m n = 1+1/3 (hppa-3), quando hppa > 3,00 m

  34. C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Hppa = 2,80 m n =1 Hppa = 3,24 m n= 1 + 0,08 = 1,08 Hppa = 3,60 m n= 1 + 0,20 = 1,20 N = 26 + 1,08 + 1,20 = 28,28 A= 3 + 0,35 (28,28 - 14) = 8,0

  35. C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Faixa “I”: Espaço livre fronteiro às aberturas de aeração e insolação de compartimentos da edificação que necessitarem de condições privilegiadas de aeração e insolação. I= 3+0,70(Ni-8) Ni: somatória dos índices “n” dos andares considerados, a partir do piso do andar mais baixo a ser insolado, até o andar considerado. Ni= 26 I= 3+0,7 (26-8)= 15,6

  36. IMPLANTAÇÃO C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 EXEMPLO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 186 DA LEI Nº 13.885/04: R = (H-6)/10 R: Recuos laterais e de fundos; H: Altura da edificação em metros contados a partir do perfil natural do terreno; R=(71,76 – 6) / 10 R=65,76 / 10 R=6,576 O RECUO LATERAL PARA O BLOCO EM DESTAQUE DEVERÁ SER DE 6,576 METROS RECUO LATERAL EXIGIDO POR LEI = 6,576 M (PARA O BLOCO EM DESTAQUE) RECUO ADOTADO EM PROJETO = 10,12 M

  37. C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 FAIXA I =R 15.61M FAIXA A =8.00 M

  38. C.O.E. - Faixas “A” e “I” e Art. 186 da Lei 13.885/04 Implantação O espaço livre “I” não poderá ultrapassar as divisas do lote, nem deverá interferir com as faixas livres “A” de outras edificações do mesmo lote . Faixa “A” Faixa “I”

  39. CÓDIGOS DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias CÓDIGO DE OBRAS LIMITAÇÕES URBANÍSTICAS • PODEM AVANÇAR PARCIALMENTE SOBRE RECUOS, PASSEIO PÚBLICO E FAIXAS ‘A’ E ‘I’ CONFORME PORCENTAGEM ESTABELECIDA NO COE • RESPEITADA A PORCENTAGEM DO COE, ESSAS ÁREAS NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO DOS ÍNDICES DA LPUOS • Reentrâncias • Beiral da cobertura, marquise, balcão e terraço aberto

  40. CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - Reentrâncias Área do terraço= 48,61 m2 Nº de terraços /pavimento = 02 Nº de torres= 04 Projeção total = 388,88 m2 Área do terraço= 25,96 m2 Nº de terraços /pavimento = 04 Nº de torres= 02 Projeção total = 207,68 m2 Área do terraço= 58,16 m2 Nº de terraços /pavimento = 02 Nº de torres= 01 Projeção total = 116,32 m2 (58,16 x 2 x 1) + (48,61 x 2 x 4) + (25,96 x 4 X 2) = 712,88 m² Área de projeção total da edificação = 12.694,00 m2 Área de projeção total dos terraços = 712,88 m2 (aprox. 6%)

  41. CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – Item: Segurança CÓDIGO DE OBRAS PARÂMETROS DE PROJETO • AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE ESCADAS E CORREDORES DEPENDEM DA LOTAÇÃO DO PAVIMENTO; • DEVE SER RESPEITADA DISTÂNCIA MÍNIMA PERCORRIDA ATÉ ESCADAS DE EMERGÊNCIA E DAS MESMAS ATÉ AS SAÍDAS. • Segurança

  42. CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança LOTAÇÃO DO PAVIMENTO DE MAIOR POPULAÇÃO Lc= 60xLoxY K Lc: Lotação Corrigida Lo: Lotação de Origem Y= Ho+3 15 Ho: Altura a ser considerada, em metros, entre a cota do pavimento de saída e a cota do último pavimento, excluído o ático. Os valores de “K” a serem utilizados são os seguintes:

  43. CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança Cota: 180,82 Cota: 100,92 Y= 79,90+3 = 5,5 15

  44. CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança Lo= área útil do pavimento 15

  45. CÓDIGO DE OBRAS – Item: Segurança Área útil do pavimento= 345,00 m2 K= 180 Y= 5,5 Lo= 345 = 23 15 Lc = 60x23x5,5 180 Lc = 42,15 Obs.: Uma escada de 1,20m escoa uma lotação corrigida de 120 pessoas.

  46. CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas • Número mínimo de escadas • O NÚMERO MÍNIMO DE ESCADAS SERÁ DETERMINADO CONFORME TABELA ABAIXO:

  47. CÓDIGO DE OBRAS – Item: Escadas • Distribuição de escadas e saídas • A DISTÂNCIA MÁXIMA A PERCORRER SERÁ ESTIPULADA CONFORME TABELA ABAIXO:

  48. PARÂMETROS A SEREM CONSIDERADOS CÓDIGO DE OBRAS PARÂMETROS DO PROJETO • OBRIGATÓRIO ADOTAR DIMENSIONAMENTO ADEQUADO DE SANITÁRIOS, ELEVADORES, ESCADAS PROTEGIDAS E VAGAS; • RAMPAS: RESPEITADA A INCLINAÇÃO MÁXIMA, PERCURSO MÁXIMO E PATAMARES INTERMEDIÁRIOS. • Acessibilidade • (Rampas, Sanitários e Vagas) • Lei 11.228/92 • NBR 9050

  49. CAIEPS - COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO • A Comissão é coordenada pelo APROV e PARSOLO (ambos da SEHAB) e tem representantes das seguintes Secretarias: Subprefeituras, Desenvolvimento Urbano, Verde e Meio Ambiente, Transportes, Cultura, Infraestrutura Urbana e Negócios Jurídicos. • A assistência técnica da Comissão verifica se todas as exigências estão contempladas e elabora relatório, que é submetido à Comissão. • No plenário, cada projeto é discutido e são propostas diretrizes referentes a índices e parâmetros de projetos e eventuais exigências adicionais. • O § 2º da lei 13.885/04 determina que poderão ser exigidos parâmetros urbanísticos mais restritivos com relação a recuos, gabarito, permeabilidade e cobertura vegetal e espaço para estacionamento, carga e descarga, com o intuito de compatibilizar e harmonizar a edificação com o entorno.

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