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Os sete passos para ter sucesso em contratos governamentais. Contratos e negócios governamentais. Contratos Governamentais = Contratos Administrativos.
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Contratos e negócios governamentais Contratos Governamentais = Contratos Administrativos “são ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público” Maria Sylvia Zanella di Pietro
Contratos e negócios governamentais O Contrato Administrativo difere do Ato Administrativo Os Atos Administrativos são impositivos, unilaterais e derivados do Poder-Dever do Estado de fazer cumprir a lei. Os Contratos Administrativos são negociais, bilaterais e as partes se encontram em igualdade de condições (sem hierarquia) exceto quando da incidência das “Cláusulas Exorbitantes”. As cláusulas exorbitantes refletem-se por meio de diversas prerrogativas da Administração, no entanto, destacam-se algumas delas: “a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, no equilíbrio econômico-financeiro, na revisão de preços e tarifas, na impossibilidade de exceção de contrato não cumprido, no controle do contrato e na aplicação de penalidades contratuais pela Administração.” Marçal Justem Filho
Contratos e negócios governamentais Celebrar Contratos Administrativos implica realizar Negócios Governamentais
O que são negócios governamentais? Negócios Governamentais representam as relações empresa-governo aptas a promover a competitividade empresarial e a efetivação de políticas públicas. Assim, assuntos como tratamento preferencial em licitações, compras sustentáveis, incentivos fiscais, fomento à inovação, etc., compõem os temas de interesse dos Negócios Governamentais.
Negócios governamentais • Licitações • Obras/Bens/ Serviços • Incentivos Fiscais • Recursos de Fomento • Negócios Governamentais • PPPs • Concessões • Permissões • Programas de Apoio ao Desenv.
Negócios governamentais • Transparência • Ética Valores Essenciais • Eficiência • Licitações • Obras/Bens/ Serviços • Incentivos Fiscais Recursos de Fomento • Negócios Governamentais • PPPs • Concessões • Permissões Programas de Apoio ao Desenv.
Negócios governamentais • Licitações • Obras/Bens/ Serviços Lei Nº 8.666/93 Convite/Tomada de Preço/Concorrência +Concurso e leilão Lei Nº 10.520/2002 Pregão Presencial/Pregão Eletrônico
Licitação e contratos administrativos O que é Licitação? Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais, realizado anteriormente à contratação, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório). Ao fim do procedimento, a Administração em regra celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações. Definição da Controladoria-Geral da União
Visão Geral das Licitações Fundamento jurídico • Constituição Federal de 1988 • Art. 37, inciso XXI • XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações • Empresa pública ou de economia mista: art. 173, § 1°, III
Visão Geral das Licitações Fundamento jurídico • Principais Normas: • Lei Nº 8.666/93 • Decreto Nº 7.892/2013 (novo regime do registro de preços*) • Lei Nº 10.520/2002 • Decreto Nº 5.450/2005 (pregão eletrônico) • Lei Nº 12.232/2010 • Serviços de publicidade • Lei Nº 12.462/2011 (RDC) • Decreto Nº 7.581/2011 (regulamento) *Decreto Nº 3.931/2001 (regime anterior do registro de preços)
Visão Geral das Licitações Fundamento jurídico • Normas Locais e Regulamento Próprio: • Paraná: Lei Estadual nº 15.608/07 • Regulamentos Próprios • Entidades não caracterizadas na Lei 8.666 mas que precisam licitar em função da previsão constitucional • Ex.: Sistema S; Entidades de classe; Empresas de economia mista.
