150 likes | 247 Views
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010. HISTÓRIA RECENTE. Decreto Regulamentador nº 7.217/10. Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005. Lei do Saneamento nº 11.445/2007.
E N D
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010.
HISTÓRIA RECENTE Decreto Regulamentador nº 7.217/10 Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 Lei do Saneamento nº 11.445/2007 Lei de Concessão* nº 8.987/1995 1ª Fase Pré anos 70 2ª Fase Anos 70-80 3ª Fase Anos 80-90 4ª Fase Anos 90 -2007 ATUAL • Falta de política • Falta de investimento • Planasa: 1º plano nacional de saneamento • Criação CESB • Criação BNH • Decadência • Falência do BNH • Definição da nova política de saneamento básico • Novas regras e organização * Revisões e complementações: Lei 9.074 (1995); Lei 9.648 (1998); Lei 9.791 (1999); Lei 11.196 (2005)
NOVA ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 17% pop urb. 23 milhões DIRETA DAE, AUTARQUIA OU EMPRESA MUNICIPAL 5,0 % pop urb. 7,3 milhões Licitação pública 5,3% pop urb. 7,5 milhões Empresa privada Contratos de Concessão INDIRETA Licitação pública Empresa privada Contrato de PPP PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS 72 % pop urb. 103 milhões Consórcio ou convênio estado - município Contrato de programa Sem licitação pública Empresa estadual GESTÃO ASSOCIADA Contratos de Concessão Empresa privada Consórcio de municípios Licitação pública 0,7% pop urb. 3
GESTÃO ESTADUAL COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN • 7milhões de pessoas com água tratada (70% da população/RS) • 43 municípios com tratamento de esgoto • 10% são lucrativos (SOPS – Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do RS) 343 MUNICÍPIOS ATENDIDOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS 153 MUNICÍPIOS ATENDIDOS
Serviços de qualidade Tarifa justa e adequada. Receita Otimização Despesas Investimentos Eficiência operacional . Operação e expansão
Direitos e deveres Organização, planejamento, fiscalização, subsídio Titular Harmoniza relações . Regulação Operador Usuários Opera, investe, tecnologia, emprega. Serviço de qualidade paga tarifas
LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 18, Parágrafo único: A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, que permita demonstrar, separadamente, os custos e receitas de cada serviço em cada um dos municípios, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 22 - São objetivos da regulação: III - Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; IV - Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. (Primeira revisão tarifária: Resolução AGERGS Nº.1101 de 28/05/2009.)
Metodologia aplicada na Revisão de 2009 • Introdução do conceito de que a receita operacional direta dos serviços de água e esgoto deve ser igual ao custo dos serviços;
LEI DO SANEAMENTO BÁSICO • Lei Federal Nº 11.445/07 • Artigo 23: • A entidade reguladora editará normas, como por exemplo, os incisos: • I – Padrões e indicadores de qualidade dos serviços; • III – Metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços; • IV – Regime, estrutura e níveis tarifários; • VI – Monitoramento dos custos; • VIII – Plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação (Art. 42 atribuições da Agência Reguladora); • IX – Subsídios.
MUITO OBRIGADO Eduardo M. Mesquita da Costa Diretoria de Tarifas mesquita@agergs.rs.gov.br