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Registo Automóvel Online. Conceição Patrício Braga, 28 de Setembro de 2009. Legislação aplicável. DL n.º 20/2008, de 31-01 Portaria n.º 99/2008, de 31-01 Despacho 96/2007 Despacho 97/2007 Despacho 12862/2008 (DR, 2ª série de 7-05-2008) . Portaria n.º 99/2008, de 31-01. Objecto (art.º 1)
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Registo Automóvel Online Conceição Patrício Braga, 28 de Setembro de 2009
Legislação aplicável • DL n.º 20/2008, de 31-01 • Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Despacho 96/2007 • Despacho 97/2007 • Despacho 12862/2008 (DR, 2ª série de 7-05-2008)
Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Objecto (art.º 1) • Regula: • Promoção online de actos de registo de veículos • Certidão online • Promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor (revendedor) • Promoção online do registo da penhora de veículos
Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Endereço electrónico • www.automovelonline.mj.pt
Funções do sítio • Autenticação dos utilizadores • Identificação e contacto dos interessados • Preenchimento electrónico do requerimento de registo e pedido de certidão • Entrega de documentos • Assinatura electrónica • Pagamento do registo por via electrónica • Data e hora do pedido
Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Mediante certificado digital que comprova a • qualidade de utilizador.
Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Preenchimento electrónico do pedido • Validação do pedido após a emissão de um comprovativo electrónico que indica o dia e a hora em que o pedido foi concluído • Pagamento através de uma referência multibanco e no prazo de 5 dias sob pena do pedido de registo ser cancelado
Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Diligências subsequentes • Suprimento de deficiências • Registo dos factos • Prazo: 2 dias úteis • Comunicação ao interessado de imediato por via electrónica • Promoção da emissão do certificado de matrícula de imediato
DL n.º 20/2008, de 31-01 • Alterações legislativas ao DL n.º 54/75, de 12-02 • Dispensa de apresentação do certificado de matrícula nos caso de pedido online de registo.
DL n.º 20/2008, de 31-01 • Alterações legislativas ao Decreto n.º 55/75, de • 12-02 • Presunção dos poderes de representação de advogados, solicitadores e notários • Alargamento da legitimidade ao vendedor
DL n.º 20/2008, de 31-01 • Cancelamento oficioso do registo quando ocorra cancelamento da matrícula, desde que comunicado pela entidade competente • Possibilidade de emissão de certidões online • Suprimento de deficiências • Regime transitório de regularização da propriedade
Actos de Registos • Promoção online dos seguintes actos de • registo de veículos: • Compra e venda com base em contrato verbal; • Penhora promovida por solicitador de execução; • Outro actos mediante despacho do senhor presidente: • - compra e venda – regime transitório • - apreensão administrativa de veículos
Actos de Registos • - Alteração do contrato de locação financeira • - Alteração de nome/denominação e/ou Mudança de residência/sede • - Cancelamento de registos na sequência do cancelamento da matrícula • - Compra e venda + Locação financeira • - Compra e venda com reserva de propriedade • - Extinção de locação
Actos de Registos • - Extinção de reserva • - Extinção de locação + Compra e venda • - Extinção de reserva + Compra e venda • - Locação Financeira • - Registo inicial de propriedade • - Transmissão da locação (cessão da posição de locador) • - Transmissão da locação (cessão da posição de locatário)
Penhoras electrónicas de veículos • Despacho 96/2007 e art.º 22 da Portaria n.º • 99/2008, de 31-01 • Envio por via electrónica dos documentos • Pagamento electrónico • Acesso à informação • Print dos documentos • Urgência legal • Envio pelo correio da nota e da certidão ou notificação do despacho de recusa
Regime transitório • Despacho 97/2007, art.º 24 da Portaria n.º • 99/2008, de 31-01 e Lei n.º 39/2008, de 11-08 • Documentos necessários – facturas e recibos • Declaração de venda unicamente assinada pelo vendedor caso se trate de uma pessoa singular fora da actividade de compra e venda de veículos para revenda