Visão Geral das Licitações Fundamento jurídico • Licitações e Contratos Administrativos • Objetivos • Isonomia entre os participantes • Seleção da proposta mais vantajosa • Promoção do desenvolvimento nacional sustentável • Princípios • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade e Probidade Administrativa • Igualdade/Isonomia • Publicidade • Vinculação ao Instrumento Convocatório • Julgamento Objetivo • Princípio da Celeridade (Lei 10.520)
Visão Geral das Licitações Elementos da Licitação • Modalidades • Concorrência • Tomada de Preços • Convite • Pregão (presencial ou eletrônico) • Concurso • Leilão
Visão Geral das Licitações Elementos da Licitação • Tipos • Menor Preço • Melhor Técnica • Técnica e Preço • Maior Lance ou Oferta
Visão Geral das Licitações Elementos da Licitação • Comissão de Licitação • Modalidades da Lei 8.666 • Mínimo de 3 membros (1 Presidente) • Pode ser permanente ou especial • Pregoeiro • Lei 10.520 – designado na fase preparatória • Equipe de apoio
Visão Geral das Licitações Elementos da Licitação • Instrumento Convocatório • Edital • Carta-Convite • Objeto • Definição do que se está adquirindo • Dotação Orçamentária • Informa a fonte do recurso que irá custear o objeto
Visão Geral das Licitações Elementos da Licitação • Credenciamento e Habilitação • Credenciamento ocorre no pregão • Habilitação • Habilitação Jurídica • Qualificação Técnica • Qualificação Econômico-Financeira • Regularidade Fiscal e Trabalhista • Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º CF
Visão Geral das Licitações Elementos da Licitação • Proposta Técnica e Proposta Comercial • A Proposta Técnica é utilizada apenas quando a licitação é do tipo Técnica e Preço ou Melhor Técnica • Julgamento objetivo: Quesitos de pontuação técnica • Na Proposta Comercial se define as condições contratuais • Serve para dar certeza da oferta • Será base para reajustes e repactuação (equilíbrio econômico-financeiro) • Estabelecerá os parâmetros de aferição da exequibilidade • CUIDADO: É passível de desclassificação
Visão Geral das Licitações Elementos da Licitação • Consórcio e Subcontratação • Você não precisa estar sozinho! • Celebrar um consórcio ou ser subcontratado pode ser uma boa forma de ingressar no mercado público • Benefícios: • Viabiliza a contratação ou aumenta a possibilidade de vitória • Reduz os riscos financeiros (quando bem negociado) • Gera experiência e atestados de capacidade técnica para participar de outras licitações • Atenção! O edital pode vedar estas modalidades de contratação
Visão Geral das Licitações Elementos da Licitação • Sistema de Registro de Preços • Finalidade: • Licitação para estabelecer parâmetros anuais de compras governamentais (aquisições futuras) • Adquirir bens e serviços de contratação frequente • Adquirir bens e serviços necessários a mais de um órgão ou entidade • Quando a Administração, pela natureza do bem ou serviço, não puder determinar a quantidade a ser demandada. • Atores • Órgão Gestor • Órgão Participante • Órgão Aderente • Fornecedor • Ata de Registros de Preço • Da ata decorrem os contratos
Visão Geral das Licitações Instrumentos de Defesa • Impugnação ao Instrumento Convocatório • É a manifestação da discordância com os termos do edital. Deve ocorrer antes da abertura das propostas • Antes da Impuganação, Pedidos de Esclarecimento podem ajudar muito • Recursos Administrativos • Discordância com os atos realizados no decorrer do processo • Representação ao Tribunal de Contas • Pode ter efeito suspensivo (Poder Cautelar) • Mandado de Segurança • Quanto o ato administrativo lesar direito líquido e certo (não pode interferir no mérito da decisão administrativa
Visão Geral das Licitações Aspectos Contratuais • Cláusulas Exorbitantes • Cláusulas que dão prerrogativas especiais à Administração • Ex.: Alteração ou rescisão unilateral; Exigência de garantias; Aplicação de penalidades; Inexecução (90 dias). • Garantia • A Administrador pode exigir garantia para participar da licitação (até 1% do valor estimado) e para a assinatura do contrato (até 5% do valor do contrato) • As garantia podem ser: • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública • Seguro-garantia • Fiança bancária
Visão Geral das Licitações Aspectos Contratuais • Prazos contratuais e prorrogação • A vigência contratual deve estar prevista no contrato • A lei impõe vários critérios para a vigência, mas a regra geral é que não ultrapassem 60 meses • A prorrogação, quando autorizada pela lei, deve acontecer por períodos iguais e subsequentes • Eventual prorrogação precisa da anuência do fornecedor • Equilíbrio econômico-financeiro do contrato • Em função dos privilégios contratuais que tem, a Administração tem o dever de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato • O desequilíbrio precisa ser demonstrado pelo fornecedor • Desequilíbrio X Inexequibilidade (A Administração não deve salvar uma proposta mal elaborada)
Visão Geral das Licitações Aspectos Contratuais • Repactuação, Reajuste e Revisão do Contrato • Repactuação: Ajuste do valor conforme a variação dos componentes de custo em contratos de continuados • Reajuste: Ajuste do valor conforme variação do poder de compra da moeda (inflação) • Revisão: Ajuste do valor ou condições do contrato o equilíbrio é abalado por fato superveniente e imprevisto • Sanções administrativas • Advertência e multa • Suspensão temporária de participação e contratação (até 2 anos) • Declaração de inidoneidade (limite de 5 anos – Lei 10.520) • Extinção do contrato
Participando de licitações As 7 etapas de um processo estruturado para participação em Compras Governamentais
Participando de licitações Monitorar diariamente as oportunidades de compras governamentais publicadas para seu mercado de atuação.
