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Fórum “Certificação : Valor Acrescentado” Junho 2004 – APCER A Nova Legislação Ambiental. Luís de Oliveira. Nova Legislação Ambiental Nacional. Nova Legislação ambiental Pormenorização das exigências ambientais gerais em legislação publicada;
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Fórum “Certificação : Valor Acrescentado” Junho 2004 – APCER A Nova Legislação Ambiental Luís de Oliveira
Nova Legislação Ambiental Nacional Nova Legislação ambiental Pormenorização das exigências ambientais gerais em legislação publicada; 2. Reformulação de legislação existente, ou criação de nova, por forma a incorporar novas estratégias ou políticas ambientais.
Nova Legislação Nacional Nova Legislação ambiental (legislação publicada em 2003 e 2004)
Nova Legislação Ambiental Nova Legislação ambiental (algumas características) Incorporação mais evidente do princípio da Prevenção da Poluição (nomeadamente ,MTD) Reforço na comunicação de dados de monitorização, acidentes,etc. Transferências de Competências cada vez maior para CCDR e Câmaras Municipais
Nova Legislação Ambiental - Nacional Diplomas - domínios ambientais • Licenciamento industrial • Água • Ar • Resíduos • Substâncias perigosas • Transporte de Mercadorias perigosas
Licenciamento industrial • D.L. 69/2003, de 10 de AbrilNormas disciplinadoras do exercício da actividade industrial • D.R 8/2003, de 11 de AbrilRELAI • Portaria 464/2003, de 6 de JunhoTipologia dos estabelecimentos industriais • Portaria 470/2003, de 11 de JunhoValor das taxas cobradas pela entidade coordenadora
Licenciamento industrial • Portaria 473/2003, de 11 de JunhoModelo do pedido de instalação dos estabelecimentos industriais • Portaria 474/2003, de 11 de JunhoModelo do pedido de autorização de localização • Portaria 1235/2003, de 27 de OutubroÂmbito e contrato de seguro de responsabilidade civil
Licenciamento industrial • D.L. 69/03, de 10 de Abril – Objectivo • Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial • Salvaguardar: • a saúde pública e dos trabalhadores • a segurança de pessoas e bens • a higiene e segurança dos locais de trabalho • a qualidade do ambiente • um correcto ordenamento do território
Licenciamento industrial • D.L. 69/03, de 10 de Abril – Licenciamento • Obrigatoriedade de licenciamento industrial para a instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais
Licenciamento industrial • D.L. 69/03, de 10 de Abril – Licenciamento • Regime de licenciamento em função da classificação dos estabelecimentos industriais (tipo 1 a 4)
Licenciamento industrial • Portaria 464/03, de 6 de Junho – classificação dos estabelecimentos industriais • Tipo 1 • Anexo I do regime de AIA • IPPC • Acidentes graves (obrigatoriedade de relatório de segurança)
Licenciamento industrial • Portaria 464/03, de 6 de Junho – classificação dos estabelecimentos industriais • Tipo 2 • Anexo II do regime de AIA • Acidentes graves (sem obrigatoriedade de relatório de segurança) • Potência eléctrica 250 kVA • Potência térmica 8106 kj/h • N.º trabalhadores 50
Licenciamento industrial • Portaria 464/03, de 6 de Junho – classificação dos estabelecimentos industriais • Tipo 3 • Potência eléctrica 25 kVA e 250 kVA • Potência térmica 4105 kj/h e 8106 kj/h • N.º trabalhadores 5 e 50 • Tipo 4 • Não incluídos nos anteriores
Licenciamento industrial • Portaria 464/03, de 6 de Junho – entidade coordenadora • Tipos 1, 2 e 3 • Serviços do MADRP ou sociedades gestoras de ALE • DGE • Direcções regionais do ME ou sociedades gestoras de ALE • Tipo 4 • Câmaras municipais ou sociedades gestoras de ALE • DGE
Licenciamento industrial • D.L. 69/03, de 10 de Abril – Licenciamento de alterações não significativas • Industrial deve possuir em arquivo, nas instalações, um processo devidamente organizado e actualizado referente ao licenciamento industrial • Disponibilizar sempre que solicitado pelas entidades competentes de fiscalização
Licenciamento industrial • D.R. 8/03, de 11 de Abril • Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI)
IPPC Alterações • D.L. 194/2000 alterado por : • D.L n.º 69/2003, de 10 de Abril
IPPC • D.L. 194/00, de 21 de AgostoPrevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro • Portaria 1047/2001, de 1 de SetembroAprova o modelo de pedido de licenciamento • Decisão 2000/479/CE, de 17 de JulhoCriação de um registo europeu das emissões de poluentes (EPER), relativa à prevenção e controlo integrados da poluição
