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O PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO E A MÍDIA. EBER ZOEHLER SANTA HELENA – eber.helena@camara.legbr EUGÊNIO GREGGIANIN – eugenio.greggianin@camara.leg.br. Subseção III - Dos Prazos Art. 82. Na tramitação do projeto serão observados os seguintes prazos:
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O PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO E A MÍDIA EBER ZOEHLER SANTA HELENA – eber.helena@camara.legbr EUGÊNIO GREGGIANIN – eugenio.greggianin@camara.leg.br
Subseção III - Dos Prazos Art. 82. Na tramitação do projeto serão observados os seguintes prazos: I - até 5 (cinco) dias para publicação e distribuição em avulsos, a partir do recebimento do projeto; II - até 30 (trinta) dias para a realização de audiências públicas, a partir do término do prazo definido no inciso I; III - até 15 (quinze) dias para apresentação de emendas à receita e de renúncia de receitas ao projeto, IV - até 3 (três) dias para publicação e distribuição de avulsos das emendas à receita e de renúncia de receitas, V - até 20 (vinte) dias para apresentação, publicação e distribuição do Relatório da Receita, VI - até 3 (três) dias para votação do Relatório da Receita e suas emendas VII - até 5 (cinco) dias para apresentação, publicação e distribuição do Relatório Preliminar, VIII - até 3 (três) dias para a apresentação de emendas ao Relatório Preliminar IX- até 3 (três) dias para votação do Relatório Preliminar e suas emendas, X - até 10 (dez) dias para a apresentação de emendas ao projeto, XI - até 5 (cinco) dias para publicação e distribuição de avulsos das emendas, XII - até 24 (vinte e quatro) dias para a apresentação, publicação, distribuição e votação dos relatórios setoriais, XIII - até 17 (dezessete) para a apresentação, publicação, distribuição e votação do relatório do Relator-Geral, XIV - até 5 (cinco) dias para o encaminhamento do Parecer da CMO à Mesa do Congresso Nacional, XV - até 3 (três) dias para a implantação das decisões do Plenário do Congresso Nacional e geração dos autógrafos, a partir da aprovação do parecer pelo Congresso Nacional.
SITE DA CD EM 22.12.2011 CD - APRECIAÇÃO DO PLOA/2012 PELA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO RICN - Art. 146. Durante as sessões conjuntas, as galerias serão franqueadas ao público, não se admitindo dos espectadores qualquer manifestação de apoio ou reprovação ao que ocorrer em plenário ou a prática de atos que possam perturbar os trabalhos.
PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO • LEGISLATIVO JUDICIÁRIO E MPU MPOG (SOF) MF(STN) COMISSÃO MISTA ORÇAMENTO RELATORIAS GERAL E SETORIAIS PRESID. REPUBLICA • ESFERA ADMINISTRATIVA MINISTÉRIOS ÓRGÃOS SETORIAIS • ESFERA LEGISLATIVA CONGRESSO NACIONAL
PROCESSOS: LEGISLATIVO X ORÇAMENTÁRIO PROCESSO LEGISLATIVO BICAMERAL – MULTIPLOS FOROS – LEIS PERMANENTES – LIBERDADE LEGISLATIVA PROCESSO ORÇAMENTÁRIO CONGRESSUAL – FORO CONCENTRADO - PRAZOS RÍGIDOS E CURTOS – LEIS TEMPORÁRIAS COM PREVISÃO CONSTITUCIONAL – INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO – NORMAS ESPECÍFICAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - SISTEMA PLANEJAMENTO-ORÇAMENTO LEI COMPLEMENTAR DAS FINANÇAS PÚBLICAS (165, §9º / 163 CF) PLANO PLURIANUAL - PPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE ORÇAMENTO INVESTIMENTO
NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO NO LEGISLATIVO EM 2013 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Art. 163 a 169 e 35, §2º ADCT • LEI COMPLEMENTAR ART. 165 CF • LEI 4320/64) /LRF - LC 101/2000 • MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO MTO - 01/2013 • PLANO PLURIANUAL • 2012/2015(LEI 12.593/12) • PARECER PRELIMINAR • REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO MISTA • LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 (LEI Nº 12.708/12) • REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL RES Nº 1/1970 • RES Nº 1/2006-CN E RES 1/2002
Orçamento: iniciativa, foro, procedimento • PODER LEGISLATIVO • PODER EXECUTIVO APRECIAÇÃO DA PROPOSTA Iniciativa ( PPA, LDO, LOA, CRED. ADIC.) EMENDAS APRECIAÇÃO DOS VETOS (art. 66 CF) VETOS (art. 66 CF) • EXECUÇÃO/CONTROLE • Despesas Obrigatórias • Despesas Não-Obrigatórias • Atividades: • Custeio administrativo • Custeio operacional • Projetos: • Investimentos ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Audiências Públicas Cobrança de Resultados RGF - RREO
Intervenção parlamentar na alocação de recursos • EMENDA E DESTAQUE • EMENDA E DESTAQUE PROJETO DO PPA NA CMO PROJETO DA LDO NA CMO PROJETO DE LEI CRIANDO DESPESAS OBRIGATÓRIAS OU GASTOS TRIBUTÁRIOS NO PROCESSO LEGISLATIVO • EMENDA E DESTAQUE • EMENDA E DESTAQUE PROJETO LEI ORÇAMENTÁRIA NA CMO PROJETOS DE CRÉDITO ADICIONAL NA CMO • DESTAQUE PROJETOS DO PPA, LDO,LEI ORÇAMENTÁRIA E DE CRÉDTIO ADICIONAL NO PLENÁRIO DO CONGRESSO • 15
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS - EVOLUÇÃO • CF RESERVA LEGAL, LEGALIDADE DA DESPESA RESERVA DE PARLAMENTO (não pode delegar) UNIVERSALIDADE - todas as receitas e despesas PERIODICIDADE ANUAL (exceto créditos extr/esp.) 1824 EXCLUSIVIDADE ou PUREZA ORÇAMENTÁRIA- INICIATIVA DA PROPOSTA - PODER EXECUTIVO 1891 1926 ESPECIFICAÇÃO/desp. variável (4.320/64 elemento, LDOs); despesas fixas dependem de lei anterior 1934 1946 ORÇ.-PROGRAMA - ORÇ. BRUTO (Lei 4.320/64) CAIXA ÚNICO - UNIDADE + UNIVERSALIDADE 1964 1967 EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO (limites pessoal, OC) PROGRAMAÇÃO - projetos + 3 ANOS - OPI 1988 COMPENSAÇÃO, NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS, REGIONALIZAÇÃO, EQÚILÍBRIO CORRENTE, PUBLICIDADE
ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Texto da lei que estima a receita e Fixa a Despesa • Demonstrativos de Informações Complementares • V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º , inciso II, da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 78 da LDO-2012; • VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, previsto no art. 9º, § 2º , da LDO-2012; Consolidação dos Quadros Orçamentários Anexos dos Orçamentos (Fiscal, Seguridade e Investimentos)com programação de trabalho das UOs Discriminação da Legislação da Receita e da Despesa
COMITÊS PERMANENTES • - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária - CFIS • - Comitê de Avaliação da Receita - CAR • - Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI • Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE • Antes da Resolução 1/2001 eram atribuições das Subcomissões • 19