Participando de licitações A partir de uma estratégia comercial para as compras governamentais, estabelecer os critérios de filtro para identificar as oportunidades mais compatíveis com o seu negócio.
Participando de licitações Quando selecionar uma oportunidade compatível, analise-a técnica e juridicamente. Analise de você pode cumprir as exigências, mas também se estas exigências são legítimas.
Participando de licitações Com as informações da análise técnica e jurídica, decidir pela participação, ou ainda pedir esclarecimentos, ou talvez impugnar o edital. Pondere sobre os riscos do contrato antes de decidir disputar a licitação.
Participando de licitações Prepare-se bem para a batalha! A competição é forte nas licitações. Organize seus documentos, planeje a logística e calcule adequadamente o seu preço.
Participando de licitações A batalha começa! Seja firme em sua posições e faça valer seus direitos, mas mantenha sempre o comportamento ético e o bom senso. Se você está participando fequentemente de licitações vai encontrar novamente as mesma pessoas.
Participando de licitações A licitação acabou, mas as suas preocupações não! Agora é preciso cumprir o contrato e garantir uma boa execução para ter preservada as condições da proposta, gerar atestados de capacidade técnica e não receber penalizações infundadas.
Vale a pena contratar com o governo??? SIM!!! Volume + Visibilidade + Organização & Controle + Prazos Contratuais
METODOLOGIA Formas de Atuação Primeiro Nível: Oportunidades publicadas Segundo Nível: Conhecimento antecipado da demanda Terceiro Nível: Provocar demandas A metodologia adotada leva em conta três níveis de atuação, conforme representado abaixo:
Modelo de maturidade • Otimização • Operação • Iniciação • Preparação O conjunto de ofertas da Winbid está baseado no Modelo de Maturidade em Negócios Governamentais, descrito abaixo:
Modelo de maturidade • Preparação: É identificado que a empresa não tem processos definidos para a realização de negócios governamentais; As pessoas se envolvem pontualmente em atividades relacionadas ao tema, com o mínimo conhecimento técnico/jurídico; Não mantém cadastros e não há oganização documental orientada às exigências públicas; Não há registro de acervo técnico ou ofertas de produtos/serviços voltados aos negócios governamentais; Opera eventualmente contratos de prazos curtos e baixa complexidade, sem recorrência de receita. • Iniciação: É identificado que a empresa não tem processos definidos para realização de negócios governamentais; Porém, algumas pessoas da organização tem tarefas formais, com baixo nível de envolvimento e com conhecimentos meramente práticos relacionados ao tema; Mantém alguns cadastros e o mínimo de documentação exigida, mas sem formatação específica para os negócios públicos; Não há registro formal de acervo técnico ou ofertas de produtos/serviços voltados aos negócios governamentais, apenas documentos produzidos esporadicamente para atender necessidade pontuais; Opera eventualmente contratos públicos que podem ter maior duração e maior complexidade, com alguma recorrência de receita. • Operação: É identificado que a empresa tem alguns processos definidos para a realização dos negócios governamentais que mais lhe interessam; Há pessoas com responsabilidades específicas relacionadas ao tema, com conhecimentos teórico mais evoluídos ou grande experiência prática no assunto; Mantém regularmente os principais cadastros e organiza sua documentação de forma orientada às exigências públicas; Mantém registro do seu acervo técnico, mesmo que de forma incipiente, mas não necessariamente tem ofertas de produtos/serviços voltados aos negócios governamentais; Opera um número relativamente pequeno de contratos públicos, alguns apresentando maior duração e maior complexidade, com recorrência de receita. • Otimização: É identificado que a empresa tem processos definidos para a realização de negócios governamentais que mais contribuem para a estratégia empresarial; Há equipes com responsabilidades específicas relacionadas ao tema, com conhecimentos teóricos e práticos compatíveis com o nível de performance desejado e com sistemas de metas instituído; Mantém devidamente atualizado os cadastros que atendem ao planejamento estratégico, e além de organizar, formata sua documentação para atender de forma inequivoca às exigênciass públicas; Mantém registro confiável e atualizado do seu acervo técnico, bem como mantém ofertas de produtos/serviços voltados especificamente aos negócios governamentais; Opera inúmeros contratos públicos, inclusive de maior prazo e complexidade, com receitas recorrentes que compõem as metas e o planejamento da empresa.
Tabela de serviços Consulte a lista completa e atualizada em http://www.winbid.com.br/Servicos/Tabela-de-Servicos
Alexandre Coelho de SouzaDiretor Executivo Vamos vencer algumas?!?! Muito Obrigado! • alexandre.souza@winbid.com.br • (41) 3091-2955 • (41) 8408-5953