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I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO

I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO. TEMA: CONTROLE SOCIAL Suely Gonçalves da Conceição São Luís, MA 22/08/14. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO. CONTROLE SOCIAL Ação exercida pela Sociedade Civil sobre o Estado

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I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO

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  1. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO TEMA: CONTROLE SOCIAL Suely Gonçalves da Conceição São Luís, MA 22/08/14

  2. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO CONTROLE SOCIAL • Ação exercida pela Sociedade Civil sobre o Estado • Acompanhamento e fiscalização das Políticas Públicas MUDANÇA NA CULTURA POLITICA • Garante aos cidadãos os DIREITOS e os DEVERES de participar do sistema político

  3. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO OBJETIVOS DO CONTROLE SOCIAL: • Verificar a correta aplicação dos recursos; • Avaliar a qualidade dos serviços oferecidos; • Dar publicidade dos recursos recebidos; • Promover a melhoria de processos; • Propor mudanças das políticas públicas.

  4. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL • AÇÃO POPULAR • CONSELHOS • GESTÃO PARTICIPATIVA • SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, ONG’S • CONFERÊNCIAS • TRIBUNAIS DE CONTAS • MINISTÉRIO PÚBLICO • PODER LEGISLATIVO • LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

  5. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO CONTROLE SOCIAL EXERCIDO PELOS CONSELHOS

  6. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO E A GESTÃO DAS CIDADES? E os Instrumentos de democratização da Gestão Urbana? Como participar das decisões da cidade? O que é a Gestão Democrática da Cidade?

  7. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO Gestão Democrática da Cidade A gestão democrática da cidade significa a democratização dos processos decisórios e o controle social sobre a implementação da política urbana; Pode ser entendido também como: partilha de poder, respeito por diferenças de pensamento, acesso às informações, fortalecimento dos atores sociais;

  8. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO Instrumentos de Gestão Democrática da Cidade • Ampliam o conhecimento sobre o planejamento territorial e a gestão urbana • Ajudam a democratizar a tomada de decisões, e a dar oportunidades para que diferentes grupos e setores da cidade se façam representar • Os mecanismos de gestão democrática devem estar presentes em todas as etapas do Plano Diretor

  9. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO Conselhos de Desenvolvimento Urbano • Órgãos colegiados, com representação do poder público e da sociedade civil; • Permitem a participação direta da população na construção da política urbana, acompanhando e fiscalizando a implementação do planejamento territorial.

  10. OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO Escalas de Participação Popular • A II ConferênciaNacional das Cidadesaprovou a proposta da PNDU com um SistemaNacional de DesenvolvimentoUrbano com instâncias, de representação do poderpúblico e da sociedade civil permanentes, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras: i) ConferênciaNacional das Cidades ii) ConselhoNacional das Cidades iii) ConferênciaEstadual das Cidades iv) ConselhoEstadual das Cidades v) Conferência Municipal da Cidade vi) Conselho Municipal da Cidade vii) Conferência Regional das Cidades (facultativo) viii) ConselhosRegionais das Cidades (facultativo)

  11. OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO Estatuto da Cidade - Lei 10.257/ 2001 CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; V – (VETADO)

  12. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

  13. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Um sistema pode ser entendido como um conjunto de elementos inter-relacionados que interagem no desempenho de uma função

  14. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano deve ser o instrumento de gestão para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano que será constituída de acordo com as diretrizes e princípios aprovados nas Conferências das Cidades e deve pensar a cidade integrada e não de forma fragmentada (habitação, saneamento, mobilidade, lazer, trabalho, saúde, educação, regularização fundiária com meio ambiente, cultura, segurança, esporte...).

  15. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano Esse Sistema deve ter uma estrutura institucional, um conjunto de instrumentos jurídicos e financeiros, programas e planos gerenciados por agentes de diferentes níveis de governo e da sociedade que, no âmbito de suas competências e atribuições, interajam de modo articulado, integrado e cooperativo, visando à formulação e execução com controle social, na atualização e monitoramento constante da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

  16. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO • A Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano deve ser entendida como um conjunto de princípios, diretrizes e normas que norteiam a ação do poder público e da sociedade em geral, na produção e gestão das cidades. • A existência de um projeto nacional de desenvolvimento econômico e social, a integração de políticas setoriais, políticas territoriais, o controle social e a destinação de recursos financeiros são fundamentais no combate da desigualdade social existente.

  17. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SNDU A participação e o controle social no SNDU deverão ser exercidos: (i) no âmbito federal, pelo Conselho Nacional das Cidades como órgão colegiado consultivo e deliberativo sobre a política nacional do desenvolvimento urbano, e pela Conferência Nacional das Cidades; (ii) no âmbito dos Estados, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos, tais como conselhos estaduais das cidades vinculados à política urbana, e pelas Conferências Estaduais das Cidades; (iii) no âmbito do Distrito Federal, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos, tais como o conselho distrital das cidades vinculado à política urbana, e pela Conferência Distrital das Cidades; (iv) No âmbito dos Municípios, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos tais como conselhos municipais das cidades, de desenvolvimento urbano, de política urbana, bem como fóruns das cidades vinculados à política urbana, e pelas Conferências Municipais das Cidades.

  18. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO CONSELHO DAS CIDADES • O Conselho das Cidades terá por finalidade fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação social – considerando a desigualdade de gênero e de raça - e integração das políticas fundiária, de planejamento territorial e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade e acessibilidade urbana e rural e políticas de caráter ambiental e cultural integrados. • O Conselho Nacional das Cidades será responsável pela proposição da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Nacional das Cidades e dos Conselhos dos Estados, do Distrito Federal e Municípios que integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.

  19. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO ATENÇÃO: • Os Conselhos Municipais das Cidades e os Conselhos Estaduais das Cidades devem reunir a discussão das políticas setoriais de habitação, saneamento, acessibilidade, mobilidade e planejamento urbano, como forma de articular tais políticas e potencializar a intersetorialidade.

  20. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO CONFERÊNCIA DAS CIDADES As Conferências das Cidades devem ser espaços institucionais públicos, de mobilização e participação pública e popular, com a atribuição de promover fóruns de discussão, avaliações, formular diretrizes e proposições sobre a política nacional de desenvolvimento urbano, que, além das áreas urbanas, deve envolver as áreas periurbanas e considerar as características regionais. A Conferência Nacional das Cidades deve ser a instância superior de gestão democrática do SNDU, de caráter consultivo e deliberativo sobre assuntos referentes a promoção da política nacional de desenvolvimento urbano.

  21. I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO Obrigada! Suely Gonçalves da Conceição suelydaconceicao@hotmail.com (98) 9976 3298

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