Regime transitório • Data a considerar (propriedade adquirida por contrato verbal de compra e venda antes de 31-01-2008) • Notificações • Emolumentos: € 10,00 - ciclomotores e € 20,00 - restantes veículos, se requeridos ao balcão ou € 5,00 ou € 10,00, se requerido via online • Regime aplicável até 31 de Dezembro de 2009
Apreensão administrativa • Despacho n.º 12862/2008 e art.º 9º n.º 1 al. b) • do DL n.º 178-A/2008, de 28-10 (apreensão de • veículos para efeitos de regularização da propriedade) • Pedido pode ser feito online através da autenticação com certificado digital ou número de contribuinte • Não tem emolumentos ou taxas
Apreensão administrativa • O pedido é impresso pela Conservatória e enviado à delegação do IMTT, IP por ser a entidade competente para apreciação do pedido
Saneamento do Cadastro Automóvel • DL n.º 78/2008, de 6-05 • Regime transitório (até 31-12-2008) para a regularização da base de dados de veículos • Permite o cancelamento de veículos destruídos ou desmantelados mediante declaração do proprietário sem apresentação do certificado de destruição
Saneamento do Cadastro Automóvel • Pedido de cancelamento pode ser requerido nos serviços do IMTT, IP ou em qualquer conservatória para a prática de actos de registo de veículos • Taxa de € 30,00
Saneamento do Cadastro Automóvel • Presunção de destruição ou desmantelamento: se os veículos não tiverem sido presentes a inspecções periódicas, não tenha sido liquidado o imposto (imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação ou imposto de camionagem), nem tenha sido efectuado o seguro de responsabilidade civil automóvel • Cancelamento oficioso da matrícula: • - decorridos 6 meses sobre o pedido de apreensão (pedido efectuado até 31-12-2008) do veículo feito pelo proprietário sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade; • - veículos matriculados entre 1-01-1980 e 31-12-2000 que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1-01-2003
Aplicação Informática • www.automovelonline.mj.pt • Pedido de registo • Pedido de apreensão administrativa de veículos • Consulta de pedidos • Pedido da certidão permanente • Consulta da certidão permanente
www.automovelonline.mj.pt Consulta de pedidos Novos Pedidos
Pedido de certidão permanente Ao indicar a matrícula do veículo, após clicar no ecrã, a marca e o nº do quadro são devolvidos automaticamente pelo sistema 2 passos
Pedido de certidão permanente • O comprovativo do pedido da certidão contém: • código de acesso • dados de pagamento Impressão do comprovativo
Consulta da certidão permanente Indicação do código de acesso Indicação do código de verificação
Consulta da certidão permanente • Visualização da certidão com indicação: • do proprietário • dos ónus ou encargos, se os houver • das apresentações pendentes, se as houver
Consulta da certidão permanente Indicação do prazo de validade da certidão
Pedido de registo Iniciar o pedido de registo
Pedido de registo Ao indicar a matrícula do veículo, após clicar no ecrã, a marca e o nº do quadro são devolvidos automaticamente pelo sistema 5 passos para o pedido
Pedido de registo Identificação do representante do comprador (ADVOGADO)
Pedido de registo Indicação do documento de identificação - Passaporte - Autorização de residência - Carta de condução
Pedido de registo Identificação do sujeito passivo (vendedor) Indicação do documento de identificação - Passaporte - Autorização de residência - Carta de condução
Pedido de registo Aprovação online e submissão de documentos Envio da documentação necessária ao pedido de registo Procura do documento
Pedido de registo Seleccionar o documento
Pedido de registo Para juntar o documento ao pedido
Pedido de registo Documento junto ao pedido
Pedido de registo Confirmação do registo do pedido
Pedido de registo Conclusão do pedido
Pedido de registo Comprovativo e dados de pagamento Impressão do comprovativo do pedido
Pedido de registo • Documento que constitui o certificado provisório de matrícula, juntamente com: • comprovativo do pagamento • certificado de matrícula ou livrete e título inutilizados • Despacho n.º 23702/2007, de 16-10 (2ª série do DR)
Novo pedido – Regime Transitório O preenchimento é idêntico ao pedido de registo de compra e venda mas tem algumas especificidades Indicação da qualidade do requerente Data anterior a 31 de Janeiro de 2008
Pedido de apreensão administrativa Identificação do veículo Identificação do proprietário
Pedido de apreensão administrativa Representante do proprietário