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SPED - FISCAL

SPED - FISCAL. DISPOSITIVOS LEGAIS - Principais. ATO COTEPE 35/05 – 1° Ato – instituiu layout. ATO COTEPE 70/05 – Alterou o ATO COTEPE 35/05, apresentando mudanças no layout.

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Presentation Transcript


  1. SPED - FISCAL

  2. DISPOSITIVOS LEGAIS - Principais ATO COTEPE 35/05 – 1° Ato – instituiu layout. ATO COTEPE 70/05 – Alterou o ATO COTEPE 35/05, apresentando mudanças no layout. ATO COTEPE 82/06 – Apresentou significativas mudanças no layout, eliminando registros que não estavam relacionados a área fiscal, sendo revogado pelo ATO COTEPE 11/07. ATO COTEPE 9/08 - Revogou o ATO COTEPE 11/07, instituindo novo prazo para a entrada em vigor. Junho de 2008.

  3. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS • ATO COTEPE 70/05: • Layout completo, contendo informações praticamente de toda a movimentação empresarial, • Somente o DF, através da Portaria n° 210/06, instituiu a obrigatoriedade de entrega de informações através de parte do layout. • No DF a maioria dos contribuintes entregam apenas o Bloco E. Demais contribuintes (Grandes Empresas) entregam os Blocos C e D, e também o Bloco E. • Bloco E - Documentos Fiscais no formato sintético e dados da apuração do ICMS e IPI. • Bocos C e D – Documentos Fiscais de mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS, de forma análitica. • Os dados dos Blocos C e D, são gerados pelo sistema de gestão empresarial do contribuinte e incorporados no momento da geração do arquivo pela Escrita Fiscal, cujo conteúdo vai além do normalmente utilizado na escrituração fiscal, devendo estes dados serem extraidos da sua origem.

  4. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS • ATO COTEPE 82/06: • Mudança no conteúdo do layout. • Passou a apresentar apenas os registros relacionados aos documentos fiscais. Separou as informações da contabilidade e folha de pagamento. • Os documentos fiscais devem ser gerados apenas nos Registros dos Blocos C e D. No Bloco E, foram retirados os registros dos documentos fiscais de forma sintética. • ATO COTEPE 09/08: • Determinou nova data de entrada em vigor. 01.06.2008.

  5. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS – EFD Digital • Apesar da expressão de “Escrituração Fiscal Digital”, é importante ressaltar que a nova exigência em relação aos documentos fiscais, vai muito além do que é apresentado na escrituração atual, em que a NF é registrada pelos seus totais, bem como, superior às atuais gerações de arquivo, como exemplo o Sintegra. • Para ilustrar melhor o aumento da complexidade dos dados, podemos citar alguns registros que serão solicitados no bloco [C], relativo aos documentos fiscais das operações com mercadorias e bloco [E], relativo a apuração do ICMS e IPI: • C100 – Registro da NF • C110 – Informações Complementares da NF • C113 – Documento Fiscal Referenciado • C115 – Local da Coleta e da Entrega • C140 – Fatura • C141 – Vencimento da Fatura • C160 – Volumes Transportados • C170 – Itens do Documento • E110 – Apuração do ICMS – Operações próprias • E111 – Ajustes da Apuração do ICMS • E520 – Apuração do IPI • E530 – Ajustes da Apuração do IPI. • Como se pode notar pela descrição dos registros, o conteúdo avança sobre informações até então não solicitadas pela simples escrituração fiscal.

  6. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS – EFD Digital • É de fundamental importância o conhecimento da Estrutura da EFD – Digital, para que se possa extrair os dados na sua origem, evitando o retrabalho no registro de informações que foram previamente gravadas no ambiente empresarial. • Os profissionais dos escritórios de contabilidade, responsáveis pelo cumprimento das obrigações fiscais de seus clientes, devem se atentar não só para o sistema utilizado no seu escritório, mas, principalmente pelos sistemas de gestão empresarial utilizados pelos seus clientes. • Este conceito é importante, pois, permite que as informações extraidas cada uma na sua origem, sejam reunidos em um único arquivo, já que os dados dos documentos fiscais devem extraidos do sistema de gestão empresarial e os dados da apuração devem ser extraidos do sistema de escrita fiscal • Caso o usuário resolva tomar para si, o trabalho de redigitar todos estes dados em função do sistema de gestão empresarial do seu cliente não atender às novas exigências, aumentará em muito o custo da sua prestação de serviço, em função do aumento de tempo que levará para realizar a escrituração adicional dos detalhamentos provinientes do sistema de gestão empresarial como, dados do estoque, dados do financeiro, dados analiticos da emissão do documento fiscal.

  7. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS – EFD Digital • Neste processo o sistema de escrituração fiscal deverá estar apto a unificar as informações geradas pelo sistema de gestão empresarial com os dados pertinentes à apuração dos impostos, gerando assim um único arquivo com todos os dados exigidos pelo fisco. Os esforços para a unificação das informações entre os sistemas de gestão empresarial e os sistemas de escrituração fiscal, trarão segurança e ganho de produtividade para o Escritório de Contabilidade com o cumprimento de mais uma exigência. • Assim, com o novo prazo para a entrada em vigor, os contabilistas, além de consultarem os recursos disponíveis em seu sistema de escrituração fiscal, devem consultar junto a seus clientes os recursos disponíveis em cada um dos sistemas utilizados.

  8. AÇÕES A SEREM REALIZADAS – EFD Digital • Apesar do ATO COTEPE n° 09/08, entrar em vigor a partir de 01/06/2008, existe a necessidade de que os Estados publiquem norma, regulamentando a forma de entrega pelos seus contribuintes, no mesmo procedimento já realizado pelo DF. A EXACTUS, através de seus colaboradores, tem acompanhado diariamente as mudanças legais, e esta preparada para implantar as alterações assim que publicadas pelos orgãos competentes.

  9. SPED FISCAL.

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