IPPC D.L. 194/00, de 21 de Agosto - Calendarização Novas instalações Imediata (1 Set. 2000) 31 de Outubro de 2007 Instalações existentes
Água Alterações • D.L. 243/2001, de 5 de Setembro • Regula a água para consumo humano • Declaração de rectificação nº 20-AT/2001 (introduz pequenas correcções)
Água • D.L. 243/2001, de 5 de Setembro • (Entrou em Vigor em 25 de Dezembro de 2003) • Regula a água para consumo humano e tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza
Água • D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Normas de Qualidade • Os valores paramétricos obrigatórios e indicadores aplicáveis à água destinada ao consumo humano são os fixados no anexo I
Água • D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Garantia de Qualidade • Submeter à aprovação da autoridade competente um programa de controlo de qualidade (requisitos do anexo II) • Efectuar a verificação da qualidade da água de acordo com o programa aprovado (métodos do anexo III) • Informar a autoridade de saúde e a autoridade competente das situações de incumprimento
Água • D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Garantia de Qualidade • Difundir entre os utilizadores afectados os avisos da autoridade de saúde no caso de situações de incumprimento • Preparar e manter um registo, por cada zona de abastecimento: Planta do sistema de abastecimento, ..., Nome ou nomes das ETA, ..., estimativa da população servida, .... Tornar acessível ao público
Água • D.L. 243/2001, de 5 de Setembro - Garantia de Qualidade • Comunicar até 31 de Março do ano seguinte àquele que dizem respeito, os resultados da verificação de qualidade da água para consumo humano • Publicitar, trimestralmente, por meio de editais ou por publicação na imprensa regional, os resultados das análises, acompanhados de elementos que permitam avaliar o grau de conformidade das normas de qualidade
Água • D.L. 243/2001, de 5 de Setembro – Situações de incumprimento • Investigar a causa e assegurar as medidas correctivas • Avisar o IRAR e a autoridade de saúde (medidas adoptadas e resultados)
Emissões gasosas • D.L 78/04, de 3 Abril - Objecto • Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia de protecção do recurso natural ar
Emissões gasosas • D.L 78/04, de 3 Abril - Âmbito • Actividades de carácter industrial • Produção de electricidade e/ou vapor • Manutenção e reparação de veículos • Pesquisa e exploração de massas minerais • Instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, entre os quais os de prestação de cuidados de saúde, os de ensino e instituições do Estado; • Actividades de armazenagem de combustíveis
Emissões gasosas • D.L 78/04, de 3 Abril - Âmbito • Excluem-se • Instalações de combustão com P 100 kWth; • Geradores de emergência • Sistemas de ventilação • As instalações ou parte de instalações utilizadas exclusivamente para investigação, desenvolvimento ou experimentação de novos produtos ou processos
Emissões gasosas • D.L 78/04, de 3 Abril - Valores Limite de Emissão (gerais e sectoriais) • São fixados por portarias a publicar
Medição pontual - 2 vezes / ano 1 vez / ano (sazonais) DL 78/2004 – Monitorização e VLE Medição em contínuo Limiar mássico máximo Caudal mássico (kg/h) Limiar mássico mínimo Medição pontual – 1 vez / 3 anos • Possibilidade de caracterizar rotativamente as fontes múltiplas de Emissões, após a aprovação pela CCDR competente do Plano de Monitorização. Limiares – Portaria a publicar
Emissões gasosas • D.L 78/04, de 3 Abril - Dispensa de Monitorização • Instalações que funcionem menos de 25 dias / ano ou menos de 500 h / ano • Possuir registo actualizado do n.º de horas de funcionamento.
Emissões gasosas • D.L 78/04, de 3 Abril - Comunicação de resultados • Monitorização pontual: CCDR (60 dias) • Monitorização contínua: IA (trimestralmente)
Emissões gasosas • D.L 78/04, de 3 Abril - Chaminés • Metodologia de cálculo da altura fixada em portaria a publicar(em função do nível de emissões dos poluentes atmosféricos, dos obstáculos próximos, dos parâmetros climatológicos e das condições de descarga dos efluentes gasosos)
Emissões gasosas DL 78/2004 – Altura das chaminés e aspectos construtivos • Adescarga de poluentes para a atmosfera é efectuada através de uma chaminé de altura adequada para permitir uma boa dispersão dos poluentes e salvaguardar o ambiente e a saúde humana. • Excepção para: • Sistemas de ventilação • Sistemas de tratamento de efluentes que o não permitam (após parecer da CCDR) • As chaminés não podem ter altura inferior a 10m, contados a partir do solo, excepto nos casos especiais contemplados no Artº 31º.
