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CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E INFRA-ESTRUTURA NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA: PESQUISA IPEA

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E INFRA-ESTRUTURA NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA: PESQUISA IPEA. Ana Amélia Camarano IPEA. Julho, 2008. MOTIVAÇÃO. Pouca importância. Envelhecimento Ativo. ECONOMIA DE CUIDADOS. Família responsável. Asilos=preconceitos. Crescimento da demanda.

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CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E INFRA-ESTRUTURA NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA: PESQUISA IPEA

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Presentation Transcript


  1. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E INFRA-ESTRUTURA NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA: PESQUISA IPEA Ana Amélia Camarano IPEA Julho, 2008

  2. MOTIVAÇÃO Pouca importância Envelhecimento Ativo ECONOMIA DE CUIDADOS Família responsável Asilos=preconceitos Crescimento da demanda

  3. Legislação brasileira • A família é a principal responsável pelo cuidado do idoso. • Expresso na Constituição Federal de 1988, reforçado na Política Nacional do Idoso de 1994 e no Estatuto do Idoso de 2003. No entanto: • A família passa por transformações importantes na sua configuração. • A família é uma instituição idealizada, quando na verdade, é, também, um espaço de conflito.

  4. GRANDE DIFICULDADE Número de ILPIs Número de idosos residentes OBTENÇÃO DOS DADOS: NÃO SE CONHECE Serviços oferecidos Infraestrutura disponível Recursos humanos e financeiros

  5. Para que se possa delinear uma política de qualidade para o atendimento das ILPIs e para que o setor público possa cumprir o seu papel de regulador/fiscalizador/executor das mesmas, é preciso conhecer a realidade vivida e praticada pelas instituições. Isto requer um levantamento das condições de funcionamento, dos serviços oferecidos e dos recursos humanos e financeiros nas instituições que têm a responsabilidade de cuidar dos idosos brasileiros.

  6. O QUE É ILPI? Instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

  7. OBJETIVO GERAL • Levantar informações que permitam calcular indicadores de condições de funcionamento e infraestrutura e dos recursos humanos e financeiros disponíveis nas instituições; • Gerar indicadores que possibilitem ao Estado e à sociedade civil adequar as suas ações no sentido de contribuir para uma melhor qualidade de serviços oferecidos pelas instituições de longa permanência no Brasil.

  8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Montagem de um cadastro com o número e endereço de instituições de longa permanência que ofereçam residência para idosos. • Construir uma tipologia das ILPIs a partir do tipo de serviços oferecidos. • Conhecer a estrutura de funcionamento das ILPIs, a infraestrutura disponível, os recursos humanos serviços oferecidos, suas fontes de financiamento, planilha de custos etc. • Traçar um perfil dos residentes nas instituições.

  9. ESTRATÉGIA DE AÇÃO • Levantamento dos cadastros das instituições de longa permanência junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aos Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso, às Secretarias municipais e estaduais de Saúde, Assistência Social ou congêneres, às Promotorias de Justiça, aos Ministérios Públicos, às agências da Vigilância Sanitária, às prefeituras, listas telefônicas, classificados de jornais etc; • Pesquisa realizada por correio, telefone, fax ou email com base em questionários auto-aplicáveis com os responsáveis pelas instituições cadastradas para obter informações desejadas.

  10. PESQUISA

  11. Reflexos da baixa oferta e outros fatores associados: • Em 2003, existiam, no Brasil, aproximadamente 2,2 milhões de idosos com dificuldades para a realização das atividades da vida diária e, aproximadamente, 100 mil residiam em instituições, sendo que nem todos os residentes tinham a sua autonomia comprometida. Isto significa que as famílias cuidavam ou descuidavam de 2,1 milhões de idosos. • Karsch (2003): mesmo nas famílias com renda inferior a dois salários mínimos, a opção de internar o idoso ocorre apenas “no limite da capacidade familiar em oferecer os cuidados necessários”.

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