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Sistema Público de Escrituração Digital. EFD e NF-e. Fiscalização na era Digital. Informações Gerais. Instituído pelo PAC (2007-2010) Modernizar o cumprimento das obrigações acessórias 1998 – Sintegra. Objetivos. Melhorar a integração entre fiscos;
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Sistema Público de Escrituração Digital EFD e NF-e
Informações Gerais • Instituído pelo PAC (2007-2010) • Modernizar o cumprimento das obrigações acessórias • 1998 – Sintegra
Objetivos • Melhorar a integração entre fiscos; • Racionalizar ou uniformizar as obrigações acessórias; • Facilitar a identificação de atos ilícitos; • Melhorar o ambiente de negócios no Brasil; • Diminuição da sonegação; • Redução de Custos;
Projetos • Sped Contábil - ECD • Sped Fiscal – EFD • NF-e • NFS-e • CT-e • E-Lalur* • Central de Balanços*
Escrituração Fiscal Digital - EFD • Um arquivo digital composto por uma série de registros onde são apresentadas informações dos documentos fiscais, apuração de impostos, inventário e demais informações de interesse do ente público. • Gerado em formato .txt
Abrangência • Registro de Entradas • Registro de Saídas • Registro de Apuração de ICMS • Registro de Apuração do IPI • Registro de Inventário • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (julho/2010)
Vantagens • Simplificação do cumprimento das obrigações acessórias • GIA, Sintegra, Livro Fiscal • Redução de erros nas escriturações • Vários meios de bloqueio de envio de informações incorretas • Redução da emissão de papel • Eliminação do Registro dos Livros Fiscais
Outros Aspectos • Prazo: Normalmente 15º dia de cada mês. • Sanções pela não entrega • Bloqueio do CNPJ???? • Compras • Conta Bancária • Multa • 100 UFERMS
Assinatura Eletrônica • Certificado Digital • E-CNPJ • E-CPF • Procuração Eletrônica • Validade Jurídica • Conferida no momento da transmissão
Como funciona? • Movimento Diário – NF-e • Preenchimento do Arquivo Mensal • PVA – Programa Validador • Receitanet • Cruzamento das Informações • Entrega por estabelecimento
Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências Bloco C - Documentos Fiscais I - Mercadorias Bloco D - Documentos Fiscais II - Serviços Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI Bloco G - Controle do crédito de ICMS do ativo permanente - Ciap Bloco H- Inventário Físico Bloco 1 - Outras Informações Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Obrigatoriedade • Contribuintes do IPI e ICMS • Todos • 2012 – AC, BA, CE, GO, MT, MG, PA, PB, RN, RS, RO e SC • 2014 – AL, AP, AM, ES, MA, MS, PR, PI, RS, RJ, RR, SP e SE
É possível Retificar? • Sem Prazo Estabelecido – MA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO; • Paraíba - 20 Dias após a entrega, desde que autorizado; • MT – A qualquer tempo desde que autorizado; • AM – A qualquer tempo após a entrega • CE – 180 dias após o prazo de entrega;
Dispensa Obrigações Acessórias • Não há dispensa nacional da entrega das obrigações acessórias • Verificar disposição dos estados com quem nos relacionamos • Exceções - SINTEGRA • GO – DIPI em 2012 • SE – Entrega simultânea da DIC e EFD em 2011 • AL, BA, RS – À partir de 2012 • AP, PI - 2014
Dispensa Obrigações Acessórias • Já Dispensaram – AC, AM, CE, GO, MT, MG, PA, RO, SP e TO • Dispensaram com condições – MS, RN e SE
Tabelas Estaduais • Regras de formatação estabelecidas em ato COTEPE (Comissão Técnica Permanente ICMS) • Especificidades em legislação estadual • Principais: AC, AL, AM, BA, CE, GO, MT, MS, MG, PR, PB, PA, RN, RJ, RO, SE, SP
Nota Fiscal Eletrônica • Documento totalmente digital; • Deve ser assinado digitalmente; • Protocolo de Autorização de Uso; • DANFE somente para acompanhar a mercadoria;
Procedimentos • Disponibilizar arquivo Xml • Verificar se a Nota Fiscal consta no ambiente nacional ou sefaz de origem • Cuidado ao aceitar Nf Modelo 1 ou 1-A
Prática • Obrigado a emitir NF-e, proibido à 1 e 1-A • Aplica-se a todas as filiais e a todos as operações
Detalhes Importantes • Caracteres Especiais • NCM • Transportadoras • Back-up
Operações comerciais e CFOP • Consignação Mercantil • Entrada: • F-5917:Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial • S-1917:Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial • Saída: • F-1918:Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial • S-5918: Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial • “Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação – NF nº ___, de __/__/____” • Faturamento: • F-5113-5114: Venda de produção do estabelecimento (Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) remetida anteriormente em consignação mercantil • S-2113: Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil • S-5115:Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil • “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação nº ___, de __/__/____.”
