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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CURSO DE DIREITO FILOSOFIA GERAL SOFÍSTICA – RETÓRICA – RELATIVISMO 1º. semestre. Professora Selma Ap. Cesarin 2011. FILOSOFIA GERAL. SOFÍSTICA A partir do século V , começou uma nova fase da Filosofia na Grécia.
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UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SULCURSO DE DIREITO FILOSOFIA GERALSOFÍSTICA – RETÓRICA – RELATIVISMO1º. semestre Professora Selma Ap. Cesarin 2011
FILOSOFIA GERAL SOFÍSTICA A partir do século V , começou uma nova fase daFilosofiana Grécia. Esse período caracterizou-se essencialmente pelavolta do homem para si mesmo. Depois de se preocupar principalmente com o mundo (physis), iniciou-se a preocupação com o homem e este mesmo homem começou a perceber que ele precisava indagar quem era realmente. Nestas circunstancias, em primeiro plano se destacava o homem que falava bem, o cidadão. E já que os interesses do atenienses voltavam-se para a realidade política e civil , voltavam-se, também, para o próprio homem.
FILOSOFIA GERAL SOFÍSTICA Os sofistas e o poder da retórica Os porta vozes desta nova mentalidade grega foram os Sofistas, que surgiram discursando em praça pública, enaltecendo a capacidade e a inteligência dos homens e indo de cidade em cidade, ensinando os jovens. Entretanto, eles lecionavam por dinheiro, mediante retribuição, o que era uma novidade na Grécia e causou muito espanto. Os sofistas alcançaram grande prestígio e êxito social. Além disso, eram excelentes oradores e retóricos e, fundamentalmente, pedagogos. Sua pretensão era saber e ensinar tudo e defendiam a auto-suficiência do homem para resolver os problemas do cotidiano existencial. Este discurso “embebido nos acontecimentos sociais, chamou-se Retórica” (ROCHA, p. 12, 2007)
FILOSOFIA GERAL SOFÍSTICA Os sofistas e o poder da retórica Assim, a Sofística transitava no campo da Retórica e dizia as coisas de forma que convencessem. Em análise, o mais importante neste tipo de discurso não era a verdade. Por isso, foi julgada uma falsa filosofia e, por ser falsa filosofia, incitou Sócrates e Platão a reivindicarem o bem pensar, ou seja, a verdade, e a se oporem aos sofistas.
FILOSOFIA GERAL SOFÍSTICA Por ter como característica ser algo público, dirigido ao cidadão, a Sofística tinha clara tendência política. E era, também, uma Paidéia, quer dizer, uma pedagogia, na realidade, a primeira a existir propriamente. Apesar da crítica dos socráticos “[...] os sofistas são um marco na passagem revolucionária do pensamento filosófico ocidental. Por exemplo, eles são os primeiros a defender em a ideia de justiça com base nas leis elaboradas pelos homens, leis essas que cada grupo social deverá desenvolver de acordo com sua própria cultura e ambiente geográfico e sociopolítico. Uma visão de justiça relativa e absolutamente secular * em contraposição à justiça mítico-religiosa e superior dos deuses” (ROCHA, 2007, p.13) que vigorava até então. * Poder secular: poder temporal, leigo; poder civil do Estado. (SOIBELMAN, 1998. Verbete: poder secular).
FILOSOFIA GERAL SOFÍSTICA Além da clara tendência política, a Sofística era, também, uma Paidéia, quer dizer, uma pedagogia, a primeira a existir propriamente. Por meio dos diálogos de Platão é possível conhecer vários sofistas: Hípias, Pródico, Eutidemo e, sobretudo, Protágoras e Górgias que são considerados os mais importantes.
FILOSOFIA GERAL SOFISTICA E RETÓRICA A Retórica era um dos pontos centrais da Sofistica e pode ser entendida tanto como técnica do discurso como uma reflexão sobre o próprio discurso. A palavra Retórica vem do vocábulo grego rector, que significava orador/político e no início não passava de um conjunto de técnicas de bem falar e de persuasão usadas em discussões públicas. O surgimento da política, na Antiguidade, contribuiu de forma muita para a propagação da Retórica, pois passou a ser preciso usar a palavra para persuadir e convencer . Mas esta arte – a da persuasão – não se limitou à política. Ela se popularizou e passou a ser necessária em qualquer circunstância na qual fosse preciso usar a palavra, incluindo discussões comuns em se quisesse defender determinada opinião ou ponto de vista.
