1 / 29

O Combate ao Comércio Irregular de Produtos de Limpeza

O Combate ao Comércio Irregular de Produtos de Limpeza. Fernando Jorge Neves Figueiredo Diretor da ABIPLA Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins. Mas até em produtos de limpeza há clandestinidade, informalidade e pirataria ?. O que são saneantes?.

darryl
Download Presentation

O Combate ao Comércio Irregular de Produtos de Limpeza

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. O Combate ao Comércio Irregular de Produtos de Limpeza Fernando Jorge Neves Figueiredo Diretor da ABIPLA Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins

  2. Mas até em produtos de limpeza há clandestinidade, informalidade e pirataria ?

  3. O que são saneantes? “Substâncias ou formulações destinadas à higienizar, desinfetar, desodorizar e desinfestar, em domicílios, ambientes coletivos e/ou públicos em lugares de uso comum e no tratamento de água”  São produtos de importância para a manutenção da saúde pública e compõem a cesta básica

  4. Principais produtos de limpeza  Sabão em pó  Detergente líquido  Água sanitária  Desinfetante  Concentrado de limpeza  Amaciantes de roupas  Produtos Multi Uso  Polidores • Desinfestantes  Ceras e lustra moveis

  5. Legislação • Lei 6.360/76 - Art. 2º Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art.1 (saneantes) as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.  • Lei 6.360/76 - TÍTULO II Do Registro - Art. 12. Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. 

  6. Legislação • Lei 6.437/77 - Art. 10. São infrações sanitárias:  • I - construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes:  • Pena - advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença, e/ou multa.

  7. Legislação • IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente:  • Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa. 

  8. Legislação • Lei 8.078/88 - Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:(Redação dada pela Lei 8.884, de 11 de junho de 1994)  • VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se Normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; 

  9. Legislação - A Fabricação de produtos sem registro é considerada crime hediondo. • Portaria 327/97, Boas Práticas de Fabricação e Controle

  10. Mercado Formal OS PRODUTOS DEVEM ...  Ser notificados ou registrados como é requerido  Conter níveis permitidos de ingredientes  Conter dizeres de rotulagem e propaganda permitidos  Estar conformes com os padrões ambientais e de qualidade • Respeitarem pesos líquidos especificos para serem de uso doméstico • Pagam impostos, geram empregos, investem em P&D

  11. Quem é o mercado informal? • São empresas de “fundo de quintal”, não constituídas • formalmente - Não pagam impostos - Vendem produtos com preços muito inferiores - Vendem produtos utilizando marcas conhecidas - Os produtos:  Têm péssima qualidade e são ineficazes • Trazem baixíssima ou altíssima concentração do princípio ativo (cloro)  Não atendem normas nem sofrem controle sanitário  Não seguem padrões mínimos de segurança

  12. Exemplos de presença de princípios ativos Economia formal x informal Fonte: Fipe

  13. Os informais no mercado de produtos de limpeza Fonte: Fipe 2001

  14. Riscos potenciais  O uso dos produtos de limpeza fora de especificações, principalmente por hospitais, sanitários, refeitórios ou outros locais públicos, com graves consequências para a saúde (contaminação, infecção hospitalar etc).  A exposição ou ingestão dos produtos informais com formulação fora de controle por populações menos esclarecidas, e principalmente crianças.  A lesão ao bolso do consumidor, que compra produtos ineficazes, adulterados ou mal formulados, sem qualquer garantia. • O prejuízo ao meio ambiente através do lançamento de substâncias de origem totalmente desconhcidas

  15. Como identificar um produto de limpeza informal? • Primeiro momento – embalagem e rotulagem

  16. INSTITUCIONAL Lavanda DESINFETEX Desinfetantede Uso Geral ANTES DE USAR LEIA AS INSTRUÇOES DO RÓTULO CONSERVE FORA DO ALCANÇE DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS INSTRUÇÕES DE USO PRECAUÇÕES E CUIDADOS Composição: ativo(s) e demais componentes Prazo de validade, data de fabricação, nº. do lote Identificação do Fabricante MS – 3.XXXX.XXX, Resp. Técnico, nº de inscrição, sigla do Conselho de Classe (facultativo segundo o Estado Parte receptor) CEATOX OU SAC CONTEÚDO 5 L

  17. Como identificar um produto de limpeza informal? • Consultar a página da ANVISA na internet para se certificar se a empresa e o produto têm as devidas lincenças e autorizações. • As VISAs estaduais e municipais são execlentes recursos

  18. Conclusões • Fabricar produtos de limpeza (saneantes) é crime: sanitário, penal e civel. • Produtos de limpeza são essenciais à manutenção da saúde da população: • Crime contra o bolso do consumidor • Crime contra os cofres públicos • Crime contra a saúde da população • As leis existem, basta aplicá-las!

  19. Contatos • Página ANVISA: www.anvisa.gov.br • Página ABIPLA: www.abipla.org.br • Email ANVISA: saneantes@anvisa.gov.br • Email ABIPLA: abipla@abipla.org.br • Tel. ANVISA: 61 3448 1434 • Tel. ABIPLA: 11 3816 3405 • Denuncia: ggimp@anvisa.gov.br

More Related