Emissões gasosas • D.L 78/04, de 3 Abril - Chaminés • Secção circular, com contorno sem pontos angulosos. A variação da secção, particularmente nas proximidades da saída de gases, será contínua e lenta, devendo a convergência ser cuidadosamente realizada • Não é permitida a colocação de “chapéus “ sobre a boca da chaminé • Deve ter dotada de tomas de amostragem para captação de emissões e, sempre que necessário, plataformas fixas
Emissões gasosas Alterações • Regulamento(CE) 2037/2000 alterado porRegulamento (CE) 2038/2000, de 29 Junho Regulamento (CE) 2039/2000, de 28 Setembro Regulamento (CE) 1804/2003, de 22 Setembro (1) • (1) Altera o Regulamento (CE) n.° 2037/2000 no que se refere ao controlo do halon exportado para utilizações críticas, à exportação de produtos e equipamentos que contenham clorofluorocarbono e aos controlos do bromoclorometano
Emissões gasosas • Regulamento 2037/00, de 29 de Junho – Calendário de eliminação progressiva • Controlo da produção; • Controlo da colocação no mercado e utilização; • Controlo da utilização.
Emissões gasosas • Regulamento 2037/00, de 29 de Junho – Controlo das emissões • Recuperação de substâncias usadas; • Fugas de substâncias (verificação anual para equipamentos com carga de fluido refrigerante superior a 3 kg).
Resíduos • Gestão • Portaria n.º 204/2004, de 3 de Março • Lista Europeia de Resíduos • Enumera operações de valorização e eliminação de resíduos (harmonização de codificação)
Resíduos • Específica • Óleos usados: D.L. 153/2003, de 11 de Julho • VFV: D.L. 196/2003, de 23 de Agosto
Resíduos • Óleos usados • D.L. 153/2003, de 11 de Julho - Responsabilidade • Produtores de óleos novos – circuito de gestão dos óleos usados • Produtores de óleos usados – correcta armazenagem e integração no circuito de gestão dos óleos usados • Operadores de gestão dos óleos usados – adequado funcionamento das operações para que estão autorizados
Resíduos • Óleos usados • D.L. 153/2003, de 11 de Julho - comunicação • Os Produtores de óleos usados deverão enviar ao IR (31 de Março) cópia dos mapas trimestrais de registo • Modelo de registo constante do Despacho n.º 9627/2004 (2ª série)
Resíduos • VFV • D.L. 196/2003, de 23 de Agosto – Responsabilidades pela gestão • Operadores de reparação e manutenção - adequado encaminhamento dos resíduos • Proprietários e ou detentores de VFV - encaminhamento para um centro de recepção ou para um operador de desmantelamento • Fabricantes ou importadores - assegurar a recepção nos centros de recepção ou operadores de desmantelamento
Resíduos • VFV • D.L. 196/2003, de 23 de Agosto • Os fabricantes ou importadores de veículos podem submeter a gestão dos VFV a um sistema integrado • Responsabilidade ser transferida para uma entidade gestora • Em alternativa, os fabricantes ou importadores de veículos podem assumir as obrigações a título individual, carecendo de uma autorização do IR
Preparações perigosas • D.L 82/03, de 23 de Abril • Aprova o Regulamento para a Classificação, Embalagem, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas
Substâncias e Preparações perigosas • Rotulagem • Legível • Indelével • Língua portuguesa • Denominação da substância / preparação • Nome, morada completa e nº telefone do responsável pela colocação no mercado • Designação química das substâncias (preparações) • Símbolos de perigo e indicação dos perigos que representa a substância • Frases tipo indicando os riscos particulares (frases “R”) • Frases tipo indicando os conselhos de prudência (frases “S”) • Número CE, quando atribuído (substâncias) • Indicação “Rotulagem CE”, para alguma substâncias • Quantidade nominal do conteúdo (preparações)
Transporte rodoviário de mercadorias perigosas • D.L 267-A/03, de 27 de Outubro • Regula o transporte rodoviário de mercadorias perigosas • Procede à transposição da reestruturação integral dos anexos técnicos do ADR (Acordo Europeu relativo ao Transporte de Mercadorias perigosas por Estrada) • Clarifica o dispositivo legal aplicável, nesta matéria, à luz dos 24 anos de experência de diplomas nacionais anteriores