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Instrumentos econômicos na gestão ambiental

Instrumentos econômicos na gestão ambiental. Seminários Regionais do SABC. Evolução dos sistemas de gestão ambiental. Comando e controle; Instrumentos econômicos de gestão ambiental; Auto – monitoramento. O Estado de Goiás – 2003. 35,43% de cobertura vegetal.

chandler
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Instrumentos econômicos na gestão ambiental

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Presentation Transcript


  1. Instrumentos econômicosnagestão ambiental Seminários Regionais do SABC

  2. Evolução dos sistemas de gestão ambiental Comando e controle; Instrumentos econômicos de gestão ambiental; Auto – monitoramento.

  3. O Estado de Goiás – 2003 35,43% de cobertura vegetal Fonte:consórcio Imagem/WWF 2003

  4. 52,23% % Remanescente por município >80% 70 a 79 % 60 a 69% 50 a 59% 40 a 49% 30 a 39% 20 a 29% 10 a 19% 0 a 9% Fonte: Conservação Internacional, 2004

  5. Princípios centrais Aqueles que provêem os serviços ambientais devem ser recompensados por isto (ex.:detentores de remanescentes florestais); Municípios que adotam políticas públicas de gestão ambiental devem ser recompensados; Aqueles que são beneficiados pelo serviço devem pagar por ele (sociedades local, regional e global);

  6. Instrumentos econômicos Aumentar os benefícios privados da conservação para beneficiar os proprietários dos remanescentes florestais; Gerar recursos que possam ser usados para financiar esforços públicos e privados da conservação; Dar valor à “floresta em pé”.

  7. Instrumentos econômicos Estabelecer linhas diferenciadas de financiamento para empresas que adotem sistemas de gestão ambiental; Estabelecer períodos de carência diferenciados para empresas que adotem sistemas de gestão ambiental; Promover incentivos financeiros (redução de taxas e impostos) para empresas com responsabilidade ambiental; Aplicar o princípio do Protetor - Recebedor;

  8. Exemplos de pagamentos por serviços ambientais • França - A água Perrier-Vitel, paga US$230,00/ha/ano aos fazendeiros que protegem suas nascentes; • Costa Rica – O governo paga US$ 80,00/ha/ano para proprietários que protegem os recursos hídricos e as matas; • Brasil – Programa de desenvolvimento sócioambiental paga, na Amazônia Legal, 1/3 salário mínimo para famílias que adotam práticas sustentáveis; • Extrema/MG – Prefeitura / Sabesp/ ANA/ TNC pagam R$ 159,00 ha/ano pela manutenção da vegetação e a recuperação de áreas degradadas. Fontes: Embrapa/ 2007; Prefeitura de Extrema/2009

  9. ICMS Ecológico ICMS Ecológico é a denominação de qualquer critério, ou um conjunto de critérios de caráter ambiental, utilizado para o cálculo do percentual que cada município de um Estado tem direito de receber quando do repasse de recursos financeiros do ICMS. NÃO É UM NOVO IMPOSTO!!!!!

  10. Objetivo GeralPermitir a construção de um instrumento econômico para gestão e proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável dos municípios através da regulamentação da Emenda Constitucional no 40/07 (Constituição do Estado de Goiás)

  11. Objetivos Específicos1.Oferecer recursos aos municípios que invistam em proteção ambiental e saneamento;2. Compensar financeiramente os municípios que possuem algum tipo de restrição ambiental quanto à ocupação e uso do solo.

  12. Emenda Constitucional no 40/07 Art. 1o - O § 1o do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com as seguintes alterações: “art.107...........................................................................§ 1o................................................................................ I – 85%( oitenta e cinco por cento),na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II.....................................................................................;III - 5%(cinco por cento), distribuídos na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas em lei estadual específica, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.Art. 3o Esta Emenda Constitucinal entra em vigor na data de sua publicação.

  13. Resolução Cemam 078/07 Art. 3° O percentual de 5% (cinco por cento) da parcela da receita do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso III do § 1º do art. 107 da Constituição Estadual, deve ser distribuído atendendo ao seguinte: I - 80% (oitenta por cento) para municípios com áreas legalmente protegidas; II - 10% (dez por cento) para os municípios que adotem políticas municipais de meio ambiente; III - 5% (cinco por cento) para os municípios que possuam sistemas de tratamento de esgoto doméstico; IV - 5% (cinco por cento) para os municípios que implementem ações de gerenciamento de resíduos sólidos.

  14. ICMS-EcológicoPróximos passos • Consolidação da Proposta de Lei Ordinária; • Encaminhamento da proposta a Assembléia; • Elaboração do Decreto; • Divulgação.

  15. TCFA • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

  16. TCFA Situação atual 40 % União • TCFA 60 % estados (Fema) • Falta de mecanismo de controle para o gerenciamento dos cadastros; • Concentração dos recursos arrecadados em fundos do Estado.

  17. TCFA Proposta • Alterar a lei estabelecendo o repasse de 70% dos recursos arrecadados para os municípios do Estado de Goiás; • Criar sistema integrado para controle dos cadastros, arrecadação e distribuição.

  18. TFAGO • Taxa de Fiscalização Ambiental gerada a partir do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.

  19. TFAGO Proposta • Elaborar minuta de lei para descentralização dos recursos arrecadados com a aplicação da TFAGO: • Transferir 70% dos recursos arrecadados pelo Estado redistribuídos para os municípios; • Adotar critérios estabelecidos na Resolução 069/06 para acesso aos recursos????

  20. TFAGO Proposta de critériosResolução Cemam 069/06 Possuir fundo municipal de meio ambiente; Ter implantado e em funcionamento o conselho municipal de meio ambiente; Possuir nos quadros de pessoal, profissional legalmente habilitado para o licenciamento ambiental; Possuir servidores com competência para a fiscalização ambiental; Possuir legislação para o licenciamento ambiental e sanções pelo seu não cumprimento; Possuir levantamento de atividades poluidora e/ou degradadoras no município.

  21. Exemplos de outros instrumentos econômicos de gestão ambiental Redução do valor da energia elétrica para propriedades rurais que atendam critérios ambientais (ex.: APP, Reserva legal, terraceamento etc.); Redução do valor da água para empresas que adotem ações de captação de água de chuva e de reúso de água; Produtores de água; Redução de impostos municipais para empresas que reduzam a geração de resíduos sólidos; Adoção da taxa de impermeabilização do solo como uma das variáveis de cálculo do IPTU.

  22. Muito obrigado!secretaria15sabc@gmail.comwww.sabc.org.br

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