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Aline Fernanda de Oliveira

FAP / NTEP. Fator Acidentário de Prevenção / Nexo Técnico Epidemiológico. Aline Fernanda de Oliveira. Última Revisão: 20/02/2010. NTEP. O QUE É O NTEP.

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Presentation Transcript


  1. FAP / NTEP Fator Acidentário de Prevenção / Nexo Técnico Epidemiológico Aline Fernanda de Oliveira Última Revisão: 20/02/2010

  2. NTEP O QUE É O NTEP O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) foi regulamentado pelo Decreto 6.042/07. O Nexo faz uma relação (nexo) entre as atividades econômicas (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e os agravos descritos no Código Internacional de Doenças (CID-10). Foi montado a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica. Assim, conseguiu-se relacionar quais os CIDs que estavam relacionados às diversas atividades. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não será mais condição indispensável para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Isso porque, o perito médico, baseado em uma tabela específica, pode estabelecer a relação entre o agravo à saúde descrito no CID e o CNAE. O sistema montado pela Previdência Social e aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social vai estabelecer o nexo de imediato, possibilitando a concessão do benefício mesmo que a empresa não faça a Comunicação de Acidente de Trabalho (comunica acidente e doença ocupacional).    

  3. NTEP O QUE É O NTEP O perito, no entanto, com base na documentação da empresa e/ou do médico assistente, poderá descaracterizar o nexo, mesmo que o sistema aponte relação entre o CNAE e o CID. Caso o nexo seja estabelecido, a empresa terá até 15 dias para recorrer da decisão, fornecendo documentação que entender pertinente para a defesa. O nexo, uma vez estabelecido, passará a contabilizar na equação utilizada pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que define o valor do Seguro Acidente do Trabalho – SAT, pago anualmente pela empresa.

  4. NTEP Parecer Prévio do Nexo CID Está na Matriz do NTEP ou na Lista B do Decreto 6.042/07 CONFIRMA? SIM NÃO EXISTE CAT? JUSTIFICA NÃO SIM CONCLUI (empresa) CONCLUI (previdência) CONCLUI B91 - Auxílio Doença-Acidentário B31 - Auxílio Doença-Previdenciário (sem relação com o trabalho) 91 91 31

  5. FAP O QUE É O FAP FAP – O Fator Acidentário de Prevenção é um índice que será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Este fator determinará se a empresa terá redução ou majoração da alíquota, a depender do seu desempenho em Segurança e Saúde de seus trabalhadores. O FAP varia de 0,50 (redução de 50%) a 2,00 (majoração de 100%). Se, por exemplo, a empresa X está classificada em atividade de alto risco (alíquota de 3%), mas os seus empregados apresentam a mais baixa morbidade do setor (FAP de 0,5), então multiplica-se 3 x 0,5 e o resultado, 1,5%, será a nova alíquota de contribuição. Ao contrário, caso os empregados da empresa apresentem a maior morbidade do setor, a alíquota de contribuição pode ser multiplicada pelo FAP 2,00, o que representará um aumento de 100%. O resultado será 6,0%, a nova alíquota de contribuição.

  6. FAP BONUS x MALUS Assim, o modelo de gestão adotado pela Previdência Social privilegia o conceito de “Bonus x Malus”, premiando os que adoecerem menos e penalizando os que adoecerem mais. Para as empresas que priorizaram e priorizam as questões de segurança e saúde do trabalhador podem ser esperados os resultados do “bonus”, ao contrário, para as empresas que não priorizaram essas questões, deixando inclusive de atender a dispositivos legais podem ser esperados os resultados do “malus”.

  7. FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Exemplo FOLHA DE PAGAMENTO: R$ 1 milhão ALÍQUOTA DO SAT: 3%

  8. FAP METODOLOGIA FAP GRAVIDADE FREQUÊNCIA CUSTO Baseada na duração (dias do benefício) Baseada, inclusive no NTEP (CID x CNAE) Baseada no $ diário do benefício X Gravidade

  9. METODOLOGIA FAP A partir dessas variáveis será possível calcular o Índice Composto (IC), que é o Fator Acidentário de Prevenção. Frequencia x 0,35 Gravidade x 0,50 Custo x 0,15 IC = [(x x 0,35) + (y x 0,50) + (z x 0,15)] x 0,02 = xyz FAP Alíquota = xyz x 1%,2% ou 3%. Período de Apuração para FAP 2010 Abril 2007 a Dezembro 2008 • A partir de 2011  24 meses (Jan/2008 a Dez/2009) • A Previdência irá publicar o FAP para cada CNPJ sempre até o final de setembro de cada ano. • Não será concedida bonificação para empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a 75% ou tiver óbito registrado no período de contabilização.

  10. NTEP • CONTRAPROVAS • A produção de tais provas deve iniciar no exame médico admissional, quando a empresa tem a oportunidade de detectar precocemente qualquer doença já existente no trabalhador ou mesmo a propensão de adquiri-la.

  11. NTEP • CONTRAPROVAS • EM TEMPOS DE FAP/NTEP ESTA É A REGRA... Se você produz pneus terá de produzir papéis... Se você produz aço terá de produzir papéis... Se você produz alimentos terá de produzir papéis... No entanto, as informações devem ser corretas, verdadeiras e na medida exata da necessidade para o fim a que se destina.

  12. FAP e NTEP Com o advento do FAP/NTEP investir em SST deixou de ser um bom negócio, para ser uma medida imperativa na empresa.

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