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Rita Leal Paixão Médica Veterinária, Instituto Biomédico -UFF

Ética em experimentação animal. Rita Leal Paixão Médica Veterinária, Instituto Biomédico -UFF. ...repensando a experimentação animal. LEI No 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

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Presentation Transcript


  1. Ética em experimentação animal Rita Leal Paixão Médica Veterinária, Instituto Biomédico -UFF

  2. ...repensando a experimentação animal LEI No 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Decreto 6.899 /2009

  3. ...a partir da Bioética NASCIMENTO DA BIOÉTICA • Contexto cultural- anos 60-70: • Transformação Científica e a “Biotecnociência”. • - Transformação Cultural Questão animal

  4. As origens da Questão Animal • - Movimento Filosófico : • Peter Singer • - Tom Regan A questão não é : eles pensam? eles falam? mas sim eles sofrem? Jeremy Bentham – séc.XVIII

  5. As origens da Questão Animal • Movimento Científico : • - O surgimento da ciência do bem-estar animal O que se constitui em bem-estar animal?

  6. As origens da Questão Animal • Movimento social : • Caso “Pepper” • Caso “Silver Spring” Quem tem a autoridade moral?

  7. Controle da Experimentação Animal Lei 11794/2008 CAPÍTULO II DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA Art. 4o Fica criado o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS - CEUAs Art. 8o É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs

  8. 1o ASPECTO: Quem tem a autoridade moral? “ Comissões de Ética no uso de Animais”. “ A bioética continuará sendo um campo de estudo que exige conhecimentos interdisciplinares e que supõe, por conseguinte, conversação e deliberação, entre muitos.” Ferrer & Alvarez, 2005

  9. O Surgimento da Revisão Ética em Pesquisas Envolvendo Seres Humanos 1975 Declaração de Helsinque Principialismo

  10. O Surgimento da Revisão Ética em Pesquisas com Animais 1979 Suécia ???????????

  11. Lei 11794/2008 Art. 9o As CEUAs são integradas por: I - médicos veterinários e biólogos; II - docentes e pesquisadores na área específica; III - 1 (um) representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País, na forma do Regulamento.

  12. 20 ASPECTO:Qual o critério ético para a tomada de decisão? Qual a questão ética fundamental? ? “ Esse experimento deve ser feito?” ? 3 Rs ? Relação custo - beneficio

  13. Controle da experimentação animal 3 Rs Russel & Burch, 1959 Agências de financiamento Políticas editoriais Leis CEUAs • Replace • Reduce • Refine

  14. Escopo da proteção legal Lei 11794 /2008 Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental. seres sencientes -animais mortos -formas fetais e embrionárias -invertebrados – cefalópodes

  15. - Métodos substitutivos A validação dos métodos - ECVAM Estímulo à pesquisa A questão do ensino “O acesso à Informação e a utilização”

  16. Aspectos em debate na Revisão 86/609 da União Européia Primatas não -humanos -Proibição do uso de animais capturados da natureza, permitindo poucas exceções e reforçando a restrição do uso de grandes antropóides.

  17. - A redução do número de animais. Substituição Estatística adequada “Delineamentos experimentais mais precisos” FESTING, M.F.W. : estatística voltada para essa questão.

  18. - O Refinamento A Questão da dor animal PRINCÍPIO DA ANALOGIA (neuroanatomia, neurofisiologia, neuroquímica) “ Qualquer procedimento ou lesão que seja considerada dolorosa para seres humanos adultos, também o é para animais, mesmo quando não há uma evidência patente do comportamento doloroso”.

  19. § 5o Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas. § 6o Experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo CONCEA. § 7o É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas. § 8o É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa. § 9o Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência.

  20. Aspectos relacionados às cirurgias apresentados nos trabalhos apresentados no V Congresso Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia, sem parecer da Comissão de Ética. Paixão, R. L. & Labarthe, N. Revista Brasileira de Ciência Veterinária, 9 (1): 41-47, 2002. * Dois trabalhos não envolveram a recuperação do animal após a cirurgia, ocorrendo a morte do animal sob anestesia..

  21. Anestesia e Analgesia pós-operatória em cirurgia experimental com roedores de laboratório: estamos progredindo? Estudos dolorosos envolvendo roedores em periódicos indexados. 1990-1992 2000-2002 112 126 ANALGESIA ? 3% 20% Richardson & Flecknell, ATLA, 33:119-127, 2005.

  22. “Não é o conhecimento, massim o conhecimento do conhecimento, quecria o comprometimento. Não é saber que a bombamata, e sim, saber o quequeremosfazer com elaquedetermina se a faremosexplodirounão. Emgeral, ignoramosoufingimosdesconhecerisso, paraevitar a responsabilidadequenoscabeemtodososnossosatoscotidianos, jáquetodosestes – semexceção – contribuemparaformar o mundoemqueexistimos e quevalidamos, precisamentepormeio deles, num processoqueconfigura o nossoporvir... Confundimos a imagemquebuscamosprojetar, o papelquerepresentamos, com o ser queverdadeiramenteconstruimosemnossovivercotidiano”. (Maturana & Varela, 2003)

  23. Obrigada! rpaixao@vm.uff.br

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