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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA/SEAP

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA/SEAP. CONSIGNAÇÃO. CONCEITO.

chandler
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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA/SEAP

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Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA/SEAP CONSIGNAÇÃO

  2. CONCEITO É o ato pelo qual se faz o desconto de determinada importância na folha mensal de pagamento do servidor, militar ou pensionista gerador(a) de pensão devido a obrigações contraídas com a administração pública ou a terceiros habilitados.

  3. EMBASAMENTO LEGAL Permissão: • Lei 13.740/2002, com nova redação dada pela Lei 14.587/2004. Regulamentação: • Decreto – 7.152/2006. Normativas: • Resoluções – 11.251/1998, 5177/2002, 2707/2003 e 9190/2006.

  4. TIPOS • Descontos Obrigatórios: Aplicados por força de Legislação Federal e/ou Estadual. • Descontos Facultativos: Aplicados com expressa autorização do servidor, militar ou pensionista.

  5. QUEM PODE CONSIGNAR • Servidor Efetivo • Cargo em Comissão • CLT • Militar • Pensionista de gerador(a) de pensão

  6. Lei 13.740/2002DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Art. 1º - É compulsória a consignação em folha de pagamento de militares, servidores civis ativos, aposentados e dos pensionistas para: I – quantias devidas em contribuição fixada em favor da Fazenda Estadual ou Federal e da Paranaprevidência.

  7. Lei 13.740/2002DESCONTOS OBRIGATÓRIOS FAZENDA ESTADUAL e PARANAPREVIDÊNCIA • Devolução de Verbas - Vencimento; - Vantagens; - Dívida com o Estado. A devolução/desconto deve obedecer 1/5 da remuneração ou integral se comprovada má fé. (Lei 6174/70, art. 162 e 163; Lei 12.398/98 )

  8. Lei 13.740/2002DESCONTOS OBRIGATÓRIOS FAZENDA FEDERAL • Imposto de Renda Retido na Fonte (Decreto 3.000/99) • Aplicação da tabela estabelecida pela Receita Federal: M.P. 340/2006

  9. Lei 13.740/2002DESCONTOS OBRIGATÓRIOS II – Contribuição Previdenciária Conceito Geral: parcela da remuneração estabelecida em Lei, de caráter contributivo, com recolhimento obrigatório em favor de Regime Próprio (Cargo Efetivo) ou Regime de Previdência Social (Cargo Comissionado/CLT/CRES) para custear proventos de aposentadoria.

  10. Lei 13.740/2002DESCONTOS OBRIGATÓRIOS II – Contribuição Previdenciária • Cargo Efetivo – Lei 12.398/98  Cálculo: Remuneração até R$ 1.200,00 • Aplicação do percentual de 10% sobre a somatória de vantagens com incidência. Remuneração superior a R$ 1.200,00 - Aplicação do percentual de 14% ao excedente do valor de R$ 1.200,00 e somado a este o valor de R$ 120,00.

  11. Lei 13.740/2002DESCONTOS OBRIGATÓRIOS II – Contribuição Previdenciária • Cargo Comissionado/CLT/CRES – Leis 8.212 e 8.213/91, EC 20/98 e 41/03. • Cálculo: - Somatória de vantagens com incidência. Aplica-se ao valor a alíquota da tabela do Ministério da Previdência Social. PORT. M.P.S. 142/2007

  12. Lei 13.740/2002DESCONTOS OBRIGATÓRIOS III – Prêmio de Seguro de Vida Compulsório em favor da PARANAPREVIDÊNCIA • Seguro de Vida => pecúlio pago por ocasião do falecimento do servidor ou militar. (Lei 4.766/63; Decreto 14.585/64; Lei 12.398/98)

  13. Lei 13.740/2002DESCONTOS OBRIGATÓRIOS IV – Pensão Alimentícia e outras quantias em cumprimento a decisão judicial • Pensão Alimentícia => importância determinada em favor de um beneficiário por órgãos competentes, os quais podem ser: Juízo de Direito, Cartórios, Projeto de Justiça e Tribunal de Justiça Lei de Alimentos 5.478/68 • Decisão Judicial => importância determinada ou bloqueio de valores em favor de terceiro com depósito em conta judicial (Juízos: Cível, Penal ou Trabalhista)

  14. Lei 13.740/2002DESCONTOS FACULTATIVOS ART. 2º - Além dos descontos compulsórios, será permitida, com autorização expressa do servidor, a consignação de: • Seguro de Vida em Grupo; • Plano de Saúde e Emergência Médica; • Plano de Assistência Funeral; • Financiamento de Casa Própria; • Aluguel; • Despesa em Supermercado, Farmácia e Ótica;

  15. Lei 13.740/2002DESCONTOS FACULTATIVOS • Despesa Hospitalar e Odontológica; • Educação; • Associação, Sindicato e Cooperativa; • Auxílio Financeiro e Empréstimo; • Previdência Privada; • Crédito Rotativo; • Cartão de Benefício ou Crédito para Bens Duráveis.

  16. DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS O Decreto vem especificar as condições operacionais instituídas na Lei 13.740/02.

  17. DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS • Destaca-se o Art. 29, que prevê a regulamentação em data oportuna para: • DESPESA EM SUPERMERCADO, FARMÁCIA E ÓTICA; CRÉDITO ROTATIVO; CARTÃO DE BENEFÍCIO OU CRÉDITO PARA BENS DURÁVEIS

  18. DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS MARGEM CONSIGNÁVEL Art. 2º 50% - Descontos Facultativos, podendo ser elevada até 70% - Decisão Judicial, Financiamento de Casa Própria, Despesa Hospitalar, Aluguel e Escola

  19. DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS MARGEM CONSIGNÁVEL Art. 2º Cálculo: Somatória de vantagens com incidência previdenciária, deduzidos os descontos legais e aplicados ao resultado, 50%

  20. DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS MARGEM CONSIGNÁVEL Ex:

  21. PROCEDIMENTOS • PARA SER CONSIGNATÁRIO • INSTITUIÇÃO SOLICITANTE • - CADASTRO DOCUMENTAL NO DEAM • -SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE CÓDIGO À SEAP •  DCRH • - ANÁLISE DA PROPOSTA • - EMISSÃO DE ATO OFICIAL - RESOLUÇÃO • - DIVULGAÇÃO ÀS URH’s

  22. COMO CONSIGNAR • SERVIDOR / URH / CONSIGNATÁRIO • - DE ACORDO AO CONTIDO NA RESOLUÇÃO 11.251/98 • - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES ENVIADAS PELA • DCRH/SEAP • - MAIORES INFORMAÇÕES • WWW.PR.GOV.BR/PORTALDOSERVIDORNO LINK:DESCONTO EM FOLHA

  23. OBRIGADO • PELA • ATENÇÃO • FIM

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