Remessa para Venda Fora do Estabelecimento • Saída: • 5904: Remessa para venda fora do estabelecimento • Retorno: • 1904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento • Faturamento: • 5104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Remessa para Venda Fora do Estabelecimento • Nota Fiscal Modelo 2 • Observação da Nota Fiscal • Cálculo do ICMS
Remessa para Venda Fora do Estabelecimento • Saída – CFOP 5904 • D – 1141005 Estoque de Mercadoria fora do estabelecimento 100,00 • C – 1141001 Estoque de Mercadorias (100,00) • D – 5111012 Bens em poder de terceiros 200,00 • C – 5111013 (-) Bens em poder de terceiros (200,00) • D – 3162010 (-) ICMS Sobre Faturamento 34,00 • C – 2130315 ICMS S/ Faturamento a Pagar (34,00) • Retorno – CFOP 1904 • D – 1141001 Estoque de Mercadorias 50,00 • C – 1141005 Estoque de Mercadoria fora do estabelecimento (50,00) • D – 5111013 (-) Bens em poder de terceiros 100,00 • C – 5111012 Bens em poder de terceiros (100,00) • D - 1138505 ICMS a Compensar 17,00 • C - 3162010 (-) ICMS Sobre Faturamento (17,00) • Venda – CFOP 5104 (Diferença) • D – 31701001 Custo da Mercadoria Vendida 50,00 • C – 1141005 Estoque de Mercadoria fora do estabelecimento (50,00) • D – 5111013 (-) Bens em poder de terceiros 100,00 • C – 5111012 Bens em poder de terceiros (100,00) • D – 1134002 Colportores Estudantes a Receber 100,00 • C – 3151001 Venda de Mercadorias (100,00)
Como deve-se proceder ao vender um produto sobre o qual houve incidência de ICMS ST através de nota fiscal?
5.403 - 6.403 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.5.405 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Doação (5910) • Baixa por perda (5927) • Há cobrança de ICMS???
Código de Situação Tributária • Composto por três dígitos - ABB • A: • 0 - Nacional • 1 - Estrangeira – Importação Direta • 2 - Estrangeira – Adquirida no Mercado Interno • B: • 00 – Tributada Integralmente • 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por ST • 20 – Com redução da base de cálculo • 40 – Isenta • 41 – Não tributada • 60 – ICMS cobrado anteriormente por ST
Livros: 40 ou 41? • São imunes ou Não Tributados? • Imunidade: • Impedimento constitucional para a tributação; • Não-tributação: • Legislação determina alíquota 0 podendo ser alterada sem emenda constitucional.
Imunes – Art. 150, VI, d • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: • VI - instituir impostos sobre: • d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
No caso das entidades beneficentes de assistência social não será necessário fazer o recolhimento do PIS(Programa de Integração Social), com base no § 7º, artigo 195 da CF. “ São isentas de contribuição para a seguridade social, as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Neste caso não haverá necessidade de recolher o PIS sobre a folha de pagamento, tão pouco sobre o faturamento pois a carta magna assegura às entidades beneficentes tal prerrogativa. • AIgreja pode realizar diversas atividades a fim de alcançar seu objetivo. Nesse âmbito o SELS existe e o lucro que outrora possa ter é revertido para a atividade principal da igreja, não havendo divisão de lucros entre sócios ou algum tipo de especulação sobre esse rendimento. Esse fator é o que nos isenta de IR e PIS.
Atualização! • Esqueçam a facilidade do passado. • “Se queres entender o presente, atualize-se” Marco Antonio Pinto de Faria • Ou nos atualizamos, ou estamos fora do mercado.
“Nenhuma organização é mais sólida do que os homens que a dirigem” – Alfred P. Solan Jr.
Obreiros Evangélicos, 416 • “Se os oficiais de uma Associação quiserem desempenhar-se com êxito das responsabilidades que lhe são confiadas, devem orar, crer, confiar em que Deus Se sirva deles como instrumentos para manter as igrejas da Associação em bom funcionamento. Esta é sua parte a considerar da vinha. Precisa haver muito mais responsabilidade pessoal, precisa-se considerar e planejar muito mais, pôr muito mais vigor mental e daria mais aguda percepção quanto ao que fazer e à maneira pela qual executar.”