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SPED. Sistema Público de Escrituração Digital. Premissas. Objetivos. Facilitar o acesso das informações entre os diversos órgãos envolvidos no projeto; Substituir gradativamente as obrigações acessórias existentes;

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Presentation Transcript


  1. SPED Sistema Público de Escrituração Digital ACS - Tecnologia da Informação

  2. Premissas ACS - Tecnologia da Informação

  3. Objetivos • Facilitar o acesso das informações entre os diversos órgãos envolvidos no projeto; • Substituir gradativamente as obrigações acessórias existentes; • Gerar métodos eficientes de fiscalização, através do cruzamento das informações enviadas pelos contribuintes; • Combater a sonegação aumentando a arrecadação; ACS - Tecnologia da Informação

  4. Obrigações Acessórias a Serem Incorporadas ACS - Tecnologia da Informação

  5. Benefícios ACS - Tecnologia da Informação

  6. Estrutura ACS - Tecnologia da Informação

  7. SPED - Contábil Substituição dos seguintes livros contábeis: • Livro Diário Geral; • Livro Diário Auxiliar; • Livro Razão Contábil; • Livro Razão Auxiliar; ACS - Tecnologia da Informação

  8. SPED - Contábil • Periodicidade anual, salvo exceções estipuladas pelos órgãos SUSEP e BACEN, ou quando houver eventos de extinção, fusão, cisão e incorporação; • Não será permitida a retificação do livro, sendo permitida, somente, a substituição integral do mesmo, dentro do período de entrega; • O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável pela escrituração; ACS - Tecnologia da Informação

  9. SPED - Contábil • Após assinado o arquivo deverá ser enviado para a Junta Comercial, para ser validado e autenticado; • Depois de autenticado o arquivo deve ser transmitido para o SPED, utilizando aplicativo validador. Algumas críticas são feitas no momento da recepção do arquivo. Caso não apresente problemas, o arquivo é recebido e gerado um recibo de entrega; • A partir da entrega qualquer órgão parceiro do SPED poderá fazer consulta e extrair dados da escrituração contábil, sendo o contribuinte notificado de que sua escrituração foi acessada. ACS - Tecnologia da Informação

  10. SPED - Contábil ACS - Tecnologia da Informação

  11. SPED - Fiscal Substituição das seguintes obrigações acessórias: • Periodicidade Mensal; • Informações do ICMS: • Guias Informativas mensais e anuais; • Livros de Escrita Fiscal • Arquivos do convênio 57/95; ACS - Tecnologia da Informação

  12. SPED - Fiscal • Informações do IPI na DIPJ • Detalhamento da origem do crédito no PERDCOMP; • Coleta de dados pelo sistema SINCO; • Demonstrativo de Notas Fiscais; • Declaração do Crédito Presumido do IPI; • Demonstrativo de Exportação; • DIF (bebidas, cigarros e papel imune); • Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (industrias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, cuja receita bruta seja superior a 100 milhões) ACS - Tecnologia da Informação

  13. SPED – Fiscal • Com as várias mudanças e aprimoramentos de formato que tem recebido, tem sido o modelo que mais causa complicações, devido a enorme quantidade de tabelas auxiliares e extenso conjunto de informações detalhadas; • O SPED Fiscal contém mais de 3.000 campos; • Revisão dos seguintes cadastros, evitando críticas ao arquivo gerado: • Clientes; • Fornecedores; • Materiais; ACS - Tecnologia da Informação

  14. SPED - Fiscal ACS - Tecnologia da Informação

  15. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica • Gera um arquivo XML no formato estabelecido no Ato COTEPE 72/05; • Deve ser assinado digitalmente com o certificado da ICP Brasil; • Após assinado o arquivo deve ser transmitido para a SEFAZ de origem, para criticas. No caso de não existirem criticas ao arquivo é gerada uma autorização para a NF-e; • No momento da autorização a NF-e é enviada, automaticamente, para a base do SPED, na Receita Federal, para a SEFAZ destino, e, se for o caso, para a SUFRAMA; ACS - Tecnologia da Informação

  16. NF-e – Nota Fiscal Eletrônica • É possível emitir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), conforme formato estabelecido no Ato COTEPE 72/05; • O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da autorização de uso da NF-e; • O DANFE deverá conter código de barras, segundo estabelecido. Os contribuintes poderão solicitar alteração no formato do DANFE, mediante autorização de cada Unidade da Federação, desde que mantidos os campos obrigatórios; ACS - Tecnologia da Informação

  17. NF-e – Nota Fiscal Eletrônica • A NF-e transmitida não pode mais ser alterada, permitindo-se apenas, e dentro de certas condições, seu cancelamento; • No caso de impossibilidade momentânea de transmissão do arquivo, é permitida a emissão da NF-e em regime de contingência, utilizando-se DANFE específico em papel moeda. Restabelecida a possibilidade de transmissão, o arquivo deverá ser transmitido imediatamente; • Necessidade de link redundante para a transmissão do arquivo de NF-e, evitando ao máximo, o regime de contingência; ACS - Tecnologia da Informação

  18. NF-e – Nota Fiscal Eletrônica • Necessidade de Servidor redundante; • Necessidade de alta capacidade de Storage para guarda dos arquivos NF-e pelo prazo definido pela legislação; • Implementação em breve de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), seguindo o mesmo padrão da NF-e; • Implementação em breve da NF-e de serviços; ACS - Tecnologia da Informação

  19. NF-e – Funcionamento do Processo ACS - Tecnologia da Informação

  20. ATENÇÃO ACS - Tecnologia da Informação

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