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Institute For International Research. Forum Resolução de Conflitos em Telecom 23_04_2001. EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO. V ieira C eneviva, A lmeida, C agnacci de O liveira & C osta Advogados Associados (www.vieiraceneviva.com.br). Receitas Telemar R$ 1.278.176.000
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Institute For International Research Forum Resolução de Conflitos em Telecom 23_04_2001 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados (www.vieiraceneviva.com.br) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Receitas Telemar R$ 1.278.176.000 ATL R$ 268.134.000 Telesp R$ 1.229.369.000 TCO R$ 324.402.000 TelespCelular R$ 706.341.000 Brasil Telecom R$ 683.152.000 DE BOAS INTENÇÕES ... Despesas Telemar R$ 916.435.000 ATL R$ 43.790.000 Telesp R$ 1.733.653.000 TCO R$ 89.770.000 TelespCelular R$ 275.080.000 BrasilTelecom R$ 751.556.000 Lucratividade Interconexão/Uso de Rede Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
SISTEMA TELEBRÁS Onde tudo começou... • Subsidiárias + Associadas = Sistema TELEBRÁS (desde 1967) • 1988, começa liberalização dos serviços de telecomunicações • 1995, mudança na Constituição brasileira • 1998, privatização da Telebrás Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
“EMPRESAS IRMÃS” • “Empresas Irmãs” de 1967 a 1998 • exceções: • CRT (Estadual) • Sercomtel (Municipal) • Ceterp (Municipal) • CTBC Telecom (privada) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Incumbents Embratel (MCI) Telemar Brasil Telecom (Telecom Italia) Telesp (Telefonica) Competidores Intelig (France Telecom e Sprint) Vesper (Bell Canada) GVT Vesper (Bell Canada) EMPRESAS CONCORRENTES Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Ordem cronológica dos regramentos 1ºNGT 20/96, Regulamento do SMC (Contratos de Interconexão da Banda B), durante 1997 e 1998. 2º Contratos de Interconexão para a Privatização (primeiro semestre de 1998) 3º Reg. de Remuneração pelo Uso das Rede das Prestadoras de STFC (Resolução n. 33, de 13/07/98) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Ordem cronológica dos regramentos 4º Reg. de Interconexão (Resolução n. 40, de 23/07/98) 5º Discussão da retroatividade das novas regras (Aresto 01/99, de 20/04/1999) 6º Regimento Interno da Anatel (já revogado, Resolução n. 01, de 17/12/1997) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Ordem cronológica dos regramentos 7º Arbitragem Embratel X BCP (Análises 050/99- GCTC, de 11/09/99 e 026/99- GCTC, de 04/06/99) 8º Novo Regimento Interno da Anatel (Resolução n. 197, de 16/12/1999) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Homologação dos contratos • Regra básica é a transparência; • Anatel não analisa nem divulga os contratos • homologação por decurso de prazo • efeito da homologação é negado pela Agência Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conceitos • interconexão • Art. 146, Parágrafo único, LGT: “Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conceitos • interconexão • E se os usuários não se comunicam? • Função trânsito é excluída do conceito de interconexão? • Há contratos homologados como de interconexão, que prevêem o trânsito • E se os usuários mandam emails uns aos outros? • Então internet requer interconexão. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conceitos • ‘unbundling’ • “Art. 154. As redes de telecomunicações poderão ser, secundariamente, utilizadas como suporte de serviço a ser prestado por outrem, de interesse coletivo ou restrito. • Art. 155. Para desenvolver a competição, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conceitos • ‘unbundling’ • Qualquer tipo de uso é desagregação? • E se os usuários se falarem, é proibido o ‘unbundling’? • Relatório CBC - 7 trata ‘unbundling’ como interconexão • Proposta de Revisão da LGT, pelo Conselho Consultivo da Anatel indica o contrário Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • Há uma inversão de valores: • Acordos de interconexão para compartilhamento de rede e, • Acordos de compartilhamento de rede para interconexão. • Anatel não se pronuncia acerca do tema. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • UNBUNDLING = DESAGREGAÇÃO • Exposição de Motivos da Lei Geral de Telecomunicações (Dez/96): • “(...) regras básicas para assegurar que a competição seja justa (..): interconexão obrigatória das redes que prestam serviços destinados ao público em geral;(...) plano de numeração não discriminatório; possibilidade de acesso dos concorrentes às redes abertas em condições adequadas;” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • “It is ironic that a law that is fundamentally all about competition, is also fundamentally about collaboration and cooperation.”(William Kennard, falando sobre interconexão, in “The New York Story: Ain’t No Stopping Us Now”, discurso perante a ‘New York Law Journal and New York City Bar Association’, 14.02.2000, in fcc.gov) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • Conexões para construção autônoma (física ou lógica) de redes são ‘unbundling’ • Conexões para operação integrada (de um mesmo serviço ou equivalente) são interconexão Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • Propomos que: • seja contratado ‘unbundling’ (ou compartilhamento de meios, ou exploração industrial de meios), nos casos em que o “cliente” toma segmentos da rede do “fornecedor”, para construir sua própria rede, autonomamente Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Interconexão xCompartilhamento de Rede • Propomos que: • seja contratada interconexão, nos casos em que o “cliente” toma segmentos da rede do “fornecedor”, para integrar a ambas, na exploração de seus serviços e no atendimento de seus usuários. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
REMUNERAÇÃO • Na Interconexão, é a TU • No ‘unbundling’ : • Remuneração: as TUs valem para ‘unbundling’? SIM • São teto? SIM • Embora o Reg. Remuneração de Uso de Redes STFC (Res. 33/98) seja relativo à interconexão), valores não podem ser elevados, sem justificativa plausível • “VUs” são teto? SIM Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Remuneração: interconexão/uso de Rede • Interconexão no Brasil é uma das mais caras do mundo: • TU-RL: • EUA = US$ 0,0094/min • Argentina = US$ 0,011/min • CEE = US$ 0,016/min • Chile = US$ 0,0101/min • Canadá = US$ 0,0136/min • Brasil = US$ 0,036/min Fonte: Jose Roberto Pinto / Embratel, ‘in’ Gazeta Mercantil de 10/04/01, pg. A-2 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Receitas Telemar R$ 1.278.176.000 ATL R$ 268.134.000 Telesp R$ 1.229.369.000 TCO R$ 324.402.000 TelespCelular R$ 706.341.000 BrasilTelecom R$ 683.152.000 DE BOAS INTENÇÕES ... Despesas Telemar R$ 916.435.000 ATL R$ 43.790.000 Telesp R$ 1.733.653.000 TCO R$ 89.770.000 TelespCelular R$ 275.080.000 BrasilTelecom R$ 751.556.000 O INFERNO ESTÁ CHEIO. Lucratividade Interconexão/Uso de Rede Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Modelo atual texto / estrutura de contratos Telebrás Proposta de modelo texto e estrutura adequados a cada tipo de serviço e à condição das partes: voz / dados / outros competidores / complementadores estratégias de ‘marketing’ EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Modelo atual negociados para bloquear “ichperrteza” descumprimento é tolerado ou administrado Proposta de modelo negociados para assegurar receitas (integração ‘marketing’ / vendas) descumprimento deve ser rigidamente atacado EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Modelo atual sem provisões para exploração de oportunidades sem provisões para atuação conjunta Proposta de modelo deve contemplar opções técnicas e comerciais que assegurem lucratividade além do PTI, deve haver um “PMI”: ‘planejamento de marketing integrado’ EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃOVieira Ceneviva,Almeida,Cagnacci de Oliveira& Costa Advogados Associados(www.vieiraceneviva.com.br) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados