120 likes | 208 Views
Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07. Profª Andréa Ewerton. Conferências: Marco da Lei de Incentivo. Sistema Nacional de Esporte e Lazer:. Política de financiamento que:. Mobilize, articule, diversifique, amplie e dinamize recursos para essa área.
E N D
Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07 Profª Andréa Ewerton
Conferências: Marco da Lei de Incentivo • Sistema Nacional de Esporte e Lazer: Política de financiamento que: • Mobilize, articule, diversifique, amplie e dinamize recursos para essa área • Coordene as iniciativas do setor público - em todas as esferas - e do setor privado • Controle público e transparência (Resolução da I e II CNE)
Lei de incentivo e desenvolvimento nacional • Democratização do acesso ao esporte • Promoção da inclusão social pelo esporte • Geração de emprego e renda • Ampliação de infra-estrutura e tecnologia esportiva • Qualificação de Recursos Humanos • Fomento à pesquisas e novos conhecimentos do esporte • Inserção do país no circuito esportivo internacional • Projeção internacional do país • Fortalecimento do alto rendimento – Brasil potência olímpica
Primeira Lei de Incentivo Fiscal • Dedução do imposto de renda devido a valores despendidos a título de patrocínio ou doação • (ano-calendário de 2007 a 2015) • Limite das deduções a título de patrocínio: • 1 % para Pessoa Jurídica, no respectivo período de apuração do imposto devido sobre o lucro real • 6 % para Pessoa Física, na Declaração de Ajuste Anual • Somente para apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, avaliados pela Comissão Técnica (partitária: Governo e sociedade civil com 6 membros)
Lei de incentivo fiscal • Os Proponentes são entidades de natureza esportiva sem fins econômicos com o CNPJ aberto a mais de 2 ano • Poderão receber recursos os projetos esportivos e projetos destinados a promover a inclusão social através do esporte, preferencialmente nas comunidades de maior vulnerabilidade social • Atendimento das três manifestações esportivas: educacional, de participação, de alto rendimento • É vedada a utilização dos recursos para pagamento de remuneração aos atletas profissionais, atividades de alto rendimento ou competições profissionais
Critérios que possibilitam: Garantia do interesse público - democratização do a acesso aos bens e serviços resultantes dos projetos incentivados Transparência e controle social – sítio do ME e rede mundial de computadores Abrangência nacional, respeitando as diversidades de cada região do país Evitar a concentração do financiamento em modalidades já consolidadas, proponentes e regiões Desenvolver modalidades pouco estruturadas Regulamentação da Lei
Promover o esporte de base Garantir a formação de atletas com iniciação esportiva Desenvolvimento esportivo da juventude Promover a democratização do acesso ao conhecimento e à prática esportiva em todas as regiões do país Projetos educacionais com 50% de alunos de escolas públicas Regulamentação da Lei
Cadastro prévio no Ministério do Esporte – sítio do ME Pedido de avaliação, indicando a manifestação esportiva Documentação obrigatória da entidade proponente Descrição projeto – objetivos, justificativa, cronograma, etc. Orçamento analítico com preços praticados no mercado Capacidade técnico-operativa do proponente, mínimo 1 ano Declaração de que não beneficia o esporte profissional Despesas administrativas limitadas em15% Comoapresentar Projetos
TRÂMITE DO PROJETO NO ME ELABORAÇÃO DO PROJETO (Formulários corretamente preenchidos e documentação mínima - art. 9º, Dec. 6.180/07) CADASTRAMENTO DO PROPONENTE (www.esporte.gov.br) PROTOCOLO
TRÂMITE DO PROJETO NO ME PRÉ - ANÁLISE DO PROJETO (Comissão Técnica) APROVAÇÃO TOTAL SECRETARIA FINALÍSTICA (Viabilidade Técnica e Orçamentária) COMISSÃO TÉCNICA APROVAÇÃO PARCIAL INDEFERIMENTO
Divulgação da Lei pelos agentes comprometidos com o esporte Capacitação do setor público para orientar a apresentação de projetos Sensibilização do setor empresarial para o investimento no esporte Desafios para a implementação da Lei
www.esporte.gov.br incentivo@esporte.gov.br