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Certificado de Regularidade do FGTS – CRF Brasília, maio/2006. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. O que é o CRF? O CRF é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
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Certificado de Regularidade do FGTS – CRF Brasília, maio/2006
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF O que é o CRF? O CRF é o documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA. Quem pode obter o CRF? Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no CNPJ ou no CEI.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF • Quais as condições básicas para se obter o CRF? • estar em dia com as obrigações com o FGTS (recolhimento regular e pagamento de empréstimos), e • estar em dia com o pagamento das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. • Qual o prazo de validade do CRF? • o CRF tem validade de 30 dias contados da data de sua emissão, • o CRF pode ser renovado a partir do 21ºdia de sua vigência, na Internet, na opção Verifique a Renovação do CRF, seguida da opção Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Quais os Impedimentos à emissão do CRF? • - existência de débitos (Notificados, confessados, diferenças no recolhimento, inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não), • existência de débitos parcelados (sem o pagamento da 1ª. Parcela ou em atraso), • existência de indícios de ausência de recolhimento, recolhimento em competência posterior ao encerramento de atividade e ausência ou divergência de parâmetros de Contribuição Social, e • inadimplência nos contratos de financiamento de fomento. • Observação: • - os impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS podem ser verificados a qualquer tempo junto às agências da CAIXA.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF • Como regularizar os impedimentos? • Débitos, mediante quitação do débito integral ou contratação de parcelamento nas regras vigentes. • Indícios, mediante a comprovação do recolhimento devido ou da não obrigação de fazê-lo ou de correção das informações anteriormente prestadas ao FGTS. • Fomento, mediante renegociação do débito ou quitação das parcelas em atraso ou, ainda, por meio da quitação do saldo devedor. • Observações: • negociação/regularização junto à agência da CAIXA, para débitos e indícios. • negociação junto a Filial do FGTS, para os débitos de fomento.
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF • Informações e orientações: • Site da www.caixa.gov.bra partir da aba Empresas, link FGTS, clicando em- CRF, nos itens disponibilizados no lado direito da página, e na opção SAIBA MAIS ou em qualquer agência da CAIXA. • Legislação • Lei 8.036 de 11 de maio de 1990 • Regulamento Consolidado do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684 de 08 de novembro de 1990 • LC 110/2001de 29 de junho de 2001 • Decreto 3.914 de 11 de setembro 2001 • Circular CAIXA 229 de 21 de novembro de 2001