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ORIENTAÇÕES GRUPOS DE ESTUDOS AOS SÁBADOS. ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS DE ESTUDOS. 1 - Cada Grupo de Estudo terá: um Coordenador por estabelecimento de ensino. (diretor(a), diretor(a) auxiliar, pedagogo(a), professor(a) ou secretário(a);
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ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS DE ESTUDOS 1 - Cada Grupo de Estudo terá: • um Coordenador por estabelecimento de ensino. (diretor(a), diretor(a) auxiliar, pedagogo(a), professor(a) ou secretário(a); • um Organizador por G.E., escolhido entre os participantes do próprio grupo; • carga horária total de 30h, sendo 6 encontros presenciais totalizando 24h, e 06 NÃO PRESENCIAIS, a serem utilizadas para a leitura prévia dos textos; • Para sua composição um mínimo de 03(três) e, um máximo de 10(dez) participantes.
2 – O Controle de Frequência de 2010, para o G.E., será único, contendo campos para as assinaturas referente aos 6(seis) encontros;
3 – Para cada encontro, a cópia ou 2ª via deste Controle de Frequência Único, deverá ser encaminhado ao NRE e posteriormente a CFC/SEED, para eventuais auditorias; 4 – Para certificação é necessário 100% de frequência e produção final postada no período de 23/10 a 01/12/10;
Os G.E. estão divididos em blocos, dentro de um cronograma único BLOCO 1 DISCIPLINAS: DEB
BLOCO 2 Níveis, Modalidades,Temáticas e Diversidades
ATRIBUIÇÕES1 – CABE AO PARTICIPANTE: • Verificar junto ao NRE em qual estabelecimento de ensino será ofertado o G. E.; • Preencher, no primeiro encontro, com letra legível e sem rasuras, os dados solicitados no Controle de Frequência Único; • Assinar o Controle de Frequência Único, utilizando a mesma assinatura, a cada encontro; • Do bloco I – Disciplinas, postar sua atividade individual no Portal conforme orientações do DEB.
2 – CABE AO ORGANIZADOR a) Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo G. E.; b) Definir papéis e dividir as tarefas entre os participantes, seguindo as orientações das Diretorias, dos Departamentos de Ensino e Coordenações da SEED e dos NRE; c) Conduzir a sistematização do resultado das discussões do G. E.; d) Verificar o correto preenchimento do Controle de Frequência (nome, RG, CPF, grupo de estudo, data e assinaturas); e) Entregar ao Coordenador do Estabelecimento, após cada encontro, um envelope contendo o Controle de Frequência Único assinado pelos participantes; f) Postar a produção final no Sistema do Grupo de Estudo 2010, registrando nome e RG de todos os participantes do Bloco 2;
CABE AO COORDENADOR • Reservar, ao G. E. espaço adequado e ambiente favorável para o bom desenvolvimento dos trabalhos; • Assessorar tecnicamente o Organizador quanto aos procedimentos necessários; • Distribuir os materiais para cada encontro antecipadamente, a fim de garantir o tempo necessário para leitura prévia pelos participantes; • Monitorar a realização do G. E., estabelecendo contato com o NRE para informações e esclarecimentos, sempre que necessário e solicitado; • Permanecer no estabelecimento, durante a realização do evento, em todos os encontros; • Acompanhar a frequência do G. E. para fins de certificação por meio da assinatura dos participantes no Controle de Frequência;
g) Preencher, obrigatoriamente, em todos os encontros a partir do 2º, os campos do Relatório de Ausentes. Caso não tenha ausentes, inutilizar os campos Nome do Participante, RG e CPF; h) Preencher o Cadastro do Coordenador entregando-o, ao final do 1° encontro, para o Técnico responsável pelo registro de frequência da escola;
Entregar ao Técnico responsável pelo registro de frequência da escola: • I – O(s) Controle(s) de Frequência Único (1 por grupo); • II – 2 vias originais do Relatório de Ausentes da Escola (anexo 2); • III – Ficha de Cadastro do Coordenador; (O Cadastro do Coordenador deverá ser entregue apenas no primeiro encontro ou no caso de substituição); • j) Solicitar através de ofício da Direção da Escola, quando necessário, o remanejamento de professores participantes para outro G. E., do mesmo bloco, caso o de origem não se efetive ao longo dos encontros.
CABE AO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DE FREQUÊNCIA DA ESCOLA • Receber, no 1° dia útil após a realização do evento, o(s) Controle(s) de Frequência (1 por grupo) e duas vias do Relatório de Ausentes assinados pelo Coordenador; • Arquivar o original do Controle de Frequência Único na escola; • Entregar ao Coordenador, a cada encontro, o Controle de Frequência Único original, para que os participantes assinem; • Solicitar ao Coordenador, o Controle de Frequência Único, ao final de cada encontro, devidamente preenchido; • Fazer um cópia do Controle de Frequência Único, A CADA ENCONTRO, e encaminhar ao NRE;
f) Encaminhar ao NRE, em até 2 dias úteis após o evento, um envelope contendo a cópia do Controle de Frequência Único, uma via original do Relatório de Ausentes assinada pelo Coordenador e o Cadastro do Coordenador preenchido no 1° encontro; g) Arquivar, na escola, o Controle de Frequência Único (original), Relação de Ausentes, assinada pelo Coordenador, para eventual consulta.
CRONOGRAMA O CRONOGRAMA DEVERÁ SER CUMPRIDO SEGUINDO AS SEGUINTES DATAS: • 1º ENCONTRO: 22/05/2010; • 2º ENCONTRO: 19/06/2010; • 3° ENCONTRO: 03/07/2010; • 4º ENCONTRO: 28/08/2010; • 5º ENCONTRO: 18/09/2010; • 6º ENCONTRO: 23/10/2010.
ORIENTAÇÕES GERAIS 1 – O afastamento de profissionais de suas atividades na Rede Pública Estadual, por motivo de cessação de contrato, inviabiliza a participação nessa modalidade de formação; 2 – No caso dos municípios onde não houver número mínimo de profissionais para a organização de um G. E. na escola, o responsável do NRE poderá remanejar, através de ofício da Direção da Escola, os interessados no G. E. em municípios vizinhos; 3 – O G. E. de Educação Especial será composto por professores atuantes nas Escolas de Educação Especial e também das Escolas Regulares do Ensino Fundamental e Médio; 4 – O G. E. de Educação Especial poderá organizar seus encontros nas escolas especiais ou escolas regulares da Rede Estadual; 5 – Os materiais de estudos organizados pelos Departamentos/Coordenações e Diretorias serão disponibilizados com antecedência na página da CFC, para que o Coordenador imprima e distribua aos participantes; 6 – É permitida a participação do Coordenador no G. E. apenas no estabelecimento em que estiver coordenando.