FILOSOFIA GERAL SOFÍSTICA Além disso, o discurso retórico visava à ação e, assim, propunha-se a persuadir e convencer aqueles que estavam ouvindo as posições do orador. Justamente por darem tanta importância à ação, a maioria dos sofistas desprezavam o conhecimento sobre aquilo que discutiam e se contentavam com opiniões simples, destinando sua concentração e sua atenção somente às técnicas de persuasão. E foi principalmente contra este ensino que Sócrates e Platão se opuseram.
FILOSOFIA GERAL SOFÍSTICA Ambos sustentavam que a Retórica era a negação da própria Filosofia. Platão, em suas obras Górgias e Fedro, estabelece a distinção clara entre o discurso argumentativodos sofistas que, por meio da persuasão, procurava manipular os cidadãos, e o discurso argumentativodos filósofos, que procuravam atingir a verdade por meio do diálogo, pois , na realidade, só a verdade importa.
FILOSOFIA GERAL SOFÍSTICA Portanto, a Filosofia surge como discurso dirigido à razão, e não à emoção dos ouvintes . A rigor, esta é a primeira condição para que a Verdade possa ser comunicada: não se trata de convencer ninguém, mas de comunicar ou demonstrar algo que se pressupõe já adquirido - a Verdade de que o filósofo é detentor .
FILOSOFIA GERAL RELATIVISMO Com os Sofistas, a noção de verdade passou a ser relativa, já que eles defendiam que a verdade deveria se moldar à opinião de cada um (CASSIN, 1990, apud SANTOS, p.66). Aqui talvez se encontre o ponto central da diferença entre os Sofistas e Platão, porque este buscava determinar uma verdade objetiva, independente de opiniões pessoais, e os sofistas objetivavam uma verdade que estivesse de acordo com suas opiniões, que variavam, já que ora defendiam ou lhes interessava um objetivo e ora outroera o objetivo defendido.
FILOSOFIA GERAL RELATIVISMO Além disso, o Relativismo levou o sujeito do conhecimento a uma posição dominante, justamente porque a verdade se mostrava de acordo com a conveniência deste sujeito, no momento histórico e espaço geográfico nos quais ele se encontrava. Assim, deve-se entender por Relativismo filosófico a teoria filosófica fundada na relatividade do conhecimento.
FILOSOFIA GERAL RELATIVISMO Ademais, o Relativismo leva a perceber que toda verdade é relativa a uma cultura ou sociedade específicas. O que uma sociedade aprova, será correto para esta sociedade e, por espelho, tudo o que esta sociedade condenar, será mau para ela. Por este raciocínio, percebe-se que o bem e o mal já não são determinados em absoluto, mas apenas em relação à determinada sociedade. Não existem, no Relativismo, social ou cultural, normas finitas e supremas de bem e de mal para julgar a sociedade, a não ser aquelas analisadas na própria sociedade que se estuda.
FILOSOFIA GERAL REFERÊNCIAS BITTAR, E. C. B.; ALMEIDA, G. A. Curso de Filosofia do Direito. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. BORNHEIM, G. A. Os filósofos pré-socráticos. São Paulo: Cultrix, 2001. BURNET, J; O despertar da Filosofia Grega. São Paulo: Siciliano, 1994. CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. 13.ed. São Paulo: Ática, 2005. CORBISIER, R; Enciclopédia Filosófica. Petrópolis: Vozes, 1974. DINUCCI, A.L. Miscelânea sofística. Cadernos UFS – Filosofia, v. VI, n.1. São Cristovão: Editora da UFS, p.7-32. JAPIASSÚ, Hilton; Marcondes, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 3.ed. rev. ampl. Versão eletrônica digitalizado por TupyKurumi. MARCONDES, D. Iniciação à Filosofia. 6. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. MARQUES, Marcelo P. Os Sofistas: o Saber em Questão. In: FIGUEIREDO, Vinicius (org.). Filósofos na Sala de Aula. São Paulo: Berlendis & Vertecchia, 2007, vol. 2. REALE, Giovani. História da Filosofia Antiga. São Paulo: Loyola, 1994. REALE, Miguel. Introdução à Filosofia. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. ROCHA, José Manuel S. Fundamentos de Filosofia do Direito:- da Antiguidade a nossos dias. São Paulo: Atlas, 2007. SANTOS, Luiz Roberto Alves dos. Ética Sofística: O Papel Educativo da Relativização dos Valores. Cadernos UFS – Filosofia, v. VI, n.1. São Cristovão: Editora da UFS, p.57-72. SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia Jurídica. Versão Eletrônica 2.0. São Paulo: Elfez. 1998.