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ECA. O Reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente no Direto Brasileiro. Constituição Brasileira 1.988 Convenção sobre os Direito da Criança. Dia 20 de novembro 1.989. No Brasil em 24 de setembro de 1.990. 2 Categorias:
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ECA O Reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente no Direto Brasileiro
Constituição Brasileira 1.988 • Convenção sobre os Direito da Criança. Dia 20 de novembro 1.989. • No Brasil em 24 de setembro de 1.990. • 2 Categorias: • Dois filhos socialmente incluídos e integrados, que eram chamados de criança e adolescente.
Dois filhos pobres e excluídos, chamados menores; • Aumento de abrigo de crianças pobres; • Estatuto da Criança e Adolescente – ECA 13 de Julho de 1.990; • Crianças: divide-se em dois livros: • Trata da proteção e direitos da criança e do adolescente; • Adoção; • Medidas sócio – educativas • Conselho tutelar
Criança: quando é menor de 12 anos; • Adolescente: 12 anos completos a 18 anos incompleto; • Só é aprendido a criança/adolescente: • Quando a ordem é do juiz • Flagrante de ato infracional. • Menor passa a se chamar “criança” e “adolescente” • Extinção do “menor de idade”, pois significa “criança sem direto” • Proteção das áreas de saúde, educação, trabalho e assistência Social.
Fim das punições para o adolescentes • Tratamento de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas sócio educativas em caso de atos infracionais.
Nome: Celina e Michele • Curso: Normal Médio • Turma: A • Disciplina: Gestão Escolas • Professora: Célia Ferreira