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3G Alexandre 01 Aline 42 Bruna 04 Cassia 07 Fernanda 46

EE “Dom José de Camargo Barros”. 3G Alexandre 01 Aline 42 Bruna 04 Cassia 07 Fernanda 46 Gabriel 12 Giovana 43 Leandro 20 Orlando 28. Indaiatuba disciplina de Filosofia. “TRABALHO DE FILOSOFIA DO 3º BIMESTRE DE 2007”. INTRODUÇÃO.

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  1. EE “Dom José de Camargo Barros” 3G Alexandre 01 Aline 42 Bruna 04 Cassia 07 Fernanda 46 Gabriel 12 Giovana 43 Leandro 20 Orlando 28 Indaiatuba disciplina de Filosofia “TRABALHO DE FILOSOFIA DO 3º BIMESTRE DE 2007”

  2. INTRODUÇÃO Os Direitos do Homem, são uma idéia política com base moral e ética, que estão diretamente ligadas aos conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são a expressão do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade.

  3. Artigo 20.º (Liberdade de reunião e de associação) 1. Toda a pessoa tem direito a liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

  4. Artigo 21.º (Participação na vida pública) Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, as funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

  5. Artigo 22.º (Direito à segurança social e direitos econômicas, sociais e culturais) Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito a segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

  6. Artigo 23.º (Direito ao trabalho e direitos dos trabalhadores) 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, a livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e a proteção contra o desemprego. 2. Todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e a sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

  7. Artigo 24.º (Direito ao repouso e aos lazeres) Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

  8. Artigo 25.º (Proteção social) 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e a sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto a alimentação, ao vestuário, ao alojamento, a assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito a segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstancias. independentes da sua vontade. 2. A maternidade e a infância tem direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimonio, gozam da mesma proteção social.

  9. CONCLUSÃO Os direitos sempre surgem das necessidades de cada tempo, e da luta para conseguir efetivá-las através de leis. No início quando o homem fazia parte de grupos pequenos, as dificuldades eram resolvidas ou pela ardilosidade ou pela força bruta. A necessidade de se estabelecer normas na sociedade só surgiu quando esta tornou-se mais complexa. Deve-se observar, no entanto, que embora esses instrumentos e as leis dêem muita importância aos direitos individuais e sociais, na vida concreta das nações há um distanciamento entre a lei escrita e a prática cotidiana. Resta-nos a esperança de chegar brevemente o tempo em que haja sincronismo entre o direito e o fato sociais.

  10. Artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Site consultado: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh.html Fotografias: www.ile-crete.eu www.uebm.org www.unicef.org www.repsolypf.com www.unicamp.br www.stetnet.com.br

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