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DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. CONCEITO. Obrigação Acessória Lucro Real e Lucro Presumido (pessoa jurídica em geral, imunes e isentas) Informações relativas aos tributos e contribuições (pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos). FINALIDADE.
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CONCEITO • Obrigação Acessória • Lucro Real e Lucro Presumido (pessoa jurídica em geral, imunes e isentas) • Informações relativas aos tributos e contribuições (pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos)
FINALIDADE • Contribuintes inadimplentes com o fisco Federal; CRUZAMENTO DE INFORMAÇOES DCTF DACON DIPJ... INCOSISTENCIAS INDICIOS DE OMISSÃO DE RECEITAS
PRAZO • 15° (décimo quinto) dia útil do 2 (segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
INSTRUCÃO NORMATIVA RFB N 1.130 -18/02/2011 • A partir de janeiro/2010, a DCTF será apresentada apenas pelas PJ que tenham débitos a declarar.
Nesta tela deve informar os dados: • Período Inicial. • Período Final. • Declaração Retificadora se for o caso. • Situação.
Informar os dados cadastrais da empresa: • Qualificação da Pessoa Jurídica. • Forma de Tributação do Lucro.
Nesta tela é necessário informar os dados do representante legal e do contador.
GUIA – DÉBITOS/CRÉDITOS: • impostos e contribuições: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, Cide, Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF, Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte – COSIRF
Nesta tela informar o saldo do imposto liquido a pagar apurado no período, antes de efetuadas as compensações.
As compensações devem ser feitas nesta tela, se houver no período.
Nesta tela é possível verificar um demonstrativo final da apuração do imposto.
GUIA RESUMO: • apresenta um consolidado dos valores de débitos e créditos informados na DCTF e contém um quadro com os seguintes itens: Grupo de Tributo, Débitos Apurados, Créditos Vinculados, Saldo a Pagar e Saldo a Pagar em Quotas.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO! LÁZARO SOUZA lazarosouza.lsb@hotmail.com